TRT1 - 0100247-15.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SALDANHA MARINHO
-
12/09/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SILVA DE ARAGAO
-
12/09/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE PAULA MARINHO
-
12/09/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DAS PIZZAS PIZZARIA E LANCHONETE LTDA
-
12/09/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS FELICIANO VELOZO
-
12/09/2025 11:45
Homologada a liquidação
-
12/09/2025 08:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
12/09/2025 08:34
Encerrada a conclusão
-
12/09/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
12/09/2025 08:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/09/2025 08:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
12/09/2025 08:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de JORGE SALDANHA MARINHO em 01/09/2025
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02/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de FERNANDA SILVA DE ARAGAO em 01/09/2025
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02/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de FELIPE DE PAULA MARINHO em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de IMPERIO DAS PIZZAS PIZZARIA E LANCHONETE LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS FELICIANO VELOZO em 01/09/2025
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27/08/2025 12:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 12:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SALDANHA MARINHO
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26/08/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SILVA DE ARAGAO
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26/08/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE PAULA MARINHO
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26/08/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DAS PIZZAS PIZZARIA E LANCHONETE LTDA
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26/08/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS FELICIANO VELOZO
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26/08/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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26/08/2025 08:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/08/2025 08:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/08/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 14:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/04/2025 14:15
Iniciada a liquidação
-
24/04/2025 13:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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24/04/2025 13:01
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS CARLOS FELICIANO VELOZO
-
24/04/2025 13:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/04/2025 13:01
Audiência una realizada (24/04/2025 10:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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22/04/2025 16:46
Juntada a petição de Contestação
-
22/04/2025 16:46
Juntada a petição de Contestação
-
22/04/2025 16:45
Juntada a petição de Contestação
-
22/04/2025 16:44
Juntada a petição de Contestação
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22/04/2025 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS FELICIANO VELOZO em 24/03/2025
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19/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS 0100247-15.2025.5.01.0501 : LUIS CARLOS FELICIANO VELOZO : IMPERIO DAS PIZZAS PIZZARIA E LANCHONETE LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): LUIS CARLOS FELICIANO VELOZO Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - "VT Nilópolis": 24/04/2025 10:00h 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis ESTRADA SENADOR SALGADO FILHO, 44, OLINDA, NILOPOLIS/RJ - CEP: 26510-111 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25031317512957700000222918060 Decisão Decisão 25031310080020200000222839963 Certidão de Distribuição Certidão 25031215424649200000222775971 PROVA EMPRESTADA 01 Prova Emprestada 25031215421416300000222775913 PROVAS Documento Diverso 25031215421396100000222775911 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25031215421373400000222775910 RG E CPF Documento de Identificação 25031215421353400000222775908 POBREZA Declaração de Hipossuficiência 25031215421306800000222775907 PROCURAÇÃO Procuração 25031215420985000000222775899 Petição Inicial Petição Inicial 25031215374621800000222775049 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NILOPOLIS/RJ, 18 de março de 2025.
ROSEMARY DE ALMEIDA FREITAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS FELICIANO VELOZO -
18/03/2025 08:58
Expedido(a) notificação a(o) JORGE SALDANHA MARINHO
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18/03/2025 08:58
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDA SILVA DE ARAGAO
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18/03/2025 08:58
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE PAULA MARINHO
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18/03/2025 08:58
Expedido(a) notificação a(o) IMPERIO DAS PIZZAS PIZZARIA E LANCHONETE LTDA
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18/03/2025 08:58
Expedido(a) notificação a(o) LUIS CARLOS FELICIANO VELOZO
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14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100247-15.2025.5.01.0501 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis na data 12/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031300300200300000222816929?instancia=1 -
13/03/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS FELICIANO VELOZO
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13/03/2025 17:51
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIS CARLOS FELICIANO VELOZO
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13/03/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO REIS DE ABREU
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13/03/2025 10:05
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
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12/03/2025 15:42
Audiência una designada (24/04/2025 10:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
12/03/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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