TRT1 - 0100575-34.2020.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 11:44
Arquivados os autos definitivamente
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13/02/2025 11:44
Registrada a exclusão de dados de CONFEITARIA LIGURIA LTDA - ME no BNDT
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12/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47a2809 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários GSS.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILSON ALBERNAZ ELIAS - NASME ALBERNAZ ELIAS - CONFEITARIA LIGURIA LTDA - ME -
11/02/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) NILSON ALBERNAZ ELIAS
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11/02/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) NASME ALBERNAZ ELIAS
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11/02/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA LIGURIA LTDA - ME
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11/02/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIVALDO MACHADO
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11/02/2025 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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10/02/2025 23:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/02/2025 23:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/02/2025 23:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/08/2023 14:06
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/08/2023 14:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/08/2023 14:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/08/2023 14:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/08/2023 14:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/08/2023 14:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/08/2023 14:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/08/2023 14:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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14/04/2023 10:23
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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14/04/2023 10:22
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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29/03/2023 14:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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29/03/2023 14:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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08/03/2023 10:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.626,19)
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08/03/2023 10:03
Expedido(a) alvará a(o) MARIVALDO MACHADO
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25/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARIVALDO MACHADO em 24/02/2023
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24/02/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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13/02/2023 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) NILSON ALBERNAZ ELIAS
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10/02/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) NASME ALBERNAZ ELIAS
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10/02/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA LIGURIA LTDA - ME
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10/02/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIVALDO MACHADO
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09/02/2023 15:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 18.000,00)
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09/02/2023 14:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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07/02/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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06/02/2023 19:44
Juntada a petição de Acordo
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06/02/2023 19:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2023 13:47
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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23/01/2023 13:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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21/09/2022 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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19/09/2022 14:02
Juntada a petição de Manifestação (MR Manifestação Rte)
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17/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de NASME ALBERNAZ ELIAS em 16/09/2022
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10/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de CONFEITARIA LIGURIA LTDA - ME em 09/09/2022
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10/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de NILSON ALBERNAZ ELIAS em 09/09/2022
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29/08/2022 19:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/08/2022 19:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de MARIVALDO MACHADO em 15/08/2022
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04/08/2022 10:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2022 10:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/08/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
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02/08/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2022
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02/08/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2022 13:45
Expedido(a) mandado a(o) CONFEITARIA LIGURIA LTDA - ME
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01/08/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIVALDO MACHADO
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01/08/2022 13:45
Expedido(a) edital a(o) NASME ALBERNAZ ELIAS
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01/08/2022 13:45
Expedido(a) mandado a(o) NILSON ALBERNAZ ELIAS
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28/07/2022 16:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIVALDO MACHADO
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28/07/2022 16:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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28/07/2022 16:09
Encerrada a conclusão
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28/07/2022 16:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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28/07/2022 16:03
Encerrada a conclusão
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26/07/2022 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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14/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de NASME ALBERNAZ ELIAS em 13/07/2022
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24/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de NILSON ALBERNAZ ELIAS em 23/05/2022
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21/05/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2022
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21/05/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 08:47
Expedido(a) edital a(o) NASME ALBERNAZ ELIAS
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19/05/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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18/05/2022 08:42
Juntada a petição de Manifestação (MR Manifestação Marivaldo)
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02/05/2022 20:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/04/2022 17:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARIVALDO MACHADO em 11/04/2022
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11/04/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2022 13:35
Expedido(a) mandado a(o) NILSON ALBERNAZ ELIAS
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11/04/2022 13:35
Expedido(a) mandado a(o) NASME ALBERNAZ ELIAS
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11/04/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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07/04/2022 15:57
Juntada a petição de Manifestação (MR Manifestação)
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26/03/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
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26/03/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIVALDO MACHADO
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24/03/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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23/03/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2022 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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04/03/2022 08:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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15/02/2022 00:37
Decorrido o prazo de MARIVALDO MACHADO em 14/02/2022
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12/02/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
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12/02/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIVALDO MACHADO
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10/02/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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09/02/2022 16:52
Juntada a petição de Manifestação (MR Manifestação )
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29/01/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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29/01/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIVALDO MACHADO
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28/01/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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13/12/2021 14:10
Registrada a inclusão de dados de CONFEITARIA LIGURIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de MARIVALDO MACHADO em 04/11/2021
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23/10/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
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23/10/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 17:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIVALDO MACHADO
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21/10/2021 17:39
Determinada a inclusão de dados de CONFEITARIA LIGURIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/10/2021 17:39
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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21/10/2021 14:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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20/10/2021 14:48
Encerrada a conclusão
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20/10/2021 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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19/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de CONFEITARIA LIGURIA LTDA - ME em 18/10/2021
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17/10/2021 16:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/10/2021 07:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/10/2021 10:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2021 10:42
Expedido(a) mandado a(o) CONFEITARIA LIGURIA LTDA - ME
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04/10/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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04/10/2021 12:25
Iniciada a execução
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04/10/2021 12:25
Transitado em julgado em 29/09/2021
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29/09/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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28/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
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28/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 09:41
Juntada a petição de Manifestação (MR EXECUÇÃO)
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26/09/2021 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIVALDO MACHADO
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26/09/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2021 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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21/09/2021 01:16
Decorrido o prazo de CONFEITARIA LIGURIA LTDA - ME em 20/09/2021
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09/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de MARIVALDO MACHADO em 08/09/2021
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26/08/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
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26/08/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 18:35
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA LIGURIA LTDA - ME
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24/08/2021 18:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIVALDO MACHADO
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23/08/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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13/08/2021 01:23
Decorrido o prazo de CONFEITARIA LIGURIA LTDA - ME em 12/08/2021
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31/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARIVALDO MACHADO em 30/07/2021
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31/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de CONFEITARIA LIGURIA LTDA - ME em 30/07/2021
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30/07/2021 09:33
Juntada a petição de Manifestação (MR MANIFESTAÇÃO)
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20/07/2021 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
-
20/07/2021 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 18:12
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA LIGURIA LTDA - ME
-
16/07/2021 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIVALDO MACHADO
-
16/07/2021 12:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIVALDO MACHADO
-
16/07/2021 12:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIVALDO MACHADO
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16/07/2021 12:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 391,71
-
16/07/2021 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
16/07/2021 10:58
Encerrada a conclusão
-
12/07/2021 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
12/07/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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15/06/2021 20:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/10/2020 10:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/10/2020 10:23
Expedido(a) mandado a(o) CONFEITARIA LIGURIA LTDA - ME
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09/10/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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09/10/2020 12:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/09/2020 16:12
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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02/09/2020 15:44
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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02/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de MARIVALDO MACHADO em 01/09/2020
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25/08/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
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25/08/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2020 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIVALDO MACHADO
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20/08/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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18/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de CONFEITARIA LIGURIA LTDA - ME em 17/08/2020
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22/07/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2020
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22/07/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2020 10:12
Expedido(a) notificação a(o) CONFEITARIA LIGURIA LTDA - ME
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21/07/2020 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIVALDO MACHADO
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20/07/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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20/07/2020 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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