TRT1 - 0100154-86.2020.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/07/2025
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12/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANDRE LUZIA DE SOUZA em 11/06/2025
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03/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUZIA DE SOUZA
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02/06/2025 14:39
Homologada a liquidação
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02/06/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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21/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/03/2025
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14/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANDRE LUZIA DE SOUZA em 13/03/2025
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28/02/2025 16:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48b1214 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a manifestação de id ecf4818, determino a exclusão do documento de id a24213f, por tratar-se de documento estranho aos presentes autos.
Após, a contadoria para verificações. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
25/02/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/02/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUZIA DE SOUZA
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25/02/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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13/02/2025 19:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUZIA DE SOUZA
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06/02/2025 22:34
Homologada a liquidação
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06/02/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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01/11/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUZIA DE SOUZA
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24/10/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE LUZIA DE SOUZA em 16/10/2024
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08/10/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUZIA DE SOUZA
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07/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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02/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/08/2024
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15/07/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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26/04/2024 18:59
Juntada a petição de Manifestação (DEVOLUÇÃO DO PRAZO)
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26/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/04/2024
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02/04/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/03/2024 22:01
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUZIA DE SOUZA
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12/03/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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12/03/2024 11:25
Iniciada a liquidação
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12/03/2024 11:25
Transitado em julgado em 21/02/2024
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27/02/2024 04:28
Recebidos os autos para prosseguir
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28/05/2021 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/05/2021 17:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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17/03/2021 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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17/03/2021 00:32
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RO DA RECLAMADA)
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17/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/03/2021
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09/03/2021 11:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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03/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE LUZIA DE SOUZA em 02/03/2021
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13/02/2021 16:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2021
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13/02/2021 16:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 17:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/02/2021 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUZIA DE SOUZA
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11/02/2021 17:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/02/2021 15:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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24/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE LUZIA DE SOUZA em 23/11/2020
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07/11/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2020
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07/11/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2020 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUZIA DE SOUZA
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06/11/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2020 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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12/10/2020 21:16
Encerrada a conclusão
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07/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/10/2020
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04/10/2020 11:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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21/09/2020 19:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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21/09/2020 19:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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18/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE LUZIA DE SOUZA em 17/09/2020
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08/09/2020 15:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2020 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUZIA DE SOUZA
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02/09/2020 17:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/09/2020 17:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANDRE LUZIA DE SOUZA
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02/09/2020 17:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 142,76
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21/07/2020 19:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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16/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/07/2020
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27/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE LUZIA DE SOUZA em 26/06/2020
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24/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/06/2020
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22/06/2020 21:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/06/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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16/06/2020 10:21
Convertido o julgamento em diligência
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04/06/2020 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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03/06/2020 17:26
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA A CONTESTAÇÃO)
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03/06/2020 13:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
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03/06/2020 13:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2020 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUZIA DE SOUZA
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29/05/2020 13:01
Juntada a petição de Manifestação (DEFESA COM SIGILO)
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28/05/2020 17:44
Apreciada a tutela provisória
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21/05/2020 12:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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20/05/2020 08:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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13/04/2020 08:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ECT)
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13/04/2020 08:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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17/03/2020 08:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/03/2020 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2020 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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06/03/2020 13:30
Encerrada a conclusão
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06/03/2020 13:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
06/03/2020 13:29
Encerrada a conclusão
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06/03/2020 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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06/03/2020 13:24
Encerrada a conclusão
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27/02/2020 11:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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27/02/2020 11:38
Encerrada a conclusão
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27/02/2020 11:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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27/02/2020 11:38
Encerrada a conclusão
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27/02/2020 11:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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23/02/2020 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2020
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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