TRT1 - 0100279-38.2025.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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24/07/2025 11:33
Juntada a petição de Razões Finais
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23/07/2025 23:05
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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11/07/2025 13:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/07/2025 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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16/06/2025 19:30
Juntada a petição de Réplica
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTEFANIO BARBOZA DE SOUSA em 09/06/2025
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de CARVALHÃO EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de CARVALHÃO EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de CARVALHÃO EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de CARVALHÃO EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/06/2025
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05/06/2025 08:56
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/07/2025 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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05/06/2025 08:56
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/06/2025 09:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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26/05/2025 14:34
Juntada a petição de Contestação
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26/05/2025 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CARVALHAO EMPREENDIMENTOS LTDA
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19/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CARVALHAO EMPREENDIMENTOS LTDA
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19/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CARVALHAO EMPREENDIMENTOS LTDA
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19/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CARVALHAO EMPREENDIMENTOS LTDA
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19/05/2025 10:10
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/05/2025 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANIO BARBOZA DE SOUSA
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08/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de ESTEFANIO BARBOZA DE SOUSA em 07/05/2025
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25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANIO BARBOZA DE SOUSA
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24/04/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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15/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de BAR ESPETINHO TROPICAL LTDA. em 14/04/2025
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI em 04/04/2025
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTEFANIO BARBOZA DE SOUSA em 04/04/2025
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27/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100279-38.2025.5.01.0301 : ESTEFANIO BARBOZA DE SOUSA : BAR ESPETINHO TROPICAL LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ESTEFANIO BARBOZA DE SOUSA Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos respectivos constituintes.
AUDIÊNCIA: Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "1a.
VT/PETRÓPOLIS": 04/06/2025 09:00.
Sala Virtual (Plataforma ZOOM) LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.pet?pwd=YkkrQkY4R1NlMzFTU2dsMmFZZUNtQT09 - ID: 963 061 0640 SENHA: 470862.
A) A audiência será apenas INICIAL (NÃO será produzida PROVA ORAL) e na modalidade TELEPRESENCIAL.
Não dispondo o participante de recursos tecnológicos para acesso estável à sala virtual, deverá se apresentar na sala física de audiências desta 1ª VT/Petrópolis (rua Professor Plínio Leite, sem número, Vila Macedo, Centro, Petrópolis/RJ, CEP 25.620-200.
Referência: próximo ao número 44, atrás do Supermercado Multimix).
B) O não comparecimento da parte Autora à audiência importará no arquivamento da ação, e da parte Ré em sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
C) As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o(a) trabalhador(a) de sua CTPS.
Sendo pessoa jurídica, deverá a parte anexar a respectiva carta de preposto e atos constitutivos.
D) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados cadastrados no PJe.
E) A parte Ré deverá apresentar a defesa e documentos até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
F) A prova documental deverá ser produzida previamente na forma dos art. 787 e 845 da CLT e art. 396, 400 e 434 do CPC.
G) Fica preservada a possibilidade de as partes requererem a conciliação a qualquer tempo.
PETROPOLIS/RJ, 26 de março de 2025.
EDUARDO AMORIM CARDOSO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ESTEFANIO BARBOZA DE SOUSA -
26/03/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) BAR ESPETINHO TROPICAL LTDA.
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26/03/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI
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26/03/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANIO BARBOZA DE SOUSA
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18/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de ESTEFANIO BARBOZA DE SOUSA em 17/03/2025
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16/03/2025 14:38
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/06/2025 09:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/03/2025 09:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100279-38.2025.5.01.0301 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 12/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031300300200300000222816929?instancia=1 -
13/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTEFANIO BARBOZA DE SOUSA
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12/03/2025 15:45
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ESTEFANIO BARBOZA DE SOUSA
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12/03/2025 01:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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12/03/2025 00:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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