TRT1 - 0100267-48.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/07/2025 12:22
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 6.028,70)
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08/07/2025 10:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MIX BAR CONDOMINIO EIRELI
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25/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DE AZEVEDO PINTO
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25/06/2025 14:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MIX BAR CONDOMINIO EIRELI sem efeito suspensivo
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25/06/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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25/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de VERONICA DE AZEVEDO PINTO em 24/06/2025
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24/06/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 10:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MIX BAR CONDOMINIO EIRELI
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06/06/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DE AZEVEDO PINTO
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06/06/2025 11:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MIX BAR CONDOMINIO EIRELI
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03/06/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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02/06/2025 16:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 16:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/05/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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24/05/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a401121 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por VERONICA DE AZEVEDO PINTO em face de MIX BAR CONDOMINIO EIRELI, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1.condenar a reclamada a pagar à reclamante: a) verbas resilitórias; b) multa do art. 477 da CLT; c) horas extras decorrentes da extrapolação da jornada e reflexos; d) intervalo intrajornada indenizado; e) intervalo interjornada indenizado; f) adicional noturno e reflexos. Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação, além dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pela reclamada, no importe de R$ 5.390,24, calculadas na razão de 2% sobre R$ 269.512,15, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pela reclamada, no importe de R$ 638,46, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MIX BAR CONDOMINIO EIRELI -
21/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MIX BAR CONDOMINIO EIRELI
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21/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DE AZEVEDO PINTO
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21/05/2025 15:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.390,24
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21/05/2025 15:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VERONICA DE AZEVEDO PINTO
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21/05/2025 15:03
Concedida a gratuidade da justiça a VERONICA DE AZEVEDO PINTO
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14/05/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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13/05/2025 13:48
Audiência una realizada (13/05/2025 09:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 17:40
Juntada a petição de Contestação
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12/05/2025 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 20:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 18:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/04/2025 11:32
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MIX BAR CONDOMINIO EIRELI
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23/04/2025 11:32
Expedido(a) notificação a(o) VERONICA DE AZEVEDO PINTO
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23/04/2025 11:32
Expedido(a) notificação a(o) MIX BAR CONDOMINIO EIRELI
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15/04/2025 08:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 08:56
Audiência una designada (13/05/2025 09:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2025 08:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100267-48.2025.5.01.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031200300629100000222694018?instancia=1 -
11/03/2025 16:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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