TRT1 - 0100841-57.2021.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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21/08/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) NELORY COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
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12/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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12/08/2025 11:16
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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19/05/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c45f395 proferido nos autos.
Vistos... 1- Ante as alegações da ré de ID 0e3e3bf, intime-se a parte ré a juntar os comprovantes de transferências dos pagamentos realizado diretamente na conta do patrono do autor, atinentes às 2ª, 3ª e parte da 4ª parcela (art. 916, CPC), no prazo de 05 dias improrrogáveis.
Neste ínterim, ressalto que a 30% foi pago por meio de guia judicial (alvará) e a 1ª parcela diretamente na conta informada pelo autor nos autos, conforme comprovante de ID c662812. 2- Vindos os esclarecimentos acima, dê-se vista à Contadoria a fim de verificar se o crédito devido ao autor foi totalmente adimplido, bem como se os depósitos realizados cobrem o valor devido à UNIÃO at título de cota previdenciária. 3- Em caso positivo, expeça-se alvará à UNIÃO (cota previdenciária), com JCM, limitado ao seu crédito. 4- Cumprido o item supra, voltem-me conclusos para a extinção da execução.
VOLTA REDONDA/RJ, 29 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NELORY COMERCIO DE CARNES LTDA - ME -
29/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) NELORY COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
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29/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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27/03/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) NELORY COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
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28/11/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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02/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA MELO em 01/10/2024
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27/09/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de NELORY COMERCIO DE CARNES LTDA - ME em 25/09/2024
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20/09/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) NELORY COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
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19/09/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA MELO
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19/09/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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18/09/2024 16:03
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA MELO
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18/09/2024 16:03
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA MELO
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17/09/2024 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 30.303,07)
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17/09/2024 08:46
Iniciada a execução
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16/09/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) NELORY COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
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13/09/2024 21:09
Proferida decisão
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13/09/2024 21:09
Homologada a liquidação
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13/09/2024 21:09
Não acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por NELORY COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
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13/09/2024 07:27
Registrada a inclusão de dados de NELORY COMERCIO DE CARNES LTDA - ME no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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12/09/2024 14:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/08/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) NELORY COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
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12/07/2024 11:30
Proferida decisão
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11/07/2024 15:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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28/06/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100841-57.2021.5.01.0343 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA MELO RECLAMADO: NELORY COMERCIO DE CARNES LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): NELORY COMERCIO DE CARNES LTDA - MEFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para vir com o pagamento da DIFERENÇA do quantum debeatur, devidamente atualizado até a data do depósito, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD e CNIB, sendo certo que o saldo apontado sob ID 1a234fc será aproveitado nesta execução.Caso requerido pela executada, fica desde já deferido o parcelamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC, sendo certo que o valor devido à parte autora e ao seu patrono deverá ser levado a efeito na conta bancária por ela informada (ID 1cee1dc), com a comprovação de pagamento nos autos.As custas, imposto de renda e cota previdenciária deverão ser recolhidas, respectivamente, em GRU e DARF, no prazo de 15 dias, após o final do parcelamento, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD e CNIB.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 27 de junho de 2024.CAMILA GOMES LOPESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) NELORY COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
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27/06/2024 09:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/06/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cb7e1b proferida nos autos. 1.-
Vistos...
Acolho os cálculos da parte autora, de ID 7a55052, pois se encontram adequados à coisa julgada, à exceção das custas, as quais já restaram pagas na fase recursal (ID 6b3adb8).Quanto aos cálculos patronais, afiguram-se equivocados, pois a ré apurou as jornadas de sábado de 7h às 13h, sendo certo que a sentença estabeleceu aos sábados a jornada de 7h30min às 17h, com 1h30min de intervalo, portanto diminuindo o valor do cálculo. 2.- I.-se o rte. a proceder à atualização, com a dedução do valor pago (prazo: 10 dias). 3.- Vindo, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para pagamento da DIFERENÇA do quantum debeatur devidamente atualizado até a data do depósito, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD e CNIB, sendo certo que o saldo apontado sob ID 1a234fc será aproveitado nesta execução.Caso requerido pela executada, fica desde já deferido o parcelamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC, sendo certo que o valor devido à parte autora e ao seu patrono deverá ser levado a efeito na conta bancária por ela informada (ID 1cee1dc), com a comprovação de pagamento nos autos.As custas, imposto de renda e cota previdenciária deverão ser recolhidas, respectivamente, em GRU e DARF, no prazo de 15 dias, após o final do parcelamento, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD e CNIB. VOLTA REDONDA/RJ, 25 de junho de 2024.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA MELO
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25/06/2024 08:48
Homologada a liquidação
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24/06/2024 15:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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20/05/2024 08:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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30/04/2024 15:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/04/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2024 12:01
Expedido(a) mandado a(o) BANCO DO BRASIL SA
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15/04/2024 12:57
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA MELO
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25/03/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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20/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de POLICIA FEDERAL em 19/03/2024
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20/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO em 19/03/2024
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12/03/2024 18:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/03/2024 16:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/03/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/03/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/03/2024 12:14
Expedido(a) mandado a(o) POLICIA FEDERAL
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08/03/2024 12:14
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
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06/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de NELORY COMERCIO DE CARNES LTDA - ME em 05/02/2024
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01/02/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2024 07:54
Juntada a petição de Impugnação
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17/01/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) NELORY COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
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16/01/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA MELO
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16/01/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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16/01/2024 09:40
Encerrada a conclusão
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16/01/2024 09:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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15/01/2024 10:21
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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12/01/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) NELORY COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
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15/12/2023 19:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/12/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA MELO
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13/12/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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12/12/2023 15:32
Iniciada a liquidação
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12/12/2023 15:32
Transitado em julgado em 21/11/2023
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29/11/2023 04:35
Recebidos os autos para prosseguir
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24/02/2023 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/02/2023 16:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/02/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) NELORY COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
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15/02/2023 14:53
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ANTONIO CARLOS DA SILVA MELO sem efeito suspensivo
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15/02/2023 14:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NELORY COMERCIO DE CARNES LTDA - ME sem efeito suspensivo
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13/02/2023 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
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08/02/2023 09:24
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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08/02/2023 09:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/02/2023 17:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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31/01/2023 13:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/01/2023 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) NELORY COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
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17/01/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA MELO
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17/01/2023 11:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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17/01/2023 11:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO CARLOS DA SILVA MELO
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17/01/2023 11:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO CARLOS DA SILVA MELO
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07/12/2022 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
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06/12/2022 10:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/12/2022 09:30 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de NELORY COMERCIO DE CARNES LTDA - ME em 11/08/2022
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12/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA MELO em 11/08/2022
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04/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
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04/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
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04/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) NELORY COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
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03/08/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA MELO
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03/08/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 12:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/12/2022 09:30 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/08/2022 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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05/05/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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28/04/2022 00:22
Decorrido o prazo de NELORY COMERCIO DE CARNES LTDA - ME em 27/04/2022
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28/04/2022 00:22
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA MELO em 27/04/2022
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20/04/2022 17:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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15/04/2022 09:07
Juntada a petição de Manifestação (interesse em parrticipar de audiencia virtual)
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13/04/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
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13/04/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
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13/04/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) NELORY COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
-
12/04/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA MELO
-
12/04/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
12/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de NELORY COMERCIO DE CARNES LTDA - ME em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA MELO em 11/04/2022
-
11/04/2022 11:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/04/2022 16:44
Juntada a petição de Manifestação (petição com pedido de provas e interesse de conciliar)
-
02/04/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) NELORY COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
-
01/04/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA MELO
-
01/04/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
23/03/2022 01:47
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA MELO em 22/03/2022
-
24/02/2022 09:46
Juntada a petição de Manifestação (manifestação da defesa)
-
23/02/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA MELO
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22/02/2022 02:33
Decorrido o prazo de NELORY COMERCIO DE CARNES LTDA - ME em 21/02/2022
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08/02/2022 15:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/02/2022 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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03/12/2021 09:40
Expedido(a) notificação a(o) NELORY COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
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03/12/2021 00:20
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA MELO em 02/12/2021
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25/11/2021 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
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25/11/2021 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 19:37
Juntada a petição de Manifestação (petição informando interesse em conciliar)
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23/11/2021 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DA SILVA MELO
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23/11/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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22/11/2021 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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