TRT1 - 0101395-34.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 12:02
Arquivados os autos definitivamente
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19/03/2025 10:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.330,32
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19/03/2025 10:23
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO JOSE FERREIRA ROSAS
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19/03/2025 10:23
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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19/03/2025 10:23
Audiência una realizada (18/03/2025 09:30 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 21:39
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 21:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE FERREIRA ROSAS em 13/03/2025
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12/03/2025 10:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/03/2025 07:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/02/2025 16:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101395-34.2024.5.01.0004 : MARCIO JOSE FERREIRA ROSAS : AUTO CENTER PARADA LEGAL LTDA 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0101395-34.2024.5.01.0004 MARCIO JOSE FERREIRA ROSAS AUTO CENTER PARADA LEGAL LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S):Endereço desconhecido Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 18/03/2025 09:30 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, justificando MÊS/ANO, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Extrato FGTS Extrato de FGTS 24120615232482500000216962884 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24120615231573200000216962851 Intimação Intimação 24112801475580200000216174414 Despacho Despacho 24112113474746700000215593011 Termo de rescisão Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24110810071988100000214809943 Procuração Assinada Procuração 24110810071968000000214809942 Declaração de Hipossuficiente Declaração de Hipossuficiência 24110810071948900000214809941 Contracheque Contracheque/Recibo de Salário 24110810071930500000214809940 Comprovantes de pagamentos Documento Diverso 24110810071908200000214809938 Carteira de trabalho Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24110810071874100000214809935 Petição Inicial Petição Inicial 24110810065206400000214809833 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico 25/02/2025 MARIANA CARRAMILLO GALANTINI RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARIANA CARRAMILLO GALANTINI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO JOSE FERREIRA ROSAS -
25/02/2025 21:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/02/2025 18:50
Expedido(a) mandado a(o) AUTO CENTER PARADA LEGAL LTDA
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25/02/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE FERREIRA ROSAS
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24/02/2025 16:10
Audiência una designada (18/03/2025 09:30 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 16:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/12/2024 15:23
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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29/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE FERREIRA ROSAS
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28/11/2024 01:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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08/11/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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