TRT1 - 0101066-88.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/06/2025 21:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
22/05/2025 17:40
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JORGE LUIZ CARVALHO DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
22/05/2025 16:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
22/05/2025 16:26
Encerrada a conclusão
-
19/05/2025 07:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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16/05/2025 22:20
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
16/05/2025 22:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ebc1b4 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. 106097a, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o recurso de ID. b8745b7.
Intime-se o recorrido para contrarrazões.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. aapbs.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ CARVALHO DE SOUZA -
02/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CARVALHO DE SOUZA
-
02/05/2025 15:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
02/05/2025 14:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
22/04/2025 07:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ CARVALHO DE SOUZA em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a80c384 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, resolvo CONHECER E REJEITAR os embargos de declaração opostos pela Ré e CONHECER E ACOLHER, EM PARTE, os embargos de declaração opostos pelo Autor, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum retificando a sentença na forma acima descrita.
Intimem-se as partes.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ CARVALHO DE SOUZA -
31/03/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
31/03/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CARVALHO DE SOUZA
-
31/03/2025 23:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
31/03/2025 23:49
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JORGE LUIZ CARVALHO DE SOUZA
-
26/03/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
24/03/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cca80fc proferido nos autos.
DESPACHO À parte contrária, para manifestação sobre os embargos opostos, por 5 dias.
Após, conclusos para julgamento de ambos os embargos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
16/03/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
16/03/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
13/03/2025 22:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/03/2025 21:29
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e3703e proferido nos autos.
DESPACHO À parte contrária, para manifestação sobre os embargos opostos, por 5 dias.
Após, conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ CARVALHO DE SOUZA -
10/03/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CARVALHO DE SOUZA
-
10/03/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
10/03/2025 18:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/03/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc355c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, REJEITO as preliminares e julgo os pedidos PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para condenar a Ré a pagar, em oito dias, os títulos acima mencionados.
Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.
Sendo certo que a Reclamada deverá depositar o valor da execução no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no Art. 523, § 1º do NCPC.
Juros e atualização conforme acima fixado.
A Reclamada responderá pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitar o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherá os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando da Autora somente o valor histórico do que seria devido por ele na época própria.
O cálculo do imposto de Renda se dará de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a sua natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região, devendo ser observada eventual concessão de desoneração da folha de pagamento, na fase de liquidação.
A parte autora fica advertida que para a contagem dos direitos ora reconhecidos para fins previdenciários deverá seguir o procedimento administrativo previsto no art. 172 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS.
Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial (diferença salarial, 13º salário, diferença salarial, ATS, adicional noturno, horas extras, adicional de risco), por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.
As demais verbas (férias indenizadas, 8 % do FGTS, gratificação de férias e honorários advocatícios) têm natureza indenizatória.
Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF.
Custas de R$ 1.000,00 pela Reclamada, sobre R$ 50.000,00, valor estimado à condenação.
Intimem-se as partes.
E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
25/02/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
25/02/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CARVALHO DE SOUZA
-
25/02/2025 18:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
25/02/2025 18:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE LUIZ CARVALHO DE SOUZA
-
25/02/2025 18:35
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE LUIZ CARVALHO DE SOUZA
-
11/02/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
10/02/2025 13:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/02/2025 08:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
29/01/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CARVALHO DE SOUZA
-
29/01/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/02/2025 08:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
29/01/2025 11:58
Convertido o julgamento em diligência
-
27/01/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 18:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
24/10/2024 13:34
Juntada a petição de Réplica
-
15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 14/10/2024
-
09/10/2024 18:10
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/10/2024 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2024 23:09
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
03/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
02/10/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
30/07/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CARVALHO DE SOUZA
-
30/07/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/10/2024 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2024 15:15
Audiência una cancelada (09/10/2024 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2024 15:13
Audiência una designada (09/10/2024 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2024 15:13
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (31/07/2024 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
30/07/2024 14:40
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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30/07/2024 12:18
Juntada a petição de Contestação
-
22/07/2024 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2024 08:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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21/06/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2023 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2023 19:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
12/11/2023 19:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CARVALHO DE SOUZA
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12/11/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2023 12:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/07/2024 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2023 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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07/11/2023 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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