TRT1 - 0101426-10.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:09
Arquivados os autos definitivamente
-
17/03/2025 08:40
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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11/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9885def proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando-se o cumprimento integral das obrigações impostas à executada em razão do comando exequendo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC/15.
Certifique a Secretaria acerca da existência de saldo nos presentes autos. Caso negativo, arquive-se definitivamente. Caso positivo, deverá a Secretaria certificar a situação da ré perante o BNDT devendo anexar aos autos a certidão respectiva a ser obtida no portal do TST.
Verificando a Secretaria a existência de outros processos que tramitem nesta Vara em face da reclamada, deverá relacionar, em ordem cronológica de distribuição, somente os processos em execução sem garantia, indicando em cada caso o valor da execução.
Após, retornem conclusos. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAVINIA CRISTINA MAIA MUNIZ DE SOUZA -
10/03/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CIB CONSTRUCOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
-
10/03/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) LAVINIA CRISTINA MAIA MUNIZ DE SOUZA
-
10/03/2025 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
07/03/2025 16:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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07/03/2025 16:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/03/2025 16:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/03/2025 16:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
07/03/2025 16:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/03/2025 16:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/03/2025 16:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
26/02/2025 16:06
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
26/02/2025 16:06
Iniciada a liquidação
-
26/02/2025 08:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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26/02/2025 08:55
Concedida a gratuidade da justiça a LAVINIA CRISTINA MAIA MUNIZ DE SOUZA
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26/02/2025 08:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/02/2025 08:55
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/02/2025 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 11:37
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 09:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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01/12/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) CIB CONSTRUCOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
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01/12/2024 19:30
Expedido(a) notificação a(o) CIB CONSTRUCOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
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01/12/2024 19:30
Expedido(a) notificação a(o) LAVINIA CRISTINA MAIA MUNIZ DE SOUZA
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28/11/2024 12:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/02/2025 09:20 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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