TRT1 - 0100254-21.2025.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
20/08/2025 13:17
Iniciada a liquidação
-
20/08/2025 10:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 112,02
-
20/08/2025 10:22
Concedida a gratuidade da justiça a ANE MOREIRA CONCEICAO
-
20/08/2025 10:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
20/08/2025 10:22
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/08/2025 09:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2025 15:17
Juntada a petição de Contestação
-
19/08/2025 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/08/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 15:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANE MOREIRA CONCEICAO em 29/07/2025
-
25/07/2025 19:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2025 12:02
Expedido(a) mandado a(o) MERITI MAIS VERDE SPE LTDA
-
23/07/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ANE MOREIRA CONCEICAO
-
18/07/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
09/06/2025 19:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/05/2025 15:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de ANE MOREIRA CONCEICAO em 13/05/2025
-
08/05/2025 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/05/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2025 15:06
Expedido(a) mandado a(o) MERITI MAIS VERDE SPE LTDA
-
06/05/2025 15:06
Expedido(a) mandado a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
06/05/2025 15:06
Expedido(a) mandado a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
06/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ANE MOREIRA CONCEICAO
-
05/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
03/05/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ANE MOREIRA CONCEICAO
-
03/05/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
03/05/2025 08:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/08/2025 09:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c9200e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista que o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou a lei que declara feriado municipal no Rio no próximo dia 7 de julho, em razão do encontro da cúpula dos Brics, faz-se necessária a retirada do feito de pauta e posterior remarcação para nova data.
Verifica este Juízo que a terceira reclamada (MERITI) não foi regularmente citada, conforme se depreende da certidão de i. c3ef8cb.
Portanto, intime-se a parte autora para apresentar o correto e atual endereço da terceira reclamada, em até 15 dias, sob pena de extinção SEM resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único c/c com o art. 485, I do CPC, ou dizer o que entender de direito em relação à tal ré.
Vindo, reinclua-se o feito em pauta UNA PRESENCIAL, intimando-se as partes e citando por mandado a 3ª ré, se for o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANE MOREIRA CONCEICAO -
25/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ANE MOREIRA CONCEICAO
-
25/04/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:45
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (07/07/2025 09:20 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
14/04/2025 13:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/04/2025 21:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de ANE MOREIRA CONCEICAO em 28/03/2025
-
24/03/2025 13:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de ANE MOREIRA CONCEICAO em 20/03/2025
-
20/03/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2025 13:08
Expedido(a) mandado a(o) MERITI MAIS VERDE SPE LTDA
-
20/03/2025 13:08
Expedido(a) mandado a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
20/03/2025 13:08
Expedido(a) mandado a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
20/03/2025 13:06
Expedido(a) notificação a(o) MERITI MAIS VERDE SPE LTDA
-
20/03/2025 13:06
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
20/03/2025 13:06
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
20/03/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ANE MOREIRA CONCEICAO
-
20/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 711dcf0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de ação trabalhista em que a parte autora incluiu, já na fase de conhecimento, o sócio das reclamadas no polo passivo da lide, Sr.
MARCELO NASCIMENTO ANDRADE.
Sabe-se, contudo, que a pessoa jurídica tem personalidade jurídica distinta da pessoa física dos sócios e que a responsabilidade dos sócios em uma sociedade é de natureza subsidiária.
Assim, entendo desnecessária a inclusão dos sócios no pólo passivo da lide no presente momento processual, eis que na hipótese da pessoa jurídica não possuir bens para serem executados, em caso de procedência da demanda, poderá o empregado efetuar uma desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, executando os referidos sócios.
Portanto, determino a extinção do feito sem apreciação do mérito em relação ao 4º réu (MARCELO NASCIMENTO ANDRADE), FICANDO RESSALVADA, porém, a possibilidade de uma futura desconsideração da personalidade jurídica da empresa e inclusão dos sócios no polo passivo da lide na fase executória, através do respectivo IDPJ.
Extingue-se, assim, a demanda, em relação ao quarto réu , nos termos do artigo 487 do CPC, com as ressalvas acima.
Retifique-se o pólo passivo.
Considerando o teor do ato n. 35/GCGJT, de 19 de outubro de 2022 C/C o Provimento CR nº 02/2023, deste TRT, inclua-se em pauta UNA PRESENCIAL no Dia 07/07/2025 às 09:20 horas.
A audiência será realizada sala de audiências da 76ª VT, no seguinte endereço: Av.
Gomes Freire, 471, 2º Andar, Vara 76, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: CEP: 20231-014.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Registre-se que caso as partes queiram conciliar antes da data da audiência, poderão fazer através de petição assinada pelas partes, com declaração de próprio punho do(a) reclamante, ratificando os termos da composição.
Cite(m)-se a(s) ré(s) e intime-se a parte autora, dando ciência da data da audiência PRESENCIAL designada, bem como das cominações de audiência UNA - rito sumaríssimo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANE MOREIRA CONCEICAO -
19/03/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ANE MOREIRA CONCEICAO
-
19/03/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
19/03/2025 08:36
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/07/2025 09:20 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100254-21.2025.5.01.0076 distribuído para 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031100300197600000222568769?instancia=1 -
11/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ANE MOREIRA CONCEICAO
-
11/03/2025 15:24
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANE MOREIRA CONCEICAO
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11/03/2025 08:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
10/03/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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