TRT1 - 0100389-10.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:48
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 22ec249) para Manifestação
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27/05/2025 05:47
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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27/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de PETROTEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA - EPP em 26/05/2025
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27/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de RENAVI ENGENHARIA LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de SEPETROL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de GEORGE DOS SANTOS MARTINS em 26/05/2025
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17/05/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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17/05/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1379a2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Considerando a suspensão nacional determinada nos autos do ARE 1532603 (Tema 1.389 de repercussão geral), em que se discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, além da questão preliminar referente à competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços, sobreste-se o presente feito, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário.
Dê-se ciência às partes.
MACAE/RJ, 14 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENAVI ENGENHARIA LTDA - MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA - SEPETROL SERVICOS DE PETROLEO LTDA - PETROTEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA - EPP -
14/05/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROTEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA - EPP
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14/05/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA
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14/05/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) RENAVI ENGENHARIA LTDA
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14/05/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) SEPETROL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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14/05/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DOS SANTOS MARTINS
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14/05/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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13/05/2025 14:12
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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13/05/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de PETROTEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA - EPP em 12/05/2025
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13/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de RENAVI ENGENHARIA LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de SEPETROL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 12/05/2025
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03/05/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100389-10.2024.5.01.0483 : GEORGE DOS SANTOS MARTINS : SEPETROL SERVICOS DE PETROLEO LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S):SEPETROL SERVICOS DE PETROLEO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 30 de abril de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEPETROL SERVICOS DE PETROLEO LTDA -
01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROTEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA - EPP em 30/04/2025
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de RENAVI ENGENHARIA LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de SEPETROL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 30/04/2025
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30/04/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROTEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA - EPP
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30/04/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA
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30/04/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) RENAVI ENGENHARIA LTDA
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30/04/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SEPETROL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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24/04/2025 21:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1afe60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por George dos Santos Martins em face de Sepetrol Serviços de Petróleo Ltda., Renavi Engenharia Ltda., Multiteiner Comércio e Locação de Conteineres e Petroteiner Comércio e Locação de Conteineres Ltda., nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, decido afastar as preliminares de ilegitimidade passiva formuladas.
Julgo a ação parcialmente procedente, reconhecendo a fraude dos contratos autônomos presentes nos autos e declarando a existência de vínculo de emprego junto à primeira ré entre 03/04/2023 e 14/02/2023, cuja projeção do aviso prévio de 30 dias postergou o fim do respectivo contrato a 15/03/2024.
Declaro a existência de vínculo de emprego entre todas as rés, condenando-lhes, de maneira solidária, ao pagamento das seguintes parcelas: 1 – Verbas calculadas sobre a contraprestação efetivamente percebida pelo reclamante: 30 dias de aviso prévio;11/12 de férias 2023/2024 + 1/3;09/12 de 13º salário de 2023;03/12 de 13º salário de 2024;FGTS sobre a remuneração praticada em todo o contrato de trabalho, bem como sobre as verbas rescisórias, e a respectiva multa de 40% - arts.15, caput, 18, §1º, e 26-A da lei 8.036/90 c/c OJ 42 da SbDI-1/TST;Multa do art.477 da CLT, observada a contraprestação praticada ao autor; 2 – DSR durante todo o período entre 03/04/2023 e 14/02/2024 e os reflexos e em férias + 1/3, FGTS+ 40%, 13º salários e aviso prévio.
Para este efeito, fixo os seguintes parâmetros de condenação: O reclamante trabalhava de segunda a quinta entre 07:30h e 17:30h, com 1 hora de intervalo, e às sextas entre 07:30h e 16:30h, com 1 hora de intervalo;A remuneração do DSR corresponderá à média remuneratória correspondente a uma jornada normal de trabalho (art.7º, ‘d’, da lei 605/49). 3 – Adicional de insalubridade em grau médio e reflexos em férias + 1/3, FGTS+40%, 13º salário e aviso prévio, observados os seguintes parâmetros de condenação: Adicional de 20%, a incidir sobre o salário-mínimo;Condenação limitada ao período entre 03/04/2023 e 31/10/2023. Determino a intimação pessoal da primeira reclamada (Súmula 410 ST) para que proceda à anotação da CTPS do reclamante na função de auxiliar de lixador no período entre 03/04/2023 e 14/02/2024, com o salário horário de R$ 12,44, bem como ao registro da projeção do aviso prévio a 15/03/2024.
Para este efeito, assinalo o prazo de 05 dias úteis e a multa de R$ 3.000,00, em prol do reclamante, a incidir em uma única oportunidade (art.537, §2º, CPC).
Descumprido o prazo, e sem prejuízo da multa, deverá a Secretaria proceder à respectiva anotação.
Em qualquer caso, fica vedada a referência a esta decisão judicial no momento da anotação/retificação da CTPS, sob pena de serem configurados danos morais (art.29, §4º, CLT).
Deverá a reclamada, em 5 dias úteis após a sua intimação pessoal (Súmula 410 STJ) proceder à emissão das guias necessárias para habilitação no seguro-desemprego e soerguimento do FGTS, sob pena de multa de R$ 1.000,00, a incidir em uma única oportunidade, em prol do reclamante (art.537 CPC), sem prejuízo daquela penalidade fixada para fins de retificação da CTPS.
Descumprido o prazo para emissão das guias citadas, e sem prejuízo da execução da multa imposta, deverá a Secretaria da Vara proceder à expedição de alvará para habilitação no seguro-desemprego e soerguimento do FGTS.
Caso a parte autora comprove nos autos que não foi possível a utilização do benefício do seguro-desemprego por culpa exclusiva da reclamada, esta pagará, nos termos dos artigos 186 e 927, do Código Civil, indenização substitutiva equivalente ao benefício a que faria jus a parte reclamante, tendo como data base para correção monetária e juros de mora o primeiro dia subsequente às datas em que seriam devidas as parcelas pela União.
Determino que a primeira ré seja pessoalmente intimada (Súmula 410 STJ) para que, em 05 dias úteis, forneça ao reclamante o PPP, sob pena de multa de R$ 3.000,00, a incidir, em uma única oportunidade, em prol do reclamante.
Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono das reclamadas no importe de 10% sobre dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários periciais no importe de R$ 3.500,00.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
Exclusivamente quanto aos honorários periciais, estes serão corrigidos nos termos da Lei n. 6.899/81 e da Orientação Jurisprudencial 198, da SDI-1 do C.
TST, aplicando-se a taxa SELIC Receita Federal (art. 13, Lei 9.065/95; art. 84, Lei 8.981/95; art. 39, § 4º, Lei 9.250/95; art. 61, § 3º, Lei 9.430/96; e art. 30, Lei 10.522/02).
As reclamadas efetuarão os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei 8.212/91, 46 da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7.713/88, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1/TST.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8.212/91.
Em razão da adoção do rito sumaríssimo, o valor atribuído aos pedidos na petição inicial limitará a liquidação e a execução.
Expeça-se ofício, com cópia desta sentença, à Delegacia Regional do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho.
Arbitro à condenação o valor de R$ 15.000,00, fixando as custas em R$ 300,00, pelas reclamadas (art.789, I, CLT).
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENAVI ENGENHARIA LTDA - MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA - SEPETROL SERVICOS DE PETROLEO LTDA - PETROTEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA - EPP -
07/04/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROTEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA - EPP
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07/04/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA
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07/04/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) RENAVI ENGENHARIA LTDA
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07/04/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) SEPETROL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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07/04/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DOS SANTOS MARTINS
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07/04/2025 23:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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07/04/2025 23:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GEORGE DOS SANTOS MARTINS
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07/04/2025 23:19
Concedida a gratuidade da justiça a GEORGE DOS SANTOS MARTINS
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06/04/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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04/04/2025 20:33
Juntada a petição de Razões Finais
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02/04/2025 10:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/04/2025 09:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de PETROTEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA - EPP em 25/02/2025
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26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de RENAVI ENGENHARIA LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de SEPETROL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de GEORGE DOS SANTOS MARTINS em 25/02/2025
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18/02/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 053d1bf proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando a necessidade de ajuste da pauta, determino a alteração da audiência para o dia 02/04/2025 09:00 horas, mantidas as determinações anteriores.
IMPORTANTE SALIENTAR QUE AS TESTEMUNHAS DEVERÃO VIR NA FORMA DO ART. 455 DO CPC, devendo ser providenciado convites com a nova data.
Fica registrado que, em caso de problemas técnicos ou outras intercorrências, faculta-se o comparecimento de qualquer das partes, procuradores ou testemunhas à Vara presencialmente, podendo a audiência, assim, ser realizada de maneira híbrida, mantendo-se o mesmo dia e horário acima.
Segue o link para acesso ao ambiente virtual: DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se para ciência. MACAE/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENAVI ENGENHARIA LTDA - MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA - SEPETROL SERVICOS DE PETROLEO LTDA - PETROTEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA - EPP -
16/02/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROTEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA - EPP
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16/02/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA
-
16/02/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) RENAVI ENGENHARIA LTDA
-
16/02/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) SEPETROL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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16/02/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DOS SANTOS MARTINS
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16/02/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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15/02/2025 19:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/04/2025 09:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/02/2025 19:25
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/04/2025 08:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/02/2025 15:06
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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11/02/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROTEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA - EPP
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28/01/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA
-
28/01/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) RENAVI ENGENHARIA LTDA
-
28/01/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) SEPETROL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
-
28/01/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DOS SANTOS MARTINS
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28/01/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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12/01/2025 18:17
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
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01/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 31/12/2024
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06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROTEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA - EPP em 05/12/2024
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06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de RENAVI ENGENHARIA LTDA em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de SEPETROL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de GEORGE DOS SANTOS MARTINS em 05/12/2024
-
27/11/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROTEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA - EPP
-
26/11/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA
-
26/11/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) RENAVI ENGENHARIA LTDA
-
26/11/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SEPETROL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
-
26/11/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DOS SANTOS MARTINS
-
26/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de GEORGE DOS SANTOS MARTINS em 25/11/2024
-
13/11/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROTEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA - EPP
-
12/11/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA
-
12/11/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) RENAVI ENGENHARIA LTDA
-
12/11/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) SEPETROL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
-
12/11/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DOS SANTOS MARTINS
-
12/11/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
12/11/2024 12:43
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
-
12/11/2024 12:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/04/2025 08:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
12/11/2024 12:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/11/2024 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROTEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA - EPP
-
07/11/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA
-
07/11/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) RENAVI ENGENHARIA LTDA
-
07/11/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SEPETROL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
-
07/11/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 06/11/2024
-
23/08/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de PETROTEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA - EPP em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de RENAVI ENGENHARIA LTDA em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de SEPETROL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 22/08/2024
-
22/08/2024 20:48
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
22/08/2024 20:48
Juntada a petição de Impugnação
-
14/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROTEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA - EPP
-
13/08/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA
-
13/08/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) RENAVI ENGENHARIA LTDA
-
13/08/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) SEPETROL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
-
13/08/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DOS SANTOS MARTINS
-
13/08/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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09/08/2024 19:19
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
-
08/08/2024 16:17
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/11/2024 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/08/2024 16:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/08/2024 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/08/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 12:56
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção
-
07/08/2024 12:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de RENAVI ENGENHARIA LTDA em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de SEPETROL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 02/07/2024
-
21/06/2024 12:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/06/2024 12:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de PETROTEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA - EPP em 05/06/2024
-
22/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA em 21/05/2024
-
17/05/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 14:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/05/2024 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
11/05/2024 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2024 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2024 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2024 22:27
Expedido(a) mandado a(o) MULTITEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA
-
11/05/2024 22:27
Expedido(a) mandado a(o) RENAVI ENGENHARIA LTDA
-
11/05/2024 22:27
Expedido(a) mandado a(o) SEPETROL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
-
11/05/2024 22:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROTEINER COMERCIO E LOCACAO DE CONTEINERES LTDA - EPP
-
11/05/2024 22:26
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DOS SANTOS MARTINS
-
20/03/2024 10:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/08/2024 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/03/2024 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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