TRT1 - 0010367-91.2015.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3eb6ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO Argui a Impugnante que a cota previdenciária não foi calculada corretamente, argumentando que deveriam ser observados os critérios estabelecidos nos itens III, IV e V da súmula 368 do TST.
Sua impugnação, não entanto, não veio acompanhada da memória necessária para a verificação da veracidade de suas afirmações.
Cumpre esclarecer que a impugnação desacompanhada da respectiva memória de cálculo trata-se de impugnação genérica, que não merece acolhida.
Nesse sentido cito o seguinte aresto: “AGRAVO DE PETIÇÃO.
UNIÃO FEDERAL.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
A impugnação genérica aos cálculos de liquidação sem apresentar quais seriam os equívocos constatados e os valores efetivamente devidos não pode ser aceita, porque desrespeita o comando legal e prejudica o direito de defesa da parte contrária” (TRT-3 - AP: 00101542620155030040 MG 0010154-26.2015.5.03.0040, Relator: Jaqueline Monteiro de Lima, Data de Julgamento: 13/10/2020, Quinta Turma, Data de Publicação: 15/10/2020).
Assim, deixo de receber a impugnação apresentada.
DISPOSITIVO Isto posto, julgo extinta a impugnação apresentada, na forma da fundamentação supra.
Custas pela Executada de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, VII, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se.
Prazo de 8 (oito) dias.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
20/10/2023 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 19/10/2023
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20/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA em 19/10/2023
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20/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE CARVALHO PEREIRA em 19/10/2023
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05/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/10/2023
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05/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) edital em 05/10/2023
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05/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/10/2023
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05/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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04/10/2023 11:57
Expedido(a) edital a(o) PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA
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04/10/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE CARVALHO PEREIRA
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27/09/2023 13:33
Conhecido o recurso de ANDRE LUIZ DE CARVALHO PEREIRA - CPF: *78.***.*69-95 e não provido
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19/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2023
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18/08/2023 13:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 13:55
Incluído em pauta o processo para 06/09/2023 09:30 VIRTUAL ()
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14/08/2023 09:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/05/2023 09:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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16/05/2023 08:51
Distribuído por dependência
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01/07/2020 17:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA em 15/06/2020
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16/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE CARVALHO PEREIRA em 15/06/2020
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16/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 15/06/2020
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21/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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21/05/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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21/05/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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21/05/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2020 16:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA
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20/05/2020 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE CARVALHO PEREIRA
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20/05/2020 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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16/04/2020 10:17
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e não provido
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16/04/2020 10:17
Conhecido o recurso de ANDRE LUIZ DE CARVALHO PEREIRA - CPF: *78.***.*69-95 e provido
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07/04/2020 11:50
Juntada a petição de Manifestação (CLARO Certidão de Regularidade da Seguradora na SUSEP)
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03/04/2020 16:37
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO CLARO DE SUBSTIUIÇÃO DA GARANTIA POR APOLICE)
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03/04/2020 14:21
Incluído em pauta o processo para 15/04/2020, 09:00:00, ORDINÁRIA 2 ()
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01/04/2020 15:41
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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04/03/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/03/2020
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03/03/2020 15:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2020 15:35
Incluído em pauta o processo para 18/03/2020, 09:15:00, ORDINÁRIA ()
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06/11/2019 14:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/10/2019 14:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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16/10/2019 14:04
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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16/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE CARVALHO PEREIRA em 15/10/2019
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16/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 15/10/2019
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16/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA em 15/10/2019
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10/10/2019 13:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Claro)
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03/10/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 03/10/2019
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03/10/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2019 14:26
Conhecido o recurso de PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-28 e não provido
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29/08/2019 14:07
Incluído o processo em pauta (25/09/2019, 09:15:00, EM MESA)
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28/08/2019 09:40
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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16/08/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2019
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15/08/2019 13:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2019 13:03
Incluído o processo em pauta (28/08/2019, 09:15:00, EM MESA)
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01/08/2019 10:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/07/2019 16:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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05/07/2019 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE CARVALHO PEREIRA em 04/07/2019 23:59:59
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05/07/2019 00:02
Decorrido o prazo de PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA em 04/07/2019 23:59:59
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05/07/2019 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 04/07/2019 23:59:59
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27/06/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Despacho em 27/06/2019
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27/06/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2019 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2019 08:49
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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25/06/2019 08:49
Encerrada a conclusão
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24/06/2019 07:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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15/05/2019 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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CONTESTAÇÃO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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