TRT1 - 0100082-92.2025.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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09/09/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 20:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO SANTOS DE ALCANTARA
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29/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de SANDRO SANTOS DE ALCANTARA em 28/08/2025
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28/08/2025 19:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/08/2025 18:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/08/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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17/08/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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17/08/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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17/08/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/08/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY WELDING SERVICOS S.A.
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14/08/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO SANTOS DE ALCANTARA
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14/08/2025 19:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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14/08/2025 19:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDRO SANTOS DE ALCANTARA
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12/08/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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12/08/2025 13:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/08/2025 11:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de QUALITY WELDING SERVICOS S.A. em 28/07/2025
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18/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY WELDING SERVICOS S.A.
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17/07/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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16/07/2025 10:05
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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14/07/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 21:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 12:30
Juntada a petição de Réplica
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09/05/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 10:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/08/2025 11:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/05/2025 10:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/05/2025 09:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/05/2025 16:50
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 12:05
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100082-92.2025.5.01.0201 : SANDRO SANTOS DE ALCANTARA : QUALITY WELDING SERVICOS S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SANDRO SANTOS DE ALCANTARA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "VT01DC": 07/05/2025 09:30 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link: Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dc, ID da reunião: 825 931 5013; Senha de acesso: 729323. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
MICHAEL D AVILA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO SANTOS DE ALCANTARA -
06/03/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/03/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY WELDING SERVICOS S.A.
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06/03/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO SANTOS DE ALCANTARA
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05/02/2025 09:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/02/2025 09:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 16:49
Audiência inicial por videoconferência designada (07/05/2025 09:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/02/2025 08:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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31/01/2025 08:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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29/01/2025 15:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 15:25
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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