TRT1 - 0100316-20.2017.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/09/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2025 21:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
25/08/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 17:28
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PARPERFEITO COMUNICACAO S.A.
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12/08/2025 14:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANTONIO DENIZOR PAIVA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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12/08/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
12/08/2025 14:06
Encerrada a conclusão
-
07/08/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
04/08/2025 15:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
21/07/2025 15:20
Desarquivados os autos
-
04/07/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 13:47
Arquivados os autos definitivamente
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30/06/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) PARPERFEITO COMUNICACAO S.A.
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27/06/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DENIZOR PAIVA DOS SANTOS
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27/06/2025 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/06/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 14:34
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 4.088,76)
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23/06/2025 14:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 60.351,60)
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23/06/2025 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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23/06/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DENIZOR PAIVA DOS SANTOS
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10/06/2025 19:19
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO DENIZOR PAIVA DOS SANTOS
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de PARPERFEITO COMUNICACAO S.A. em 09/06/2025
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANTONIO DENIZOR PAIVA DOS SANTOS em 09/06/2025
-
30/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) PARPERFEITO COMUNICACAO S.A.
-
29/05/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DENIZOR PAIVA DOS SANTOS
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29/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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29/05/2025 14:43
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de PARPERFEITO COMUNICACAO S.A. em 07/05/2025
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07/05/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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17/04/2025 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) PARPERFEITO COMUNICACAO S.A.
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11/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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28/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de PARPERFEITO COMUNICACAO S.A. em 27/03/2025
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20/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de ANTONIO DENIZOR PAIVA DOS SANTOS em 19/03/2025
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17/03/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 507399b proferido nos autos.
Intime-se a parte ré a apresentar cálculos de liquidação, em arquivo PCJ-PjeCalc, no prazo de 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: * Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 ; * deverá ser utilizado como referência o índice de correção monetária determinado pela sentença ou acórdão transitados em julgado ou, no caso de não haver índice expressamente fixado, deverão ser adotados os parâmetros fixados na ADC 58, nos termos determinados pelo STF, ou seja, correção monetária pelo IPCA-E e juros TRD até a data do ajuizamento da ação e, na fase judicial, índice SELIC Receita Federal. * apresentar a variação salarial, e quando composta de variáveis discriminá-las (salário-base + adic.
Insalubridade + ATS, etc.), inclusive para apuração do FGTS; * discriminar mês a mês os valores das parcelas devidas devendo APRESENTAR OS SEUS TOTAIS; * Horas Extras: se a sentença mandar apurá-las pelos Controles de Freqüência ou Cartão de Ponto ou pelo horário da inicial, apresentar demonstrativos diários com horário de entrada intervalos e saída; se a apuração for pelos dias efetivamente laborados, deverá demonstrar na planilha os nºs de dias em cada mês; se a apuração for pela média de semanas/mês, deverá ser observada 4,28 semanas (30 dias/7 dias); * reconhecido trabalho em Feriados, deverão vir expressamente nominados; * se a sentença determinar integração de Horas Extras em RSR e em outras verbas, apenas esta integração deverá ser apurada; * integração do RSR: à base de 1/6 ou conforme Conv.
Coletiva quando acostada aos autos, e só deverá ser apurada em qualquer verba mensal, inclusive indenizatória ou rescisória, se houver pedido específico para tal e acolhido pela sentença; * média de horas extras e adicional noturno deverá ser apurada pela média física (nº de horas), com demonstrativo expresso das horas e adicionais que serviram de base para calculá-la (exemplo: janeiro - 30 horas; fevereiro - 25 horas, etc/nº meses); * multa do art. 477, CLT compõe-se apenas do salário-base; * vale-transporte com base nas tarifas vigentes na época própria e dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos tempos do art. 9º, Dec. 95247/87); * cálculo do seguro desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; * diferenças de férias observando o mês das já concedidas; e no caso de indenizadas, o mês da rescisão; * FGTS e multa de 40% apurados mês a mês não incidindo sobre férias indenizadas, multa do art. 477, devolução de descontos, dobra salarial, assim como indenização de qualquer espécie; Só incide sobre Aviso Prévio (Súmula 305 TST) se houver pedido específico na inicial e acolhimento na sentença; * Deverão ser apurados os valores devidos à título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. * índices conforme tabela única de atualização dos débitos trabalhistas; * juros contados a partir do ajuizamento da ação,. * Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. * Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DENIZOR PAIVA DOS SANTOS -
10/03/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) PARPERFEITO COMUNICACAO S.A.
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10/03/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DENIZOR PAIVA DOS SANTOS
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10/03/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 03:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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10/03/2025 03:23
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 03:23
Transitado em julgado em 21/02/2025
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07/03/2025 18:20
Recebidos os autos para prosseguir
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18/04/2023 11:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2023 15:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2023 13:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) PARPERFEITO COMUNICACAO S.A.
-
27/03/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DENIZOR PAIVA DOS SANTOS
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27/03/2023 12:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO DENIZOR PAIVA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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27/03/2023 12:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PARPERFEITO COMUNICACAO S.A. sem efeito suspensivo
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27/03/2023 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
27/03/2023 09:57
Encerrada a conclusão
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23/03/2023 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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22/03/2023 17:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2023 14:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) PARPERFEITO COMUNICACAO S.A.
-
09/03/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DENIZOR PAIVA DOS SANTOS
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09/03/2023 12:37
Acolhidos os Embargos de Declaração de PARPERFEITO COMUNICACAO S.A.
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04/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO DENIZOR PAIVA DOS SANTOS em 03/03/2023
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01/03/2023 11:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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01/03/2023 11:44
Encerrada a conclusão
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01/03/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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27/02/2023 10:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de PARPERFEITO COMUNICACAO S.A. em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de ANTONIO DENIZOR PAIVA DOS SANTOS em 23/02/2023
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23/02/2023 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 07:49
Expedido(a) intimação a(o) PARPERFEITO COMUNICACAO S.A.
-
14/02/2023 07:49
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DENIZOR PAIVA DOS SANTOS
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14/02/2023 07:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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14/02/2023 07:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO DENIZOR PAIVA DOS SANTOS
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14/02/2023 07:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO DENIZOR PAIVA DOS SANTOS
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09/02/2023 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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08/02/2023 13:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/02/2023 10:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2023
-
08/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2023
-
08/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PARPERFEITO COMUNICACAO S.A.
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07/02/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DENIZOR PAIVA DOS SANTOS
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07/02/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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01/02/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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26/01/2023 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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13/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PARPERFEITO COMUNICACAO S.A.
-
12/01/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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16/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de MONIQUE MOURAO FIDALGO em 15/06/2022
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26/05/2022 11:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/04/2022 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/04/2022 17:03
Expedido(a) mandado a(o) MONIQUE MOURAO FIDALGO
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19/04/2022 09:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/04/2022 10:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2022 08:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/02/2023 10:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2022 08:45
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/04/2022 10:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2022 16:09
Juntada a petição de Manifestação (Testemunha Reclamante)
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09/03/2022 17:28
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovante de e-mail convite pelo 455 do CPC)
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08/09/2021 17:17
Juntada a petição de Manifestação (manifestação RTE)
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06/09/2021 15:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/04/2022 10:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2021 12:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/09/2021 10:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2021 09:51
Juntada a petição de Manifestação (juntada de substabelecimento rte)
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03/09/2021 15:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Audiência Virtual Rte)
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10/08/2021 16:53
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovante de envio de e-mail convite)
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14/07/2021 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PARPERFEITO COMUNICACAO S.A.
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14/07/2021 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DENIZOR PAIVA DOS SANTOS
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14/07/2021 09:49
Expedido(a) notificação a(o) PARPERFEITO COMUNICACAO S.A.
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14/07/2021 09:49
Expedido(a) notificação a(o) PARPERFEITO COMUNICACAO S.A.
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13/05/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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12/05/2021 18:16
Juntada a petição de Manifestação (Oposição a audiência telepresencial e requerimento de retirada de pauta)
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08/05/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
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08/05/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 15:26
Expedido(a) intimação a(o) PARPERFEITO COMUNICACAO S.A.
-
07/05/2021 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DENIZOR PAIVA DOS SANTOS
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07/05/2021 15:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/09/2021 10:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2021 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/04/2021 11:35
Recebidos os autos para prosseguir
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06/03/2018 00:21
Decorrido o prazo de ANTONIO DENIZOR PAIVA DOS SANTOS em 05/03/2018 23:59:59
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06/03/2018 00:21
Decorrido o prazo de PARPERFEITO COMUNICACAO S.A. em 05/03/2018 23:59:59
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21/02/2018 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2018
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21/02/2018 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2018 16:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO DENIZOR PAIVA DOS SANTOS - CPF: *84.***.*48-95 sem efeito suspensivo
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19/02/2018 16:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PARPERFEITO COMUNICACAO S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-08 sem efeito suspensivo
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03/02/2018 00:32
Decorrido o prazo de PARPERFEITO COMUNICACAO S.A. em 02/02/2018 23:59:59
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03/02/2018 00:32
Decorrido o prazo de ANTONIO DENIZOR PAIVA DOS SANTOS em 02/02/2018 23:59:59
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02/02/2018 15:47
Conclusos os autos para decisão Geral a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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31/01/2018 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2018 07:56
Conclusos os autos para despacho a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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24/01/2018 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
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24/01/2018 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2018 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
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24/01/2018 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2018 10:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO DENIZOR PAIVA DOS SANTOS - CPF: *84.***.*48-95
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08/01/2018 08:46
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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23/11/2017 15:19
Encerrada a conclusão
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21/11/2017 11:11
Conclusos os autos para decisão Geral a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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28/10/2017 14:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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28/10/2017 14:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO DENIZOR PAIVA DOS SANTOS
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28/10/2017 14:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANTONIO DENIZOR PAIVA DOS SANTOS
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25/10/2017 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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24/10/2017 16:24
Audiência instrução realizada (24/10/2017 14:30 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2017 15:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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29/06/2017 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2017 11:09
Conclusos os autos para despacho a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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19/06/2017 12:06
Audiência inicial realizada (19/06/2017 09:40 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2017 10:18
Audiência instrução redesignada (24/10/2017 13:30 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2017 14:21
Audiência inicial realizada (12/06/2017 09:20 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2017 10:00
Audiência inicial redesignada (19/06/2017 09:40 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2017 04:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/04/2017
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09/04/2017 04:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2017 11:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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10/03/2017 16:44
Audiência inicial designada (12/06/2017 09:20 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2017 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2017
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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