TRT1 - 0058600-64.2005.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de OFICINA L A MECANICA E LANTERNAGEM LTDA em 13/08/2025
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23/07/2025 09:20
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
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23/07/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0058600-64.2005.5.01.0073 RECLAMANTE: CLAUDIO SILVA DE DEUS RECLAMADO: MASTER-VIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) NEILA COSTA DE MENDONCA da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) OFICINA L A MECANICA E LANTERNAGEM LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comprovar o pagamento do débito de R$ 386.836,83, no prazo de 15 dias, sob pena execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
CECILIA FRANCO NETO CORONEL LAINO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OFICINA L A MECANICA E LANTERNAGEM LTDA -
18/07/2025 10:09
Expedido(a) edital a(o) OFICINA L A MECANICA E LANTERNAGEM LTDA
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO SILVA DE DEUS em 17/07/2025
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04/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14a2244 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A requerimento da parte autora foi deferida por este Juízo a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, em face da empresa indicada na petição de ID 45ab40b.
Instada a se manifestar, consoante art. 135 do CPC, a suscitada não apresentou defesa.
Ante o documento de ID e8663a2 que indica que a empresa suscitada apresenta o sócio CARLOS HENRIQUE GARCAO JUNIOR em seus quadros e, ainda, tendo em vista a ausência de defesa, julgo PROCEDENTE o pedido para desconsiderar de forma inversa a personalidade jurídica da suscitada OFICINA L A MECANICA E LANTERNAGEM LTDA, que deverá ser incluída no polo passivo, retificando-se a autuação.
Após, intime-se a referida empresa, por edital, para que comprove o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena execução. \cb NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO SILVA DE DEUS -
02/07/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SILVA DE DEUS
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02/07/2025 13:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de OFICINA L A MECANICA E LANTERNAGEM LTDA
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24/06/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de OFICINA L A MECANICA E LANTERNAGEM LTDA em 23/06/2025
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28/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2025
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28/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0058600-64.2005.5.01.0073 RECLAMANTE: CLAUDIO SILVA DE DEUS RECLAMADO: MASTER-VIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) NEILA COSTA DE MENDONCA da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) OFICINA L A MECANICA E LANTERNAGEM LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 135 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
CECILIA FRANCO NETO CORONEL LAINO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OFICINA L A MECANICA E LANTERNAGEM LTDA -
27/05/2025 08:18
Expedido(a) edital a(o) OFICINA L A MECANICA E LANTERNAGEM LTDA
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26/05/2025 10:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd23cc1 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o autor para ciência da expedição da nova certidão de crédito de Id 880707e, em substituição àquela certidão de crédito de Id 49a02cc.
Defiro o pedido de instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, consoante art.855-A da CLT.
Cite-se a empresa abaixo, indicada no documento retro, POR MANDADO, no endereço constante da Receita Federal, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 135 do CPC.
Restando infrutífera a diligência, renove-se por edital.
OFICINA LA MECÂNICA E LANTERNAGEM LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-12.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO SILVA DE DEUS -
29/04/2025 10:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2025 09:57
Expedido(a) mandado a(o) OFICINA L A MECANICA E LANTERNAGEM LTDA
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29/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SILVA DE DEUS
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29/04/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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08/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:54
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/04/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/04/2025 09:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/04/2025 09:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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02/04/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b80b3 proferido nos autos.
Exclua-se da autuação o executado LUCIO FLAVIO MOURA RAMALHO em conformidade com a decisão de ID 1d5fe9a.
Após, retornem os autos ao sobrestamento, sem interrupção do prazo iniciado em 18/03/2025. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIO FLAVIO MOURA RAMALHO - MASTER-VIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
26/03/2025 15:01
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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26/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO FLAVIO MOURA RAMALHO
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26/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MASTER-VIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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26/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SILVA DE DEUS
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26/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/03/2025 18:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/03/2025 18:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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21/03/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f2857e proferida nos autos.
DECISÃO Intime-se a parte autora para ciência da expedição da certidão de crédito, bem como de que o feito será sobrestado, com início do prazo de dois anos do art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO SILVA DE DEUS -
18/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SILVA DE DEUS
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18/03/2025 10:05
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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14/03/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/03/2025 12:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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26/02/2025 16:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/12/2024 12:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/12/2024 07:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/12/2024 15:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2024 13:17
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIO FERNANDES DOS SANTOS
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12/12/2024 13:17
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS HENRIQUE GARCAO JUNIOR
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12/12/2024 13:17
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS EDUARDO DE PASSOS PEREIRA DE CASTRO
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04/11/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/10/2024 11:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/10/2024 17:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/09/2024 08:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/09/2024 16:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/09/2024 16:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2024 14:51
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS EDUARDO DE PASSOS PEREIRA DE CASTRO
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18/09/2024 14:51
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS HENRIQUE GARCAO JUNIOR
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18/09/2024 14:51
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIO FERNANDES DOS SANTOS
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17/09/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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15/08/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SILVA DE DEUS
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06/08/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de LUCIO FLAVIO MOURA RAMALHO em 03/07/2024
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04/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de MASTER-VIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 03/07/2024
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03/07/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d5fe9a proferida nos autos.
DECISÃOTrata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por LUCIO FLAVIO MOURA RAMALHO, nos termos da petição acostada sob o ID 9490a33.Manifestação do excepto sob o ID 554fe18.Analiso.A exceção de pré-executividade torna efetiva a possibilidade de manifestação do princípio do contraditório dentro do processo de execução, independentemente da garantia do juízo.Justifica-se a utilização desta medida no âmbito trabalhista por contemplar matérias de ordem pública que não demandem a produção de provas, podendo ser reconhecidas de ofício pelo juiz, a exemplo dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.Assevere-se, contudo, que a medida em comento somente deve ser utilizada e recebida nesta especializada em situações excepcionais, em função da natureza alimentar do crédito trabalhista.Este é o caso dos autos, pelo que conheço da presente Exceção de Pré-Executividade e passo ao exame do mérito.Requer o excipiente, em suma, a sua exclusão do polo passivo da presente execução, alegando que desligou-se da empresa em 18/09/2000, portanto quase cinco anos antes da distribuição da presente ação.Tendo em vista os contratos sociais colacionados aos autos sob o ID dbb8eaa , verifico que estes corroboram a alegação do excipiente.
Como se depreende da 10ª alteração contratual da ré, o sócio LUCIO FLAVIO MOURA RAMALHO cedeu e transferiu suas cotas para os sócios ingressantes CARLOS HENRIQUE GARCAO JUNIOR e CLAUDIO FERNANDES DOS SANTOS, desligando-se da sociedade em 18/09/2000.Ora, uma vez que a presente ação foi ajuizada somente em 27/04/2005, ou seja, mais de dois anos da saída do excipiente da sociedade, sua responsabilização pelo débito contraído pela empresa fere o parágrafo único do art. 1003 do Código Civil.Assim sendo, ACOLHO a presente Exceção de Pré-Executividade, na forma da fundamentação supra para declarar nula a decisão que determinou a inclusão no polo passivo do sócio retirante LUCIO FLAVIO MOURA RAMALHO e, por conseguinte, declarar insubsistente a penhora efetivada nos autos.Intimem-se para ciência.\cb RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO FLAVIO MOURA RAMALHO
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25/06/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MASTER-VIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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25/06/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SILVA DE DEUS
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25/06/2024 08:48
Acolhida a exceção de pré-executividade de LUCIO FLAVIO MOURA RAMALHO
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24/06/2024 15:52
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/06/2024 15:52
Encerrada a conclusão
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11/06/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/06/2024 14:17
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SILVA DE DEUS
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03/06/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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31/05/2024 15:22
Juntada a petição de Impugnação
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31/05/2024 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2024 15:19
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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31/05/2024 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 03:04
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2024
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08/05/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEI DOS SANTOS RAMALHO
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07/05/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FERNANDES DOS SANTOS
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07/05/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE GARCAO JUNIOR
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07/05/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE PASSOS PEREIRA DE CASTRO
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07/05/2024 14:13
Expedido(a) edital a(o) LUCIO FLAVIO MOURA RAMALHO
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07/05/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MASTER-VIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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07/05/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SILVA DE DEUS
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07/05/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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07/05/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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06/05/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SILVA DE DEUS
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11/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIO SILVA DE DEUS em 10/04/2024
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21/03/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SILVA DE DEUS
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19/03/2024 18:58
Expedido(a) ofício a(o) CLAUDIO SILVA DE DEUS
-
18/03/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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08/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de LUCIO FLAVIO MOURA RAMALHO em 07/03/2024
-
29/02/2024 03:18
Publicado(a) o(a) edital em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
27/02/2024 16:16
Expedido(a) edital a(o) LUCIO FLAVIO MOURA RAMALHO
-
20/02/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
30/01/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUCIO FLAVIO MOURA RAMALHO em 29/01/2024
-
24/01/2024 11:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/12/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/12/2023 13:18
Expedido(a) mandado a(o) LUCIO FLAVIO MOURA RAMALHO
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01/12/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
23/11/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SILVA DE DEUS
-
21/11/2023 09:13
Expedido(a) ofício a(o) CLAUDIO SILVA DE DEUS
-
14/11/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
30/10/2023 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SILVA DE DEUS
-
23/10/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
23/10/2023 17:30
Encerrada a conclusão
-
31/08/2023 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
08/08/2023 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO FERNANDES DOS SANTOS em 18/07/2023
-
05/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDIO SILVA DE DEUS em 04/07/2023
-
27/06/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FERNANDES DOS SANTOS
-
26/06/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SILVA DE DEUS
-
22/06/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
13/10/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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10/10/2022 10:26
Encerrada a conclusão
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06/10/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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06/10/2022 10:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.474,04)
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20/09/2022 15:26
Juntada a petição de Manifestação (pedido de nova tentativa de penhora)
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22/03/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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16/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO SILVA DE DEUS em 15/03/2022
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17/02/2022 12:22
Juntada a petição de Manifestação (petição requerendo expedição de alvará e sisbajudteimosinha)
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17/02/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SILVA DE DEUS
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16/02/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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11/02/2022 01:02
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE GARCAO JUNIOR em 10/02/2022
-
11/02/2022 01:02
Decorrido o prazo de MASTER-VIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 10/02/2022
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11/02/2022 01:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO SILVA DE DEUS em 10/02/2022
-
02/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE GARCAO JUNIOR em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE GARCAO JUNIOR
-
25/01/2022 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MASTER-VIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
25/01/2022 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SILVA DE DEUS
-
25/01/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
17/12/2021 14:02
Juntada a petição de Manifestação (petição requeerndo seja mantida penhora)
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16/12/2021 14:33
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA)
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16/12/2021 14:28
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA)
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03/12/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE GARCAO JUNIOR
-
02/12/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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01/12/2021 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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01/12/2021 17:58
Juntada a petição de Manifestação (DESBLOQUEIO DE PENHORA)
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01/12/2021 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
06/11/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
-
06/11/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 17:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SILVA DE DEUS
-
04/11/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
28/10/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
28/10/2021 10:43
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERENDO SISBAJUD)
-
28/10/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SILVA DE DEUS
-
27/10/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
29/09/2021 12:34
Registrada a inclusão de dados de MASTER-VIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/09/2021 12:34
Registrada a inclusão de dados de CARLOS EDUARDO DE PASSOS PEREIRA DE CASTRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/09/2021 12:34
Registrada a inclusão de dados de CARLOS HENRIQUE GARCAO JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/09/2021 12:34
Registrada a inclusão de dados de LUCIO FLAVIO MOURA RAMALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/09/2021 12:34
Registrada a inclusão de dados de CLAUDIO FERNANDES DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/09/2021 09:12
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência realizada (22/09/2021 13:30 73VTRJ Virtual - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/09/2021 01:12
Decorrido o prazo de CLAUDIO FERNANDES DOS SANTOS em 22/09/2021
-
23/09/2021 01:12
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE GARCAO JUNIOR em 22/09/2021
-
23/09/2021 01:12
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE PASSOS PEREIRA DE CASTRO em 22/09/2021
-
23/09/2021 01:12
Decorrido o prazo de LUCIO FLAVIO MOURA RAMALHO em 22/09/2021
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23/09/2021 01:12
Decorrido o prazo de MASTER-VIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 22/09/2021
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23/09/2021 01:12
Decorrido o prazo de CLAUDIO SILVA DE DEUS em 22/09/2021
-
31/08/2021 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2021 20:47
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FERNANDES DOS SANTOS
-
28/08/2021 20:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE GARCAO JUNIOR
-
28/08/2021 20:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE PASSOS PEREIRA DE CASTRO
-
28/08/2021 20:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO FLAVIO MOURA RAMALHO
-
28/08/2021 20:36
Expedido(a) intimação a(o) MASTER-VIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
28/08/2021 20:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SILVA DE DEUS
-
25/08/2021 23:34
Audiência de conciliação (fase de execução) por videoconferência designada (22/09/2021 13:30 73VTRJ Virtual - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
25/08/2021 00:23
Decorrido o prazo de MASTER-VIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 24/08/2021
-
25/08/2021 00:23
Decorrido o prazo de CLAUDIO SILVA DE DEUS em 24/08/2021
-
18/08/2021 09:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntando planilha de cálculos atualizada)
-
17/08/2021 09:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando que tem interesse em conciliar)
-
17/08/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO SILVA DE DEUS em 16/08/2021
-
16/08/2021 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MASTER-VIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
16/08/2021 10:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SILVA DE DEUS
-
16/08/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
09/07/2021 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIO SILVA DE DEUS em 08/07/2021
-
01/07/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
-
01/07/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SILVA DE DEUS
-
30/06/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
29/06/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 14:30
Juntada a petição de Manifestação (Petição com requerimentos)
-
28/06/2021 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SILVA DE DEUS
-
28/06/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
16/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de MASTER-VIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 15/12/2020
-
16/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO SILVA DE DEUS em 15/12/2020
-
08/09/2020 15:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2020
-
08/09/2020 15:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 15:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2020
-
08/09/2020 15:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MASTER-VIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
02/09/2020 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO SILVA DE DEUS
-
02/09/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
27/08/2020 14:51
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERENDO SISBAJUD)
-
18/12/2019 16:55
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado/null
-
29/08/2019 15:29
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal/null
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12/08/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 11:20
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
19/06/2019 09:27
Juntada a petição de Manifestação (Reqto de Exclusão e Emissão de Alvará)
-
19/06/2019 09:08
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
07/05/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 14:13
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
08/02/2019 13:13
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo atualização de cálculos)
-
08/02/2019 01:39
Decorrido o prazo de CLAUDIO FERNANDES DOS SANTOS em 07/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 01:39
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE GARCAO JUNIOR em 07/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 01:39
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE PASSOS PEREIRA DE CASTRO em 07/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 01:39
Decorrido o prazo de LUCIO FLAVIO MOURA RAMALHO em 07/02/2019 23:59:59
-
29/01/2019 11:23
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
29/01/2019 11:23
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
29/01/2019 11:23
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
29/01/2019 11:23
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
26/01/2019 01:16
Decorrido o prazo de MASTER-VIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 25/01/2019 23:59:59
-
26/01/2019 01:16
Decorrido o prazo de CLAUDIO SILVA DE DEUS em 25/01/2019 23:59:59
-
26/01/2019 01:16
Decorrido o prazo de MARIA ZELIA COSTALIMA DE QUEIROZ em 25/01/2019 23:59:59
-
20/12/2018 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2018 02:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2018
-
19/12/2018 02:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2018 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 10:08
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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14/12/2018 01:09
Decorrido o prazo de Marinalva da Silva em 13/12/2018 23:59:59
-
06/12/2018 02:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2018
-
06/12/2018 02:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2018 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2018 14:32
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
08/10/2018 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 14:00
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
04/10/2018 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2018 12:03
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2005
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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