TRT1 - 0100220-63.2016.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7a8e6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários GSS.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO SILVA DO NASCIMENTO -
11/02/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) FER SHOPPING ESQUADRIAS LTDA - ME
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11/02/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO SILVA DO NASCIMENTO
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11/02/2025 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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10/02/2025 23:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/02/2025 23:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/02/2025 23:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/02/2025 23:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.875,00)
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10/02/2025 23:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.875,00)
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10/02/2025 23:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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10/02/2025 23:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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10/02/2025 23:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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10/02/2025 23:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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10/02/2025 23:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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10/02/2025 23:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/02/2025 23:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/02/2025 23:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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09/05/2023 18:01
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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09/05/2023 15:27
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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04/05/2023 15:01
Recebidos os autos para prosseguir
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16/12/2022 14:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de SOLANGE DE MEDEIROS CORREA em 12/12/2022
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25/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2022
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25/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 15:09
Expedido(a) edital a(o) SOLANGE DE MEDEIROS CORREA
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22/10/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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17/10/2022 21:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de SERGIO SILVA DO NASCIMENTO em 31/08/2022
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01/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de FER SHOPPING ESQUADRIAS LTDA - ME em 31/08/2022
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31/08/2022 16:35
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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17/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
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17/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
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17/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/08/2022 09:34
Expedido(a) intimação a(o) FER SHOPPING ESQUADRIAS LTDA - ME
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16/08/2022 09:34
Expedido(a) mandado a(o) SOLANGE DE MEDEIROS CORREA
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16/08/2022 09:34
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO SILVA DO NASCIMENTO
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16/08/2022 08:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NELZI DE SOUZA CORREA sem efeito suspensivo
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12/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de VANDIVALDO DE SOUZA CORREA em 11/08/2022
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12/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de NELZI DE SOUZA CORREA em 11/08/2022
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12/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de SERGIO SILVA DO NASCIMENTO em 11/08/2022
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05/08/2022 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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04/08/2022 10:57
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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30/07/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
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30/07/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
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30/07/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) VANDIVALDO DE SOUZA CORREA
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29/07/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) NELZI DE SOUZA CORREA
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29/07/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO SILVA DO NASCIMENTO
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29/07/2022 14:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SERGIO SILVA DO NASCIMENTO
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27/07/2022 12:24
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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26/07/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 15:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/07/2022 15:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/07/2022 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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14/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO SILVA DO NASCIMENTO em 13/07/2022
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12/07/2022 15:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa)
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22/06/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
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22/06/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 12:26
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO SILVA DO NASCIMENTO
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21/06/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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20/06/2022 12:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/05/2022 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/05/2022 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/05/2022 08:46
Expedido(a) mandado a(o) NELZI DE SOUZA CORREA
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18/05/2022 08:46
Expedido(a) mandado a(o) VANDIVALDO DE SOUZA CORREA
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16/05/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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13/05/2022 15:41
Desarquivados os autos
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12/05/2022 16:54
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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15/07/2020 11:54
Arquivados os autos provisoriamente
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14/07/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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10/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO SILVA DO NASCIMENTO em 09/07/2020
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19/03/2020 13:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
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19/03/2020 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2020 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO SILVA DO NASCIMENTO
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03/03/2020 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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02/03/2020 14:45
Juntada a petição de Manifestação (execução dos sócios)
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20/02/2020 01:18
Publicado(a) o(a) Despacho em 20/02/2020
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20/02/2020 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2020 11:50
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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06/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO SILVA DO NASCIMENTO em 05/02/2020
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12/01/2020 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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12/01/2020 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2019 11:35
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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01/12/2019 22:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/10/2019 12:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/10/2019 12:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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29/10/2019 12:45
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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17/10/2019 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 01:16
Decorrido o prazo de SERGIO SILVA DO NASCIMENTO em 03/10/2019 23:59:59
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07/10/2019 14:20
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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04/10/2019 14:01
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
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22/09/2019 09:47
Decorrido o prazo de SOLANGE DE MEDEIROS CORREA em 04/09/2019
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22/09/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2019
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22/09/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2019 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2019 14:38
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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18/07/2019 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/07/2019 00:35
Decorrido o prazo de SERGIO SILVA DO NASCIMENTO em 01/07/2019 23:59:59
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18/06/2019 00:44
Decorrido o prazo de FER SHOPPING ESQUADRIAS LTDA - ME em 17/06/2019 23:59:59
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13/06/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2019
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13/06/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2019
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13/06/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2019 17:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2019 17:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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11/06/2019 17:35
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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11/06/2019 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2019 08:54
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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11/06/2019 08:54
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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19/07/2018 16:08
Arquivados os autos provisoriamente
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19/07/2018 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2018 11:47
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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19/07/2018 00:35
Decorrido o prazo de SERGIO SILVA DO NASCIMENTO em 18/07/2018 23:59:59
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04/07/2018 04:07
Publicado(a) o(a) Despacho em 03/07/2018
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04/07/2018 04:07
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2018 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2018 12:08
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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29/06/2018 12:07
Encerrada a conclusão
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29/06/2018 12:07
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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28/06/2018 00:52
Decorrido o prazo de SERGIO SILVA DO NASCIMENTO em 27/06/2018 23:59:59
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13/06/2018 00:36
Publicado(a) o(a) Despacho em 13/06/2018
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13/06/2018 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2018 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2018 11:11
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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31/05/2018 15:22
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
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18/05/2018 11:15
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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18/05/2018 11:15
Iniciada a execução
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18/05/2018 11:15
Iniciada a liquidação
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18/05/2018 09:57
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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17/05/2018 16:26
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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17/05/2018 16:26
Encerrada a conclusão
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17/05/2018 16:25
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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17/05/2018 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2018 13:25
Decorrido o prazo de SERGIO SILVA DO NASCIMENTO em 14/05/2018 23:59:59
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16/05/2018 13:24
Decorrido o prazo de FER SHOPPING ESQUADRIAS LTDA - ME em 14/05/2018 23:59:59
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15/05/2018 13:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2018
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15/05/2018 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2018 13:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2018
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15/05/2018 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2018 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2018 15:28
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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14/03/2018 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2018 14:26
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
06/03/2018 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2018 14:49
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
27/06/2017 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2017 16:13
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
30/05/2017 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2017 14:12
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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28/05/2017 02:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2017
-
28/05/2017 02:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2017 10:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/04/2017 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2017 14:37
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
09/02/2017 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2017 11:37
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
05/02/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/02/2017
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05/02/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2017 00:26
Decorrido o prazo de FER SHOPPING ESQUADRIAS LTDA - ME em 30/01/2017 23:59:59
-
30/01/2017 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2017 14:12
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
24/01/2017 01:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2016 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2016 09:43
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
14/06/2016 14:28
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
08/06/2016 09:19
Expedido(a) ofício a(o) autor
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08/06/2016 09:15
Transitado em julgado em 07/06/2016
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07/06/2016 17:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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07/06/2016 17:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a SERGIO SILVA DO NASCIMENTO
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07/06/2016 17:09
Homologada a Transação
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07/06/2016 17:09
Audiência una realizada (07/06/2016 13:30 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2016 11:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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04/03/2016 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2016 11:25
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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25/02/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/02/2016
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25/02/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2016 13:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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23/02/2016 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2016 10:25
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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21/02/2016 19:02
Audiência una designada (07/06/2016 13:30 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2016 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2016
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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