TRT1 - 0100207-14.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/05/2025 14:19
Iniciada a liquidação
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12/05/2025 06:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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12/05/2025 06:37
Concedida a gratuidade da justiça a EDIMILSON SILVA
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12/05/2025 06:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/05/2025 06:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/05/2025 08:40 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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06/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO MIRANDA DA COSTA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIANA FERREIRA DA CRUZ em 05/05/2025
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06/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de RM MATERIAL DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA em 05/05/2025
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30/04/2025 12:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/04/2025 12:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/04/2025 09:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de EDIMILSON SILVA em 21/03/2025
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18/03/2025 08:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2025 08:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2025 08:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/03/2025 17:29
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO MIRANDA DA COSTA
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17/03/2025 17:29
Expedido(a) mandado a(o) MARIANA FERREIRA DA CRUZ
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17/03/2025 17:29
Expedido(a) mandado a(o) RM MATERIAL DE CONSTRUCAO EM GERAL LTDA
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14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ef8657 proferida nos autos. Vistos etc. Indefiro a tutela provisória de urgência, por entender que somente a instauração do contraditório, com a dialeticidade que lhe é inerente, poderá demonstrar a probabilidade do direito invocado, entendendo ser insuficiente para tal fim a prova documental pré-constituída que acompanha a inicial, porquanto a questão posta em exame possui alta indagação fática e demanda maior dilação probatória para ser dirimida.
Com base na decisão no PP 2260-11, do Plenário do CNJ, inclua-se o feito na pauta de UNAS de 09/05/2025, às 08h40min, em caráter telepresencial.
As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC, devendo os convites ser juntados aos autos no prazo legal (CPC, art. 455, § 1º), podendo para tanto ser usado o WhatsApp sob pena de se entender pela desistência da oitiva (CPC, art. 455, § 3º).
Em caso de parte ou testemunha embarcada, devem as partes informar ao juízo e requerer o que entendam de direito, inclusive notificação ao empregador, até 30 (trinta) dias antes da audiência, sendo certo que, após esse limite, não será admitido o adiamento por motivo de impossibilidade de comparecimento por embarque.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA: 1 - A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM, na sala de reuniões da 1ª Vara do Trabalho (ID 717 922 9609), no seguinte endereço: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609 2 - O participante deverá estar DISPONÍVEL na data e hora designadas para a audiência. 3 - Acesse a plataforma pelo site (https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609) ou baixe o aplicativo, inserindo as informações requeridas para acesso. 4 - Ficam todos advertidos de que não serão aceitos depoimentos prestados sem possibilidade de concentração e atenção ao Juízo, tais como aqueles prestados em veículos em movimento ou locais com estímulos diversos, como plantões ou antessalas de espera, ou ainda prestados enquanto são realizadas atividades em paralelo.
Fica consignada a possibilidade de emissão de ressalva pelo Juízo àquele que precisar se ausentar do trabalho para prestar depoimento. 5 - Ficam todos advertidos também de que, ainda em respeito à solenidade do ato, não será aceita qualquer participação de pessoa sem trajes e em desrespeito ao decoro devido em ambiente judiciário. 6 - Ficam os advogados cientes de que os depoimentos serão tomados mediante reperguntas, aplicando-se a tradição trabalhista e não o art. 459 do CPC.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s).
Ciente(s) a(s) parte(s) reclamante(s) por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de março de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIMILSON SILVA -
12/03/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON SILVA
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12/03/2025 07:46
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDIMILSON SILVA
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12/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100207-14.2025.5.01.0281 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 10/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031100300197600000222568769?instancia=1 -
11/03/2025 10:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/05/2025 08:40 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/03/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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10/03/2025 15:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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