TRT1 - 0101178-72.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2025 22:44
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÔES AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO)
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13/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 12/05/2025
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28/04/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8f1e3f proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário adesivo interposto pelo autor. Ao(s) recorrido(s).
Prazo de 08 dias.
Contra-arrazoado o recurso ordinário ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. ITAGUAI/RJ, 25 de abril de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA -
25/04/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
25/04/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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25/04/2025 10:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO XAVIER DA COSTA sem efeito suspensivo
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25/04/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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12/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 11/04/2025
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06/04/2025 20:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/04/2025 20:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 28/03/2025
-
28/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12dac56 proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela 2ª ré.
Ao(s) recorrido(s).
Prazo de 08 dias.
Contra-arrazoado o recurso ordinário ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. ITAGUAI/RJ, 27 de março de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO XAVIER DA COSTA -
27/03/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
27/03/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO XAVIER DA COSTA
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27/03/2025 09:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE ITAGUAI sem efeito suspensivo
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27/03/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de THIAGO XAVIER DA COSTA em 13/03/2025
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07/03/2025 11:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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01/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 28/02/2025
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25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 24/02/2025
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24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 537bed2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, rejeitam-se as preliminares e, no MÉRITO, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulado por THIAGO XAVIER DA COSTA em face de CLEAN RH SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA e MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho entre as partes e condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes parcelas: - Aviso prévio (39 dias); - Saldo de salário de novembro de 2024 (26 dias) e salário retido de outubro de 2024; - Férias vencidas em dobro de 2022/2023, férias vencida simples de 2023/2024 e férias proporcionais de 2024/2025 (07/12), todas acrescidas de 1/3; - 13º salário proporcional de 2024 (11/12); - FGTS não recolhido + multa de 40% - Vale-alimentação de outubro e novembro/2024, no valor total de R$720,00; - Vale-transporte de outubro e novembro/2024, no valor total de R$500,00; - Honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor líquido da condenação.
Condena-se a 1ª reclamada em anotar na CTPS obreira a data do término de contrato de trabalho em 04.01.2025, considerando a projeção do aviso prévio, fixando-se a multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento, limitada a R$ 2.000,00 e autorizando-se, em caso de omissão do empregador, que a Secretaria proceda à anotação da CTPS, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, sem prejuízo da execução da multa eventualmente aplicada, não devendo constar qualquer menção à presente decisão judicial, sendo emitida certidão em separado.
Deverá também, proceder à entrega das guias para saque do FGTS, guias CD/SD, e habilitação da autora no Seguro-Desemprego, permitindo-se desde já o cumprimento pela Secretaria com expedição do alvará e ofício pertinentes na omissão do empregador.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91, a saber: Diferenças salariais e 13º salário.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Custas, pelos reclamados, no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor dimensionado à condenação R$ 30.000,00, isento o 2º reclamado por força do disposto no art. 790-A, I da CLT.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA -
22/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
22/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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22/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO XAVIER DA COSTA
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22/02/2025 11:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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22/02/2025 11:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO XAVIER DA COSTA
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22/02/2025 11:25
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO XAVIER DA COSTA
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21/02/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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21/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de THIAGO XAVIER DA COSTA em 20/02/2025
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18/02/2025 17:43
Audiência una por videoconferência realizada (18/02/2025 11:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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18/02/2025 11:15
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 18:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de THIAGO XAVIER DA COSTA em 13/02/2025
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05/02/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
-
05/02/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
05/02/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO XAVIER DA COSTA
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05/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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04/02/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO XAVIER DA COSTA
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04/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 03/02/2025
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04/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 03/02/2025
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31/01/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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30/01/2025 10:57
Audiência una por videoconferência designada (18/02/2025 11:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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17/12/2024 14:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (19/12/2024 09:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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16/12/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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16/12/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
16/12/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO XAVIER DA COSTA
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16/12/2024 11:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/12/2024 09:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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15/12/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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27/11/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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