TRT1 - 0100345-53.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:11
Arquivados os autos definitivamente
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18/08/2025 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/08/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/08/2025 11:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/08/2025 11:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/08/2025 11:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.500,00)
-
30/04/2025 12:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/04/2025 12:26
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 12:26
Transitado em julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 12:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
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30/04/2025 12:10
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS MORAIS DA SILVA
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30/04/2025 12:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/04/2025 12:10
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/04/2025 10:25 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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29/04/2025 16:53
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 15:00
Encerrada a conclusão
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26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de DOUGLAS MORAIS DA SILVA em 25/04/2025
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24/04/2025 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100345-53.2025.5.01.0451 : DOUGLAS MORAIS DA SILVA : BMN COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA DESTINATÁRIO: DOUGLAS MORAIS DA SILVA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão de id:4b0f82f e seu anexo de id:b3f35ba, bem como da certidão de id:94039b8.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 09 de abril de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS MORAIS DA SILVA -
09/04/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MORAIS DA SILVA
-
09/04/2025 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/04/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3964cb9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe A citação é ato processual imprescindível ao regular prosseguimento do feito, razão pela qual, determino que a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, indique meios efetivos de se promover a citação da ré, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
ITABORAI/RJ, 04 de abril de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS MORAIS DA SILVA -
04/04/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MORAIS DA SILVA
-
04/04/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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17/03/2025 19:07
Expedido(a) notificação a(o) BMN COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA
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14/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fad274a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 30/04/2025 às 10:25 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 13 de março de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS MORAIS DA SILVA -
13/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MORAIS DA SILVA
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13/03/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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13/03/2025 13:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/04/2025 10:25 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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13/03/2025 08:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100345-53.2025.5.01.0451 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 11/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031200300629100000222694018?instancia=1 -
12/03/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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11/03/2025 16:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/03/2025 16:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 16:53
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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