TRT1 - 0100099-47.2021.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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12/09/2025 20:46
Encerrada a conclusão
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12/09/2025 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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28/07/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 22/07/2025
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03/07/2025 10:43
Iniciada a execução
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02/07/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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26/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSENILTON BATISTA DA COSTA
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26/06/2025 13:20
Homologada a liquidação
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25/06/2025 12:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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15/06/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 15:50
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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03/06/2025 15:04
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/05/2025 16:56
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 21/05/2025
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18/05/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2025
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08/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100099-47.2021.5.01.0047 : JOSENILTON BATISTA DA COSTA : HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe O/A MM.
Juiz(a) FLAVIA NOBREGA da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID cfff925 proferido nos autos. Vistos etc.
Diante do trânsito em julgado, designo o dia 08/05/2025, às 14h30, para que as partes compareçam na Secretaria do Juízo para o cumprimento da obrigação de fazer, sendo certo que, na ausência da ré, poderá servidor da Secretaria proceder à anotação/retificação da CTPS, hipótese em que incidirá astreinte no valor de R$3.000.00 (três mil reais) em favor da parte autora.
Caso se trate de vínculo exclusivamente registrado em CTPS digital, fica dispensada a presença das partes, devendo a(s) reclamada(s) comprovar o efetivo cumprimento da obrigação diretamente nos autos, até a data ora fixada, sob as mesmas penas.
Intime(m)-se as partes para ciência da data acima designada, sendo o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 10 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de abril de 2025. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA -
07/05/2025 09:15
Expedido(a) edital a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/04/2025
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16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOSENILTON BATISTA DA COSTA em 15/04/2025
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07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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06/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSENILTON BATISTA DA COSTA
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06/04/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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06/04/2025 11:05
Iniciada a liquidação
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06/04/2025 11:04
Transitado em julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 12:20
Recebidos os autos para prosseguir
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05/07/2024 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/07/2024 13:10
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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16/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 15/05/2024
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16/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSENILTON BATISTA DA COSTA em 15/05/2024
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03/05/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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02/05/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSENILTON BATISTA DA COSTA
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02/05/2024 09:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME sem efeito suspensivo
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20/03/2024 11:04
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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13/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de JOSENILTON BATISTA DA COSTA em 12/03/2024
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03/03/2024 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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01/03/2024 11:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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29/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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27/02/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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27/02/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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27/02/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSENILTON BATISTA DA COSTA
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27/02/2024 14:52
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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29/01/2024 16:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/01/2024 00:32
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 23/01/2024
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14/12/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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13/12/2023 11:31
Encerrada a conclusão
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23/11/2023 20:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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18/11/2023 02:50
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 16/11/2023
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08/11/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 08:06
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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07/11/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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06/11/2023 12:39
Encerrada a conclusão
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27/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de JOSENILTON BATISTA DA COSTA em 26/09/2023
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25/09/2023 16:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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25/09/2023 13:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/09/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 22:24
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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12/09/2023 22:24
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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12/09/2023 22:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSENILTON BATISTA DA COSTA
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12/09/2023 22:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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25/06/2023 11:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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03/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de JOSENILTON BATISTA DA COSTA em 02/06/2023
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24/05/2023 11:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/05/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2023 20:22
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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20/05/2023 20:22
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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20/05/2023 20:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSENILTON BATISTA DA COSTA
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20/05/2023 20:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.675,58
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20/05/2023 20:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JOSENILTON BATISTA DA COSTA
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01/12/2022 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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30/11/2022 14:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/11/2022 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 15/03/2022
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16/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 15/03/2022
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16/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de JOSENILTON BATISTA DA COSTA em 15/03/2022
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08/03/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
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08/03/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
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08/03/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2022 22:27
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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06/03/2022 22:27
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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06/03/2022 22:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSENILTON BATISTA DA COSTA
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06/03/2022 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 11:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/11/2022 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2022 11:30
Audiência de instrução cancelada (31/03/2022 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2022 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/08/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
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17/08/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
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17/08/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 15:19
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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16/08/2021 15:19
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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16/08/2021 15:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSENILTON BATISTA DA COSTA
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16/08/2021 15:18
Audiência de instrução designada (31/03/2022 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/07/2021 00:33
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 07/07/2021
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08/07/2021 00:33
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 07/07/2021
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08/07/2021 00:33
Decorrido o prazo de JOSENILTON BATISTA DA COSTA em 07/07/2021
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02/07/2021 20:06
Juntada a petição de Manifestação (Em provas)
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02/07/2021 19:55
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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29/06/2021 08:12
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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26/06/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
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26/06/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
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26/06/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2021 01:18
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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25/06/2021 01:18
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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25/06/2021 01:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSENILTON BATISTA DA COSTA
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25/06/2021 01:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de JOSENILTON BATISTA DA COSTA em 14/04/2021
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07/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 06/04/2021
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07/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/04/2021
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01/04/2021 10:43
Juntada a petição de Manifestação (ADITAMENTO DA CONTESTAÇÃO)
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12/03/2021 15:40
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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12/03/2021 15:38
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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12/03/2021 15:23
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO 2ª RECDA)
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04/03/2021 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitaçao)
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23/02/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
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23/02/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2021 18:30
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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20/02/2021 18:30
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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20/02/2021 18:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSENILTON BATISTA DA COSTA
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18/02/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/02/2021 09:21
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Cálculo da Inicial)
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16/02/2021 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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