TRT1 - 0100288-91.2025.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de JUSCELIA BATISTA DA SILVA CARMO em 06/08/2025
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04/08/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JUSCELIA BATISTA DA SILVA CARMO
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01/08/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:02
Ajustado o andamento processual para inclusão em 24/07/2025 09:21 do movimento Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 367,06
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01/08/2025 12:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 367,06
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01/08/2025 12:02
Excluído de 24/07/2025 09:21 o movimento Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 367,06
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01/08/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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01/08/2025 11:59
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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01/08/2025 11:57
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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31/07/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 09:21
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JUSCELIA BATISTA DA SILVA CARMO
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24/07/2025 09:21
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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24/07/2025 09:21
Audiência una realizada (24/07/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/07/2025 12:52
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2025 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 13:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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22/07/2025 13:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 09/06/2025
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31/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME em 30/05/2025
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28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de JUSCELIA BATISTA DA SILVA CARMO em 27/05/2025
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21/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 09:35
Expedido(a) edital a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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20/05/2025 09:35
Expedido(a) notificação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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19/05/2025 17:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) JUSCELIA BATISTA DA SILVA CARMO
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16/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/05/2025 15:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 15:05
Audiência una designada (24/07/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/05/2025 15:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/05/2025 15:04
Audiência una por videoconferência cancelada (24/07/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME em 02/05/2025
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22/04/2025 09:38
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2025
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22/04/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/04/2025
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15/04/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2025 16:18
Expedido(a) mandado a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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15/04/2025 16:18
Expedido(a) edital a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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15/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME em 28/03/2025
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29/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de JUSCELIA BATISTA DA SILVA CARMO em 28/03/2025
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20/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef308f proferido nos autos. Designo audiência UNA, modo teleconferência, para o dia 24/07/2025 08:30.
Deverão as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessarem à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência (24/07/2025 08:30), pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DJEN.
Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e habilitaram advogados. Intime-se o Reclamante e cite(m)-se o(s) Réu(s), para audiência UNA, por teleconferência, com as cominações praxe, bem como para dizer(em), em 5 dias, se concorda(m) com a opção pelo Juízo 100% digital, garantida a publicação via DEJT, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, art. 7º, valendo o silêncio como concordância.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JUSCELIA BATISTA DA SILVA CARMO -
19/03/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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19/03/2025 17:04
Expedido(a) notificação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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19/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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19/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) JUSCELIA BATISTA DA SILVA CARMO
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19/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:37
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/03/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100288-91.2025.5.01.0206 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 12/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031300300200300000222816929?instancia=1 -
12/03/2025 12:06
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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11/03/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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10/03/2025 10:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 10:26
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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