TRT1 - 0100239-32.2022.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME em 02/04/2025
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03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de FABIO ALEXANDRE CONDOTTA em 02/04/2025
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19/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2025
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19/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2025
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19/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100239-32.2022.5.01.0343 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: FABIO ALEXANDRE CONDOTTA RECORRIDO: EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para acolher a preliminar de nulidade da decisão recorrida, por cerceio ao contraditório, e determinar o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que seja reaberta a instrução processual, permitindo-se a produção de prova testemunhal por ambas as partes, em observância ao princípio da isonomia processual, além da juntada das mídias requeridas, com regular prosseguimento e novo julgamento, como entender de direito, nos termos da fundamentação da Desembargadora Relatora.
Acolhida a nulidade do julgado, resta prejudicada a análise dos demais tópicos recursais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO ALEXANDRE CONDOTTA -
18/03/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME
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18/03/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALEXANDRE CONDOTTA
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17/03/2025 10:44
Conhecido o recurso de FABIO ALEXANDRE CONDOTTA - CPF: *72.***.*33-67 e provido em parte
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME em 20/02/2025
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12/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100239-32.2022.5.01.0343 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: FABIO ALEXANDRE CONDOTTA RECORRIDO: EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME Em cumprimento a determinação da Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora, fica a advogada signatária da renúncia de a7a367a a comprovar a comunicação à mandante(Id ebcd8d4) para que esta nomeie um sucessor, como previsto no artigo 112, CPC, bem como o teor da certidão de Id 14c0fe8 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCO TULIO LIMA DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME -
11/02/2025 03:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME
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10/02/2025 14:41
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 09:27
Incluído em pauta o processo para 27/02/2025 09:00 PRINCIPAL 5 9H ()
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05/12/2024 07:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/10/2024 22:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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17/10/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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