TRT1 - 0100287-80.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:41
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 02b2455) para Manifestação
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/06/2025
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/06/2025
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 30/06/2025
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DA SILVA em 30/06/2025
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11/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/06/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/06/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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10/06/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTONIO DA SILVA
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10/06/2025 18:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de SERGIO ANTONIO DA SILVA
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27/05/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
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27/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
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19/05/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a8b8b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a ré para ciência da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta pela parte autora, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos para julgamento dos incidentes.
NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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14/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/05/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:59
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5183ec0 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela devedora, por se tratar de débito confessado, a saber: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 2.927,15TOTAL: R$ 2.927,15 Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado, nos termos do artigo 884 da CLT.
Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do Art.523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF) e as custas (GRU), em 15(quinze) dias. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Citado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOS e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 24 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO ANTONIO DA SILVA -
24/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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24/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTONIO DA SILVA
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24/04/2025 10:43
Homologada a liquidação
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24/04/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/04/2025
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/04/2025
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22/04/2025 11:03
Juntada a petição de Impugnação
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03/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/04/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/04/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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27/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DA SILVA em 26/03/2025
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13/03/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100287-80.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 10/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031100300197600000222568769?instancia=1 -
11/03/2025 13:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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10/03/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTONIO DA SILVA
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10/03/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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10/03/2025 11:09
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 10:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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