TRT1 - 0100115-13.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 05:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/09/2025 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/09/2025 10:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9907caf proferida nos autos.
DECISÃO - PJe - JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, verifico, nesta data, que os Recursos Ordinários interpostos, por tempestivos, atendem aos requisitos necessários à sua admissibilidade, e considerando a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, recebo os Recursos.
Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALDAIR ALVES DE SOUZA -
11/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
11/09/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) VALDAIR ALVES DE SOUZA
-
11/09/2025 10:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALDAIR ALVES DE SOUZA sem efeito suspensivo
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11/09/2025 10:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB sem efeito suspensivo
-
10/09/2025 18:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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10/09/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 18:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/09/2025 11:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c7e6b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo reclamante para, no mérito, NÃO ACOLHER, nos termos da fundamentação supra.
Condeno a parte embargante ao pagamento da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/2015, no montante de 2% sobre o valor atualizado da causa.
Intimem-se as partes para ciência da decisão.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB -
27/08/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
27/08/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) VALDAIR ALVES DE SOUZA
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27/08/2025 18:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALDAIR ALVES DE SOUZA
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16/08/2025 07:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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16/08/2025 00:54
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:54
Decorrido o prazo de VALDAIR ALVES DE SOUZA em 15/08/2025
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08/08/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 17:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/08/2025 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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05/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) VALDAIR ALVES DE SOUZA
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05/08/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 06:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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05/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 04/08/2025
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29/07/2025 11:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 073098b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista nº. 0100115-13.2025.5.01.0030 movida por VALDAIR ALVES DE SOUZA em face de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB, julgo IMPROCEDENTES os pleitos autorais, na forma da fundamentação supra. Custas de R$ 3.355,86, calculadas sobre R$ 167.793,20, valor atribuído à causa pela parte autora – art. 789, inciso II, da CLT. Intimem-se as partes. Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB -
21/07/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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21/07/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) VALDAIR ALVES DE SOUZA
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21/07/2025 10:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.355,86
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21/07/2025 10:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALDAIR ALVES DE SOUZA
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04/06/2025 07:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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04/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 03/06/2025
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04/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de VALDAIR ALVES DE SOUZA em 03/06/2025
-
30/05/2025 10:09
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/05/2025 19:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100115-13.2025.5.01.0030 RECLAMANTE: VALDAIR ALVES DE SOUZA RECLAMADO: CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB Intimação para fins de controle de prazo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
FABIO RUIZ GOMES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VALDAIR ALVES DE SOUZA -
27/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
27/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) VALDAIR ALVES DE SOUZA
-
27/05/2025 13:31
Audiência de instrução realizada (27/05/2025 10:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 16:38
Juntada a petição de Réplica
-
11/03/2025 08:08
Audiência de instrução designada (27/05/2025 10:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2025 08:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/03/2025 08:20 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 11:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/03/2025 19:12
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2025 16:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f32b11 proferida nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 25/02/2025 André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JT Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pelo reclamante, com o objetivo de obter a antecipação dos créditos trabalhistas postulados na presente demanda.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, aplicável ao processo do trabalho de forma subsidiária (artigo 769 da CLT), a tutela de urgência requer a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso concreto, a simples existência de reclamação trabalhista não configura, por si só, prova inequívoca do direito alegado, especialmente porque a matéria ainda não foi submetida ao contraditório e à ampla defesa.
Ademais, a antecipação de valores antes do trânsito em julgado da decisão final poderia resultar em danos irreversíveis à parte contrária, em caso de eventual improcedência dos pedidos.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência requerida.
Aguarde-se a audiência já designada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB -
25/02/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
25/02/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) VALDAIR ALVES DE SOUZA
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25/02/2025 18:30
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VALDAIR ALVES DE SOUZA
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25/02/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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25/02/2025 14:26
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
-
13/02/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 19:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 21:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/02/2025 20:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2025 17:28
Expedido(a) mandado a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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07/02/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 17:32
Expedido(a) notificação a(o) VALDAIR ALVES DE SOUZA
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31/01/2025 17:32
Expedido(a) notificação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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31/01/2025 17:31
Audiência inicial por videoconferência designada (10/03/2025 08:20 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 13:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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