TRT1 - 0100263-95.2025.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2025 09:05
Arquivados os autos definitivamente
-
12/04/2025 09:05
Transitado em julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de THAINA RIBEIRO DA SILVA em 11/04/2025
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28/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) THAINA RIBEIRO DA SILVA
-
27/03/2025 11:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 630,71
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27/03/2025 11:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/03/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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27/03/2025 11:47
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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25/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de THAINA RIBEIRO DA SILVA em 24/03/2025
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07/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04db073 proferido nos autos.
Diante do que determina o Ato Conjunto nº 01/2022 do TRT/1ª REGIÃO c/c RESOLUÇÃO CSJT Nº 185/2017 e considerando que a Resolução CNJ 185/2013 estabelece que cabe à unidade judiciária conferir os dados fornecidos pela parte na autuação automática, intime-se o autor para que em 10 dias forneça o CNPJ/CPF das pessoas físicas/jurídicas que pretende ver incluídas no polo passivo, a fim de possibilitar o cadastro correto no PJe, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Esclarece que a partir do nome fornecido pelo autor, não foi possível a consulta ao INFOJUD para a pesquisa do CNPJ/CPF.
Vindo, proceda a Secretaria da Vara a retificação do polo passivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAINA RIBEIRO DA SILVA -
06/03/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) THAINA RIBEIRO DA SILVA
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06/03/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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28/02/2025 20:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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