TRT1 - 0100926-16.2023.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO RAMALHO CONCEICAO em 07/04/2025
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26/03/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe1eb77 proferida nos autos.
Vistos etc.
Recurso firmado por advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos (procuração id. 449886c no processo 0100318-57.2019.5.01.0006).
Custas no valor de R$44,26 pelo réu, que deverão ser pagas ao final do processo, nos termos do artigo 789-A, caput e inciso IV, da CLT. Assim, recebo o recurso.
Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s), para apresentar(em) contraminuta. Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO RAMALHO CONCEICAO -
24/03/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO RAMALHO CONCEICAO
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24/03/2025 11:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ARTLUIZ BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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21/03/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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21/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de RODRIGO RAMALHO CONCEICAO em 20/03/2025
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20/03/2025 15:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8630b19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Os Embargos à execução opostos pelo executado não merecem conhecimento.
Senão, vejamos.
A garantia do juízo é requisito indispensável para a apresentação de embargos à execução, nos termos do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A garantia do juízo, nesta Especializada, é requisito sine qua non para que o devedor ajuíze os embargos à execução, inteligência do artigo 884, da CLT. Assim, a indicação de bens, pelo devedor não garante o juízo.
Tal garantia apenas aperfeiçoa-se com a efetiva penhora dos bens ou valores, postos à disposição do juízo.
Dessa forma, os embargos a execução, sem qualquer garantia, devem ser rejeitados de plano, por ausência de requisito específico de procedibilidade, exigido na seara trabalhista.
DISPOSITIVO Pelo exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos à Execução, considerando a ausência da garantia do Juízo, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
Condeno a embargante ao pagamento de custas processuais no importe de R$44,26 (art. 789-A, V, da Consolidação das Leis do Trabalho).
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário,digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO RAMALHO CONCEICAO -
06/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ARTLUIZ BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
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06/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO RAMALHO CONCEICAO
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06/03/2025 13:43
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de ARTLUIZ BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
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26/03/2024 18:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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23/03/2024 10:55
Juntada a petição de Contestação
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23/03/2024 00:54
Decorrido o prazo de RODRIGO RAMALHO CONCEICAO em 22/03/2024
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15/03/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO RAMALHO CONCEICAO
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14/03/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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13/03/2024 23:22
Juntada a petição de Embargos à Execução
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13/03/2024 23:02
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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13/03/2024 22:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de RODRIGO RAMALHO CONCEICAO em 12/03/2024
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04/03/2024 11:36
Iniciada a execução
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27/02/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO RAMALHO CONCEICAO
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26/02/2024 09:06
Homologada a liquidação
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22/02/2024 12:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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13/12/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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13/12/2023 14:49
Encerrada a conclusão
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30/11/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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30/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de ARTLUIZ BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 29/11/2023
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17/10/2023 06:50
Expedido(a) intimação a(o) ARTLUIZ BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
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16/10/2023 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO RAMALHO CONCEICAO
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06/10/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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06/10/2023 07:26
Iniciada a liquidação
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05/10/2023 20:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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05/10/2023 15:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/10/2023 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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05/10/2023 14:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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