TRT1 - 0101438-46.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:47
Arquivados os autos definitivamente
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18/07/2025 15:47
Cancelada a RPV (ID: ae4a384)
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02/05/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 28/04/2025
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31/03/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52ca5c4 proferida nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: DULCINEA VIEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Examinando a Requisição de Pagamento RPV ID ae4a384, expedido pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 72 de 2023 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisitos essenciais para seu regular processamento: 1 - Falta ou erro na data-base utilizada na definição do valor do crédito (Art. 2º, inc.
VI, Ato nº 72/2023)./ A data-base para efeito de atualização dos valores, de acordo com os cálculos ID d7ef6a4, é 21/11/2024 e não 05/07/2024, como consta na RPV. 2 - O tipo de requisição cadastrada no GPrec deve ser RPV, visto que a importância total executada se enquadra em Requisição de Pequeno Valor e não em Precatório como está no GPrec. Rio de Janeiro, 18 de março de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Por irregular, determino a extinção e o arquivamento da presente RPV e a devolução do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para: I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec.
II – Expedição de nova RPV com as devidas retificações, conforme fundamento retrocitado.
III - Em face da nova RPV a ser expedida, as intimações previstas no art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, § 1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, § 5º, do Ato 72/2023, que uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas.
Dê-se ciência às partes. Rio de Janeiro, 18 de março de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DULCINEA VIEIRA DOS SANTOS -
18/03/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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18/03/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) DULCINEA VIEIRA DOS SANTOS
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18/03/2025 18:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/03/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101438-46.2025.5.01.0000 distribuído para Presidência do TRT - Precatório na data 06/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030700301398600000116885308?instancia=2 -
06/03/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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