TRT1 - 0110346-29.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:29
Arquivados os autos definitivamente
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01/04/2025 13:29
Transitado em julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIEXPRESS SERVICOS LOGISTICOS LTDA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de CENTARES - LOGISTICA, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES VARGAS ROSA ASSIS em 27/03/2025
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSE REINALDO DE ASSIS em 27/03/2025
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27/03/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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14/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0110346-29.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: JOSE REINALDO DE ASSIS, MARIA DE LOURDES VARGAS ROSA ASSIS AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: CENTARES - LOGISTICA, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA Tomar ciência do v. acórdão ID a8034f0, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
MEDIDAS RESTRITIVAS.
SUSPENSÃO DA CNH.
O STF já se pronunciou sobre a constitucionalidade dos meios atípicos de execução (ADI 5491) e não está demonstrado nos autos que, no caso em exame, a decisão atacada foi arbitrária ou será inócua.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Subseção Especializada em Dissídios Individuais II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa da Excelentíssima Procuradora DANIELA RIBEIRO MENDES, e dos Excelentíssimos Magistrados JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO (Relator), MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO, ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO, ANDRÉ GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA, MAUREN XAVIER SEELING, MAURÍCIO MADEU, GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, MARIA HELENA MOTTA, ANTONIO PAES ARAÚJO, EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES, MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOS, DALVA MACEDO, NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS e JOSÉ MONTEIRO LOPES, decidiu, por unanimidade, CONHECER do mandado de segurança e reformar a decisão liminar e, por maioria, DENEGAR a segurança, nos termos do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO, que redigirá o acórdão.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO (Relator), MAURÍCIO MADEU, GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA e DALVA MACEDO, que concediam a segurança em definitivo, para manter a decisão que determinou a sustação do ato coator, no que tange à suspensão das CNH's dos impetrantes e à determinação de que se procedesse à retratação/cancelamento/suspensão da ordem.
MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO JUIZ CONVOCADO RELATOR DESIGNADO" RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CENTARES - LOGISTICA, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA -
13/03/2025 13:54
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 14A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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13/03/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/03/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIEXPRESS SERVICOS LOGISTICOS LTDA
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13/03/2025 13:54
Expedido(a) edital a(o) CENTARES - LOGISTICA, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
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13/03/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES VARGAS ROSA ASSIS
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13/03/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE REINALDO DE ASSIS
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11/03/2025 14:31
Denegada a segurança a JOSE REINALDO DE ASSIS - CPF: *80.***.*44-68
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10/03/2025 16:24
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
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22/11/2024 20:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 13:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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28/10/2024 15:22
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de CENTARES - LOGISTICA, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA em 12/09/2024
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04/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES VARGAS ROSA ASSIS em 03/09/2024
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04/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOSE REINALDO DE ASSIS em 03/09/2024
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31/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de UNIEXPRESS SERVICOS LOGISTICOS LTDA em 30/08/2024
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22/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIEXPRESS SERVICOS LOGISTICOS LTDA
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21/08/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CENTARES - LOGISTICA, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
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21/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES VARGAS ROSA ASSIS
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20/08/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE REINALDO DE ASSIS
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20/08/2024 20:03
Concedida a Medida Liminar a MARIA DE LOURDES VARGAS ROSA ASSIS
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20/08/2024 20:03
Concedida a Medida Liminar a JOSE REINALDO DE ASSIS
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20/08/2024 13:45
Conclusos os autos para decisão da Liminar a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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20/08/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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