TRT1 - 0100108-57.2022.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 23:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/09/2025 20:02
Juntada a petição de Contraminuta
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09/09/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FAGUNDES CONSTANTINO
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08/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/09/2025 15:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/08/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 451290b proferida nos autos.
ROT 0100108-57.2022.5.01.0246 - 6ª Turma Recorrente: 1.
LIMPIND MANUTENCAO E CONSTRUCAO LTDA Recorrido: ALAN FAGUNDES CONSTANTINO RECURSO DE: LIMPIND MANUTENCAO E CONSTRUCAO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo.
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV e LV, da Constituição Federal. - violação da(o)art. 373 do CPC, artigo 489, caput, inciso II e parágrafo 1º, inciso II do CPC. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pela Súmula 296 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LIMPIND MANUTENCAO E CONSTRUCAO LTDA -
24/08/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) LIMPIND MANUTENCAO E CONSTRUCAO LTDA
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24/08/2025 21:27
Não admitido o Recurso de Revista de LIMPIND MANUTENCAO E CONSTRUCAO LTDA
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10/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/04/2025 11:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALAN FAGUNDES CONSTANTINO em 09/04/2025
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09/04/2025 13:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/03/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100108-57.2022.5.01.0246 6ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: LIMPIND MANUTENCAO E CONSTRUCAO LTDA RECORRIDO: ALAN FAGUNDES CONSTANTINO DESTINATÁRIO: LIMPIND MANUTENCAO E CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, ACORDAM os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO PARCIAL apenas para corrigir o erro material identificado no tópico "DA JORNADA" no acórdão, sem efeito modificativo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LIMPIND MANUTENCAO E CONSTRUCAO LTDA -
26/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FAGUNDES CONSTANTINO
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26/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) LIMPIND MANUTENCAO E CONSTRUCAO LTDA
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25/03/2025 12:10
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LIMPIND MANUTENCAO E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-47
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12/03/2025 13:56
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS ()
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06/03/2025 12:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/02/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
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21/02/2025 12:35
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
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17/02/2025 21:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FAGUNDES CONSTANTINO
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06/02/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALAN FAGUNDES CONSTANTINO em 04/02/2025
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24/01/2025 15:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/12/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ALAN FAGUNDES CONSTANTINO
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16/12/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) LIMPIND MANUTENCAO E CONSTRUCAO LTDA
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12/12/2024 12:05
Conhecido o recurso de LIMPIND MANUTENCAO E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-47 e não provido
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28/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2024
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27/11/2024 09:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/11/2024 09:06
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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23/11/2024 21:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/11/2024 18:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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08/10/2024 11:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2024 11:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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16/09/2024 09:41
Retirado de pauta o processo
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23/08/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 09/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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11/08/2024 08:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2024 07:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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10/07/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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