TRT1 - 0100748-36.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 12:54
Suspenso o processo por execução frustrada
-
28/04/2025 12:54
Iniciada a execução
-
15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EXPLOSAO BRINDES CORPORATIVOS E REPRESENTACOES EIRELI em 14/04/2025
-
01/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUILA DE SOUZA BRITO em 31/03/2025
-
07/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) EXPLOSAO BRINDES CORPORATIVOS E REPRESENTACOES EIRELI
-
07/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 611a97c proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Cálculos do autor (ID 7012ed9).
A ré não se manifestou.
Decido.
Homologo os cálculos do autor, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada.
Crédito líquido do autor: R$ 3.113,43 FGTS a depositar.......: R$ 52,40 Honorários advocatícios.: R$ 160,91 INSS....................: R$ 205,05 IRRF....................: R$ 0,00 Custas..................: R$ 88,08 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 3.619,87 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno.
Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT.
Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUILA DE SOUZA BRITO -
06/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) LUILA DE SOUZA BRITO
-
06/03/2025 13:43
Homologada a liquidação
-
06/03/2025 07:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
27/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EXPLOSAO BRINDES CORPORATIVOS E REPRESENTACOES EIRELI em 26/02/2025
-
28/01/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) EXPLOSAO BRINDES CORPORATIVOS E REPRESENTACOES EIRELI
-
17/12/2024 15:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/12/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUILA DE SOUZA BRITO em 06/12/2024
-
06/12/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
28/11/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) LUILA DE SOUZA BRITO
-
14/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUILA DE SOUZA BRITO em 04/11/2024
-
16/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) LUILA DE SOUZA BRITO
-
15/10/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
15/10/2024 13:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/10/2024 13:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
09/10/2024 15:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/09/2024 18:49
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
26/09/2024 18:48
Encerrada a conclusão
-
26/09/2024 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
17/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de LUILA DE SOUZA BRITO em 16/09/2024
-
03/09/2024 19:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) LUILA DE SOUZA BRITO
-
02/09/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
13/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de LUILA DE SOUZA BRITO em 12/08/2024
-
08/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de EXPLOSAO BRINDES CORPORATIVOS E REPRESENTACOES EIRELI em 07/08/2024
-
31/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 07:22
Expedido(a) intimação a(o) EXPLOSAO BRINDES CORPORATIVOS E REPRESENTACOES EIRELI
-
30/07/2024 07:22
Expedido(a) intimação a(o) LUILA DE SOUZA BRITO
-
30/07/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
29/07/2024 15:05
Iniciada a liquidação
-
29/07/2024 15:05
Transitado em julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de EXPLOSAO BRINDES CORPORATIVOS E REPRESENTACOES EIRELI em 25/07/2024
-
26/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de LUILA DE SOUZA BRITO em 25/07/2024
-
13/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) EXPLOSAO BRINDES CORPORATIVOS E REPRESENTACOES EIRELI
-
12/07/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) LUILA DE SOUZA BRITO
-
12/07/2024 16:21
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EXPLOSAO BRINDES CORPORATIVOS E REPRESENTACOES EIRELI
-
10/07/2024 11:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
09/07/2024 17:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de LUILA DE SOUZA BRITO em 03/07/2024
-
02/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) LUILA DE SOUZA BRITO
-
01/07/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
27/06/2024 00:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) EXPLOSAO BRINDES CORPORATIVOS E REPRESENTACOES EIRELI
-
20/06/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LUILA DE SOUZA BRITO
-
20/06/2024 14:32
Acolhidos os Embargos de Declaração de EXPLOSAO BRINDES CORPORATIVOS E REPRESENTACOES EIRELI
-
07/06/2024 17:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
07/06/2024 13:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de LUILA DE SOUZA BRITO em 03/06/2024
-
29/05/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) LUILA DE SOUZA BRITO
-
28/05/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
26/05/2024 20:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) EXPLOSAO BRINDES CORPORATIVOS E REPRESENTACOES EIRELI
-
17/05/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) LUILA DE SOUZA BRITO
-
17/05/2024 16:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 88,08
-
17/05/2024 16:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LUILA DE SOUZA BRITO
-
17/05/2024 16:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUILA DE SOUZA BRITO
-
10/05/2024 17:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
10/05/2024 09:12
Juntada a petição de Réplica
-
01/05/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) LUILA DE SOUZA BRITO
-
30/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
29/04/2024 18:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/04/2024 08:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2024 03:07
Juntada a petição de Contestação
-
29/04/2024 03:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de EXPLOSAO BRINDES CORPORATIVOS E REPRESENTACOES EIRELI em 10/04/2024
-
11/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUILA DE SOUZA BRITO em 10/04/2024
-
04/04/2024 00:52
Decorrido o prazo de LUILA DE SOUZA BRITO em 03/04/2024
-
20/03/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LUILA DE SOUZA BRITO
-
19/03/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) EXPLOSAO BRINDES CORPORATIVOS E REPRESENTACOES EIRELI
-
19/03/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) LUILA DE SOUZA BRITO
-
28/09/2023 15:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/04/2024 08:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de EXPLOSAO BRINDES CORPORATIVOS E REPRESENTACOES EIRELI em 27/09/2023
-
21/08/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) EXPLOSAO BRINDES CORPORATIVOS E REPRESENTACOES EIRELI
-
16/08/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
15/08/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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