TRT1 - 0101076-65.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 08:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025
-
06/05/2025 15:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/04/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação (CR/RO do Reclamante (ESTADO))
-
23/04/2025 20:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/04/2025 20:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
14/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DUTRA
-
14/04/2025 11:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
14/04/2025 11:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON LUIZ DUTRA sem efeito suspensivo
-
28/03/2025 07:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
-
28/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025
-
25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025
-
19/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 18/03/2025
-
14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 12/03/2025
-
12/03/2025 22:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/02/2025 16:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 21:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO DO ERJ)
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 738b01b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos, por tempestivos. No mérito, NÃO ACOLHO os Embargos, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar. Intimem-se as partes. Como não houve alteração no julgado, desnecessária a manifestação da parte contrária. RGR ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIZ DUTRA -
25/02/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/02/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
25/02/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DUTRA
-
25/02/2025 19:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/02/2025 19:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
-
25/02/2025 17:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED - ERJ)
-
24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4519a8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, inicialmente,DECLARO extinto o processo SEM julgamento de mérito quanto ao pedido contido no item “L”, com fundamento no artigo 485, IV do CPC/2015. Superadas as outras questões preliminares e prejudiciais, no mérito, tornando definitivos os efeitos da tutela deferida, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por ANDERSON LUIZ DUTRA em face de INSTITUTO SOCRATES GUANAES – ISG e o DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para condenar o primeiro reclamado e, subsidiariamente, o segundo Reclamado ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, observando-se os parâmetros estabelecidos.
Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas: FGTS; indenização de 40% sobre o FGTS; férias acrescidas de 1\3; multas dos artigos 477 e 467, ambos da CLT e juros de mora. O restante possui natureza salarial.
Custas R$240,00, calculadas sobre o valor de R$12.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, apenas pela 1ª Ré, já que foi sucumbente.
Observe-se quanto ao 2º Réu o disposto no DL 779/69.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE AS PARTES.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIZ DUTRA -
22/02/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
22/02/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/02/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
22/02/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DUTRA
-
22/02/2025 12:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
22/02/2025 12:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON LUIZ DUTRA
-
22/02/2025 12:36
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON LUIZ DUTRA
-
22/02/2025 11:09
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
17/02/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
17/02/2025 12:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/02/2025 10:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
21/11/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DUTRA
-
21/11/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/11/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
21/11/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DUTRA
-
08/11/2024 15:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/02/2025 10:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
31/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 30/08/2024
-
07/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ DUTRA em 06/08/2024
-
30/07/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/07/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
29/07/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DUTRA
-
29/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
16/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
16/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
16/07/2024 15:40
Encerrada a conclusão
-
16/07/2024 12:42
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
16/07/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
05/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 04/07/2024
-
20/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/06/2024
-
19/06/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
11/06/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
11/06/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/06/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
11/06/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DUTRA
-
11/06/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
29/05/2024 03:19
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2024
-
22/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ DUTRA em 21/05/2024
-
20/05/2024 19:53
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 13:47
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
13/05/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/05/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
13/05/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DUTRA
-
11/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 10/05/2024
-
08/05/2024 13:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
08/05/2024 13:09
Juntada a petição de Réplica
-
07/05/2024 18:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
02/05/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ - Indicando)
-
01/05/2024 23:12
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
25/04/2024 14:09
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/04/2024 09:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/04/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2024 12:02
Juntada a petição de Contestação
-
20/04/2024 00:36
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/04/2024
-
20/04/2024 00:36
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 19/04/2024
-
20/04/2024 00:36
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ DUTRA em 19/04/2024
-
18/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
16/04/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/04/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
16/04/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DUTRA
-
16/04/2024 16:19
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDERSON LUIZ DUTRA
-
06/02/2024 22:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição solicitando audiência hibrida)
-
02/02/2024 15:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
18/01/2024 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 13:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
18/12/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ DUTRA
-
18/12/2023 13:26
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/12/2023 13:26
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
18/12/2023 13:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/04/2024 09:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/12/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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