TRT1 - 0100291-28.2025.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de DIEGO DA ROCHA GONCALVES em 14/05/2025
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07/05/2025 15:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9f14a4 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que o recurso é tempestivo, eis que interposto no dia 08/04/2025, quando 28/04/2024 era o último dia do prazo.
Certifico que o advogado signatário da peça recursal está devidamente habilitado nos autos.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Em 29/04/2025 Marconi Gomes Dargam Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recebo o recurso manejado pela reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o reclamanda para, querendo, apresentar no prazo legal suas contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DA ROCHA GONCALVES -
29/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA ROCHA GONCALVES
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29/04/2025 14:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO DA ROCHA GONCALVES sem efeito suspensivo
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29/04/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/04/2025
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08/04/2025 22:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddb92ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, na ação ajuizada por DIEGO DA ROCHA GONCALVES contra COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, decido pronunciar a prescrição quinquenal parcial em relação às verbas anteriores a 12/03/2020, extinguindo o feito com resolução de mérito neste particular, na forma do art. 487, II, do CPC, e JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados, na forma descrita na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Defiro à parte reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma da fundamentação supra.
Honorários advocatícios no valor de R$1.207,95, devidos pela parte autora em favor do(s) advogado(s) da(s) reclamada(s), os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma da fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de R$ 483,18, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 24.158,99, das quais fica dispensado ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado e não havendo mais pendências, arquivem-se os autos. JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
07/04/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/04/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA ROCHA GONCALVES
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07/04/2025 18:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 483,18
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07/04/2025 18:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIEGO DA ROCHA GONCALVES
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07/04/2025 18:50
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO DA ROCHA GONCALVES
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03/04/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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03/04/2025 12:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/04/2025 09:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 17:18
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 11:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de DIEGO DA ROCHA GONCALVES em 24/03/2025
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17/03/2025 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100291-28.2025.5.01.0018 distribuído para 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031300300200300000222816929?instancia=1 -
13/03/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/03/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA ROCHA GONCALVES
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13/03/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/04/2025 09:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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12/03/2025 20:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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