TRT1 - 0100407-66.2023.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/07/2025
-
26/05/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/05/2025 08:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO ESTEVAO FERNANDES sem efeito suspensivo
-
04/04/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
22/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/03/2025
-
25/02/2025 14:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88655b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por MARCELO ESTEVAO FERNANDES contra EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, decido: - rejeitar preliminares; - acolher a prefacial de prescrição quinquenal para declarar inexigíveis os pleitos anteriores a 26/05/2018; ficam ressalvados os pedidos de cunho declaratório, pois não se sujeitam aos prazos prescricionais; no que pertine ao FGTS, observar o disposto no enunciado de súmula 362 do TST; e - no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar ao pagamento das seguintes parcelas: gratificação de 70% sobre os abonos pecuniários, a partir do março prescricional;horas extras cumpridas acima da 8ª diária, bem como da 44ª semanal, ficando excluídas as já consideradas no cálculo das laboradas acima da oitava, do marco prescricional à data de ajuizamento da ação, e reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias acrescidas de um terço, 13º salários e FGTS (a depositar); deduzir as horas extras pagas, consoante os recibos de salário anexados aos autos, observando-se o teor da OJ nº 415, da SDI-1 do C.
TST, bem como os valores pagos sob a rubrica “COMPLEMENTAÇÃO DE TRABALHO NOS FINS DE SEMANA”, que visavam recompensar o empregado pela jornada extraordinária de final de semana;adicional noturno de 20% sobre as horas cumpridas após 22h, observada a hora ficta, do marco prescricional à data de ajuizamento da ação, e reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias acrescidas de um terço, 13º salários e FGTS (a depositar), ficando determinada a dedução dos valores comprovadamente pagos, conforme os contracheques anexados aos autos.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios e periciais.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Custas pela parte reclamada no importe de 2% sobre R$ 30.000,00, valor que atribuo à condenação para fins de direito, dispensadas.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ESTEVAO FERNANDES -
11/02/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/02/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ESTEVAO FERNANDES
-
11/02/2025 18:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
11/02/2025 18:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO ESTEVAO FERNANDES
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11/02/2025 18:56
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO ESTEVAO FERNANDES
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10/02/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
28/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/01/2025
-
12/12/2024 08:45
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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04/12/2024 23:33
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
27/11/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ESTEVAO FERNANDES
-
12/11/2024 10:45
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/11/2024
-
18/10/2024 15:25
Juntada a petição de Impugnação
-
10/10/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/10/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ESTEVAO FERNANDES
-
09/10/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:43
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
08/10/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
01/10/2024 03:07
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 30/09/2024
-
02/09/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 18/07/2024
-
05/07/2024 09:20
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
06/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
04/06/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/06/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ESTEVAO FERNANDES
-
04/06/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
21/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de MARCELO ESTEVAO FERNANDES em 20/05/2024
-
11/05/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/05/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ESTEVAO FERNANDES
-
10/05/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
01/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
30/04/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
30/04/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ESTEVAO FERNANDES
-
30/04/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 17/04/2024
-
05/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/04/2024
-
04/04/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação (apresentação endereço CDD Nova Iguaçu)
-
04/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 03/04/2024
-
23/03/2024 00:46
Decorrido o prazo de MARCELO ESTEVAO FERNANDES em 22/03/2024
-
14/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
13/03/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
13/03/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ESTEVAO FERNANDES
-
13/03/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/03/2024
-
27/02/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
27/02/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
15/02/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
15/02/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/02/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ESTEVAO FERNANDES
-
15/02/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
10/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/02/2024
-
02/02/2024 00:55
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/01/2024
-
30/01/2024 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 28/01/2024
-
23/01/2024 05:10
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:48
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 22/01/2024
-
23/01/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
22/01/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ESTEVAO FERNANDES
-
22/01/2024 09:58
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
16/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO ESTEVAO FERNANDES em 15/12/2023
-
14/12/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
12/12/2023 19:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
12/12/2023 19:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/12/2023 19:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ESTEVAO FERNANDES
-
12/12/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
07/12/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
05/12/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
05/12/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/12/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ESTEVAO FERNANDES
-
05/12/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
28/11/2023 14:17
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
28/11/2023 13:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/11/2023 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/11/2023 10:36
Encerrada a conclusão
-
24/11/2023 12:39
Juntada a petição de Manifestação (DEMANDA PREDATÓRIA)
-
18/09/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
13/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/09/2023
-
07/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 06/09/2023
-
25/08/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 20:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
23/08/2023 20:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/08/2023 20:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ESTEVAO FERNANDES
-
23/08/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:24
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
23/08/2023 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
21/08/2023 19:10
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
21/08/2023 19:09
Juntada a petição de Impugnação
-
18/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
17/08/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/08/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ESTEVAO FERNANDES
-
17/08/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:52
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
08/08/2023 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
08/08/2023 08:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/11/2023 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/08/2023 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2023 14:27
Audiência una por videoconferência realizada (07/08/2023 08:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/08/2023 22:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
03/06/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/06/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ESTEVAO FERNANDES
-
26/05/2023 10:15
Audiência una por videoconferência designada (07/08/2023 08:50 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/05/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) • Arquivo
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) • Arquivo
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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