TRT1 - 0008500-44.1998.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
25/03/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
09/03/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA NUNES DA COSTA
-
09/03/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
07/03/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 09:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2025 16:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 968e814 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intime-se o autor para apresentar novamente a petição de agravo de petição, certidão de crédito, CNPJ e endereço do réu, e outros documentos que julgar necessário, de modo a gerar o lançamento da peça de recurso no Pje, juntamente com a procuração, eis que já prolatada decisão extintiva no SAPWEB, havendo apenas o desarquivamento virtual e formação de CCT, no prazo de 48h.
Após, retornem conclusos para admissibilidade do AP. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA NUNES DA COSTA -
25/02/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA NUNES DA COSTA
-
25/02/2025 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
24/02/2025 21:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/02/2025 21:36
Encerrada a conclusão
-
17/02/2025 22:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
17/02/2025 16:42
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/1998
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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