TRT1 - 0102663-09.2022.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 17:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/04/2025 13:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
28/04/2025 17:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/04/2025 19:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0102663-09.2022.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: LIGIA CHRISOSTIMO DA SILVA Fica o destinatário acima INTIMADO para, no prazo legal, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário, conforme r. decisão ID d9d6782.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LIGIA CHRISOSTIMO DA SILVA -
07/04/2025 12:17
Expedido(a) edital a(o) LIGIA CHRISOSTIMO DA SILVA
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07/04/2025 12:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 20,00)
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04/04/2025 20:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) sem efeito suspensivo
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02/04/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de LIGIA CHRISOSTIMO DA SILVA em 27/03/2025
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27/03/2025 15:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0102663-09.2022.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: LIGIA CHRISOSTIMO DA SILVA Tomar ciência do v. acórdão ID 2c1effc, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Os embargos de declaração, conforme estabelecem os artigos 897A, da CLT, e 1.022, do CPC, são cabíveis nas estritas hipóteses de ocorrência, no acórdão, de omissão, obscuridade ou contradição, não sendo possível a rediscussão da matéria objeto do litígio por essa via recursal estreita e específica.
Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los, condenando o embargante, a título de penalidade por litigância de má-fé, ao pagamento da multa no importe de 2% (dois por cento) do valor corrigido da causa, na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os fins de direito.
ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador" RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LIGIA CHRISOSTIMO DA SILVA -
13/03/2025 14:11
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 73A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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13/03/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/03/2025 14:11
Expedido(a) edital a(o) LIGIA CHRISOSTIMO DA SILVA
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13/03/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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07/03/2025 14:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) - CNPJ: 33.***.***/0001-07
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:50
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ED ()
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27/01/2025 16:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/01/2025 22:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
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15/08/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/08/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 20:31
Determinada a requisição de informações
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12/08/2024 19:25
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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17/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de LIGIA CHRISOSTIMO DA SILVA em 16/02/2024
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19/01/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LIGIA CHRISOSTIMO DA SILVA
-
16/01/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2023 20:44
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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04/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de LIGIA CHRISOSTIMO DA SILVA em 03/07/2023
-
04/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 03/07/2023
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26/06/2023 17:11
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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23/06/2023 14:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração do Serpro)
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20/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2023
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20/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2023
-
20/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 15:53
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 73A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
19/06/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
19/06/2023 15:53
Expedido(a) edital a(o) LIGIA CHRISOSTIMO DA SILVA
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19/06/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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05/06/2023 18:03
Concedida em parte a segurança a SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) - CNPJ: 33.***.***/0001-07
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12/05/2023 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/05/2023
-
10/05/2023 17:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 17:15
Incluído em pauta o processo para 25/05/2023 13:00 Sessão Presencial ()
-
03/05/2023 12:18
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
12/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/04/2023
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11/04/2023 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 13:51
Incluído em pauta o processo para 20/04/2023 09:30 Sessão Virtual ()
-
15/02/2023 16:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/02/2023 11:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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06/12/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/12/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2022 17:27
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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25/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de LIGIA CHRISOSTIMO DA SILVA em 24/10/2022
-
20/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de JUIZO DA 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 19/10/2022
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06/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 05/10/2022
-
23/09/2022 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LIGIA CHRISOSTIMO DA SILVA
-
23/09/2022 14:09
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 73A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
23/09/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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22/09/2022 10:05
Concedida a Medida Liminar a SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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21/09/2022 20:02
Conclusos os autos para decisão da Liminar a ANTONIO PAES ARAUJO
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20/09/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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