TRT1 - 0100933-06.2017.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS BAPTISTA BOUBEE em 12/06/2025
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLARA TEIXEIRA MARQUES em 12/06/2025
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05/06/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS BAPTISTA BOUBEE
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03/06/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) CLARA TEIXEIRA MARQUES
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03/06/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE REIS DOS SANTOS
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03/06/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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24/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/02/2025
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04/12/2024 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS BAPTISTA BOUBEE em 29/11/2024
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29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de PAULO CESAR NEVES em 28/11/2024
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28/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de CLARA TEIXEIRA MARQUES em 27/11/2024
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21/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 19:47
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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19/11/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS BAPTISTA BOUBEE
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19/11/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR NEVES
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18/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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15/11/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CLARA TEIXEIRA MARQUES
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15/11/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 22:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE REIS DOS SANTOS em 25/09/2024
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13/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE REIS DOS SANTOS
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09/08/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLARA TEIXEIRA MARQUES em 08/08/2024
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08/08/2024 23:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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26/06/2024 15:14
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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26/06/2024 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2024
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26/06/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2024
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26/06/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0100933-06.2017.5.01.0204 RECLAMANTE: ANDRE REIS DOS SANTOS RECLAMADO: ZINQUE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (2) LEILÃO UNIFICADOCAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃOTRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º. e 2º.
LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraı́do nos autos da Ação Trabalhista proposta por ANDRÉ REIS DOS SANTOS, (Adv.
Dr.
Ivan Pereira Barreto - OAB/RJ nº 150.299) em face de ZINQUE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ:36.***.***/0002-60 (Adv.
Wendy Oliveira Nery - OAB/RJ: 84.268), EDUARDO TEIXEIRA MARQUES - CPF: *46.***.*81-15 e CLARA TEIXEIRA MARQUES - CPF: *30.***.*63-34 (Adv.
Cristiane Bellini Tomas Pereira - OAB/RJ: 113891), Processo nº ATOrd 0100933-06.2017.5.01.0204, na forma abaixo:O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do bem penhorado nestes Autos terá início às 11:00h do dia 29 julho de 2024, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 29 de julho de 2024 e se prorrogará até o dia 30 de julho de 2024 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.fredericoleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial FREDERICO ALBERT KRAUSEGG NEVES, matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 221, com endereço físico na Rua Sergipe, 420, Nogueira, Petrópolis/RJ, CEP 25730-710.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL:Imóvel matriculado sob o número 1102, do 10º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, sendo o mesmo uma casa medindo o seu terreno 10m de frente em curva, 29m de fundos por 41,50m à direita e 30m, à esquerda, situado na Rua Augusto Girardet, 249, Grajaú, que avalio em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais).
Conforme certidão do 10º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 1.102 e registrado em nome de Clara Teixeira Marques, constando ainda da referida matrícula: 1) R-12 1ª Hipoteca ao Banco ABN Amro Real S.A.; 2) R- 13: 2ª Hipoteca ao Banco ABN Amro Real S.A.; 3) R-14: Penhora por determinação do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, extraída dos autos do processo nº 010038-54.2017.5.01.0201, movido por Roberto Carlos de Sá em face de Clara Teixeira Marques; 4) R.15: Penhora por determinação do Juízo da, extraída dos autos do processo nº 0128542-38.2017.8.19.0001, movido por ACR Credito Fácil do RJ Assessoria e Consultoria de Crédito, Factoring e Fomento Mercantil em face de Clara Teixeira Marques e outros; 5) R.16: Penhora por determinação do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, extraída dos autos do processo nº 0100933-06.2017.5.01.0204, movido por Andre Reis dos Santos em face de Clara Teixeira Marques; 6) R-17: Penhora por determinação do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, extraída dos autos do processo nº 0010619-85.2015.5.01.0203, movido por Rubens da Conceição em face de Clara Teixeira Marques e outros; 7) R-18: Penhora oriunda do presente feito; 8) AV-19: Indisponibilidade de bens por determinação do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, extraída dos autos do processo nº 01019797020165010202; 9) AV-20: Indisponibilidade de bens por determinação do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, extraída dos autos do processo nº 01020342120165010202; 10) R-21: Indisponibilidade de bens por determinação do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, extraída dos autos do processo nº 01002617020185010201; 11) R-22: Penhora oriunda do presente feito. DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU (inscrição nº. 0282935-6): R$ 59.001,58 (cinquenta e nove mil e um reais e cinquenta e oito centavos) mais acréscimos legais, referente aos exercícios 2017 a 2024; TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ nº 1888016-1): R$ 1.224,88 (um mil duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos), mais acréscimos legais referente aos exercícios 2020 a 2023. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, e no site do leiloeiro.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. Arrematação:à vista, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a) substitui a previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução.O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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25/06/2024 11:28
Expedido(a) edital a(o) ANDRE REIS DOS SANTOS
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25/06/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CLARA TEIXEIRA MARQUES
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25/06/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE REIS DOS SANTOS
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25/06/2024 11:23
Expedido(a) edital a(o) CLARA TEIXEIRA MARQUES
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23/06/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 11:44
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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23/04/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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22/04/2024 16:42
Encerrada a conclusão
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19/03/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 07/03/2024
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23/02/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE REIS DOS SANTOS
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22/02/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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20/02/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação (LEILÃO NEGATIVO)
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20/02/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação (LEILÃO NEGATIVO)
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20/02/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação (LEILÃO NEGATIVO)
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06/02/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 00:46
Decorrido o prazo de EDUARDO TEIXEIRA MARQUES em 29/01/2024
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30/01/2024 00:46
Decorrido o prazo de ZINQUE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 29/01/2024
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18/01/2024 15:49
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) BANCO ABN AMRO REAL S.A.
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18/01/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ABN AMRO REAL S.A.
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17/01/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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20/12/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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20/12/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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20/12/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 15:35
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO TEIXEIRA MARQUES
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19/12/2023 15:35
Expedido(a) edital a(o) ZINQUE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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18/12/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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07/12/2023 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 00:22
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO em 13/11/2023
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14/11/2023 00:22
Decorrido o prazo de ZINQUE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 13/11/2023
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14/11/2023 00:22
Decorrido o prazo de EDUARDO TEIXEIRA MARQUES em 13/11/2023
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14/11/2023 00:22
Decorrido o prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 13/11/2023
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14/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de CLARA TEIXEIRA MARQUES em 13/11/2023
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14/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de ANDRE REIS DOS SANTOS em 13/11/2023
-
01/11/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 15:30
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
-
31/10/2023 15:29
Expedido(a) edital a(o) ZINQUE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
31/10/2023 15:29
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO TEIXEIRA MARQUES
-
31/10/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ABN AMRO REAL S.A.
-
30/10/2023 21:33
Expedido(a) intimação a(o) CLARA TEIXEIRA MARQUES
-
30/10/2023 21:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE REIS DOS SANTOS
-
30/10/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
30/10/2023 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
23/10/2023 11:36
Juntada a petição de Manifestação (LEILÃO NEGATIVO COM PROPOSTA DE REMARCAÇÃO)
-
05/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de EDUARDO TEIXEIRA MARQUES em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de ZINQUE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de CLARA TEIXEIRA MARQUES em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE REIS DOS SANTOS em 04/09/2023
-
25/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
25/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
25/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2023
-
25/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2023
-
25/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 16:21
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO TEIXEIRA MARQUES
-
24/08/2023 16:21
Expedido(a) edital a(o) ZINQUE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
24/08/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CLARA TEIXEIRA MARQUES
-
24/08/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE REIS DOS SANTOS
-
24/08/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
23/08/2023 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 00:23
Decorrido o prazo de CLARA TEIXEIRA MARQUES em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:23
Decorrido o prazo de ANDRE REIS DOS SANTOS em 31/07/2023
-
26/07/2023 12:53
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) BANCO ABN AMRO REAL S.A.
-
21/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CLARA TEIXEIRA MARQUES
-
20/07/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE REIS DOS SANTOS
-
20/07/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
10/07/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:52
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 44,26)
-
06/07/2023 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
02/06/2023 09:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/06/2022 14:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de EDUARDO TEIXEIRA MARQUES em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de ZINQUE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 03/06/2022
-
24/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 11:52
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO TEIXEIRA MARQUES
-
23/05/2022 11:52
Expedido(a) edital a(o) ZINQUE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
-
21/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de CLARA TEIXEIRA MARQUES em 20/05/2022
-
21/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE REIS DOS SANTOS em 20/05/2022
-
10/05/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 10:40
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
06/05/2022 19:09
Expedido(a) intimação a(o) CLARA TEIXEIRA MARQUES
-
06/05/2022 19:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE REIS DOS SANTOS
-
06/05/2022 19:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLARA TEIXEIRA MARQUES sem efeito suspensivo
-
05/05/2022 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
05/05/2022 11:25
Encerrada a conclusão
-
05/05/2022 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
19/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de CLARA TEIXEIRA MARQUES em 18/04/2022
-
19/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE REIS DOS SANTOS em 18/04/2022
-
18/04/2022 23:15
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição sócia Clara)
-
01/04/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CLARA TEIXEIRA MARQUES
-
31/03/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE REIS DOS SANTOS
-
31/03/2022 13:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CLARA TEIXEIRA MARQUES
-
28/03/2022 14:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
27/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de ANDRE REIS DOS SANTOS em 25/03/2022
-
22/03/2022 15:57
Juntada a petição de Manifestação (prova emprestada)
-
22/03/2022 15:49
Juntada a petição de Manifestação (Resposta à despacho )
-
22/03/2022 15:22
Juntada a petição de Manifestação (Resposta à despacho)
-
18/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE REIS DOS SANTOS
-
17/03/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 12:17
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 92e070e) para Embargos à Execução
-
17/03/2022 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
17/03/2022 11:52
Encerrada a conclusão
-
17/02/2022 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
17/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de CLARA TEIXEIRA MARQUES em 15/02/2022
-
16/02/2022 16:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/02/2022 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS A EXECUÇÃO)
-
07/02/2022 15:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/12/2021 09:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/12/2021 19:09
Expedido(a) mandado a(o) EDUARDO TEIXEIRA MARQUES
-
08/12/2021 15:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/12/2021 15:24
Expedido(a) mandado a(o) CLARA TEIXEIRA MARQUES
-
12/11/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE REIS DOS SANTOS em 11/11/2021
-
11/11/2021 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
10/11/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 15:27
Registrada a inclusão de dados de CLARA TEIXEIRA MARQUES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/11/2021 15:27
Registrada a inclusão de dados de EDUARDO TEIXEIRA MARQUES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/11/2021 15:27
Registrada a inclusão de dados de ZINQUE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/10/2021 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
23/09/2021 10:16
Juntada a petição de Manifestação (Resposta à despacho)
-
23/09/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE REIS DOS SANTOS
-
22/09/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
22/09/2021 13:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/06/2021 00:21
Decorrido o prazo de ANDRE REIS DOS SANTOS em 15/06/2021
-
08/06/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2021 17:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE REIS DOS SANTOS
-
04/06/2021 17:56
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
04/06/2021 15:47
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MAUREN XAVIER SEELING
-
21/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE REIS DOS SANTOS em 20/04/2021
-
02/04/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
27/02/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 11:35
Juntada a petição de Manifestação (pedido de reserva de creditos)
-
25/02/2021 18:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE REIS DOS SANTOS
-
25/02/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
08/02/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
04/02/2021 01:21
Decorrido o prazo de ANDRE REIS DOS SANTOS em 02/02/2021
-
26/01/2021 11:00
Juntada a petição de Manifestação (resposta à despacho)
-
26/01/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE REIS DOS SANTOS
-
25/01/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2021 23:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
19/12/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 10:52
Juntada a petição de Manifestação (resposta à despacho)
-
17/12/2020 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE REIS DOS SANTOS
-
17/12/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
17/12/2020 16:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/12/2020 15:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Informação e Execução)
-
05/12/2019 16:13
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
05/12/2019 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 12:06
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
09/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de 13ª Vara Cível Comarca Capital em 08/10/2019 23:59:59
-
28/08/2019 16:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/08/2019 14:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2019 14:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/08/2019 14:24
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
16/08/2019 12:33
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
06/08/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 09:12
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
15/07/2019 14:49
Juntada a petição de Manifestação (petição postulando reserva de credito em processo civel)
-
04/07/2019 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 13:05
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
04/07/2019 12:30
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
04/07/2019 11:11
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
02/07/2019 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 13:27
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
01/07/2019 13:27
Encerrada a conclusão
-
01/07/2019 13:25
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
-
01/07/2019 13:24
Encerrada a conclusão
-
28/06/2019 11:55
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
19/06/2019 00:27
Decorrido o prazo de CLARA TEIXEIRA MARQUES em 18/06/2019 23:59:59
-
19/06/2019 00:27
Decorrido o prazo de EDUARDO TEIXEIRA MARQUES em 18/06/2019 23:59:59
-
05/06/2019 01:31
Decorrido o prazo de ANDRE REIS DOS SANTOS em 04/06/2019 23:59:59
-
25/05/2019 01:20
Publicado(a) o(a) Edital em 27/05/2019
-
25/05/2019 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2019 01:20
Publicado(a) o(a) Edital em 27/05/2019
-
25/05/2019 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2019 00:19
Decorrido o prazo de ANDRE REIS DOS SANTOS em 20/05/2019 23:59:59
-
15/05/2019 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 10:35
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
14/05/2019 14:28
Juntada a petição de Manifestação (resposta à despacho)
-
13/05/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 14:24
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
13/05/2019 14:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/05/2019 14:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/05/2019 10:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2019 10:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2019 10:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2019 10:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2019 10:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/05/2019 10:19
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
03/05/2019 10:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/05/2019 10:19
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
29/04/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 13:03
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
17/04/2019 12:17
Juntada a petição de Manifestação (resposta à despacho)
-
14/04/2019 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/04/2019
-
14/04/2019 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2019 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 11:04
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
29/03/2019 15:54
Juntada a petição de Manifestação (resposta à despacho)
-
29/03/2019 02:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2019
-
29/03/2019 02:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2019 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 13:14
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
09/03/2019 01:40
Decorrido o prazo de ANDRE REIS DOS SANTOS em 08/03/2019 23:59:59
-
21/02/2019 14:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/02/2019 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2019 13:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/02/2019 13:36
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
16/01/2019 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
16/01/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2019 12:43
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
15/01/2019 10:23
Juntada a petição de Manifestação (resposta à despacho)
-
14/01/2019 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 10:58
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
14/01/2019 10:57
Iniciada a execução
-
24/11/2018 00:23
Decorrido o prazo de ZINQUE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 23/11/2018 23:59:59
-
10/11/2018 01:40
Decorrido o prazo de ANDRE REIS DOS SANTOS em 09/11/2018 23:59:59
-
31/10/2018 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2018 14:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/10/2018
-
26/10/2018 14:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2018 11:30
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
22/10/2018 12:17
Homologada a liquidação
-
22/10/2018 12:02
Conclusos os autos para decisão Geral a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
18/10/2018 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 13:07
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
16/10/2018 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2018 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2018 15:50
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração
-
07/09/2018 00:48
Decorrido o prazo de ANDRE REIS DOS SANTOS em 06/09/2018 23:59:59
-
07/09/2018 00:48
Decorrido o prazo de ZINQUE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 06/09/2018 23:59:59
-
25/08/2018 03:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2018
-
25/08/2018 03:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2018 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 11:24
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
23/08/2018 11:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/08/2018 16:02
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
25/07/2018 00:31
Decorrido o prazo de ZINQUE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 24/07/2018 23:59:59
-
18/07/2018 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2018 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/07/2018
-
13/07/2018 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2018 00:36
Decorrido o prazo de ANDRE REIS DOS SANTOS em 22/05/2018 23:59:59
-
24/05/2018 00:25
Decorrido o prazo de ZINQUE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 22/05/2018 23:59:59
-
16/05/2018 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2018 14:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2018
-
15/05/2018 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2018 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 16:49
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
08/05/2018 16:49
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/04/2018 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE REIS DOS SANTOS em 06/04/2018 23:59:59
-
07/04/2018 00:14
Decorrido o prazo de ZINQUE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 06/04/2018 23:59:59
-
06/04/2018 11:27
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
05/04/2018 15:10
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
04/04/2018 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2018 16:43
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
16/03/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2018
-
16/03/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2018 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 10:16
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
10/03/2018 00:34
Decorrido o prazo de ZINQUE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 09/03/2018 23:59:59
-
06/02/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2018
-
06/02/2018 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2018 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2018 11:58
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
25/01/2018 11:58
Iniciada a liquidação
-
25/01/2018 11:58
Transitado em julgado em 06/10/2017
-
15/12/2017 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE REIS DOS SANTOS em 14/12/2017 23:59:59
-
29/11/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2017
-
29/11/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2017 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE REIS DOS SANTOS em 21/11/2017 23:59:59
-
28/11/2017 00:08
Decorrido o prazo de ZINQUE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 21/11/2017 23:59:59
-
28/10/2017 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2017
-
28/10/2017 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2017 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2017 11:53
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
07/10/2017 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE REIS DOS SANTOS em 06/10/2017 23:59:59
-
07/10/2017 00:12
Decorrido o prazo de ZINQUE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 06/10/2017 23:59:59
-
28/09/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/09/2017
-
28/09/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2017 11:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
26/09/2017 11:57
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE REIS DOS SANTOS
-
26/09/2017 11:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANDRE REIS DOS SANTOS
-
08/08/2017 12:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHRISTIANE ZANIN
-
08/08/2017 12:30
Audiência una realizada (08/08/2017 11:00 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/06/2017 10:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/06/2017 09:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2017 09:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/06/2017 09:01
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
03/06/2017 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2017 11:32
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
09/05/2017 11:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/05/2017 18:52
Não Concedida a Antecipação de tutela a ANDRE REIS DOS SANTOS - CPF: *53.***.*47-82
-
03/05/2017 08:19
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MAUREN XAVIER SEELING
-
02/05/2017 14:24
Audiência una designada (08/08/2017 11:00 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/05/2017 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2017
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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