TRT1 - 0100256-92.2025.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/08/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 14:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ APARECIDA FREIRE DA SILVA
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20/08/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA SEVERIANO FREIRE DA SILVA
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20/08/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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18/08/2025 14:35
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de BEATRIZ APARECIDA FREIRE DA SILVA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA SEVERIANO FREIRE DA SILVA em 07/08/2025
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07/08/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/08/2025 17:16
Juntada a petição de Embargos à Execução
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30/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ APARECIDA FREIRE DA SILVA
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29/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA SEVERIANO FREIRE DA SILVA
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29/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de BEATRIZ APARECIDA FREIRE DA SILVA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA SEVERIANO FREIRE DA SILVA em 23/06/2025
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18/06/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 340a225 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamante, que apuraram a executar os seguintes valores: BEATRIZ APARECIDA FREIRE DA SILVA Crédito do Rte……….……….………...……R$ 155.490,57Imposto de Renda………………………… ISENTOHon.
Advocaticios……………………....…...R$ 15.549,06TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 171.039,63 ALEXSANDRA SEVERIANO FREIRE DA SILVA Crédito do Rte……….……….………...……R$ 270.054,60Imposto de Renda………………………… ISENTOHon.
Advocaticios……………………....…...R$ 27.005,46TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 297.060,06 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A -
27/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A
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27/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ APARECIDA FREIRE DA SILVA
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27/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA SEVERIANO FREIRE DA SILVA
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27/05/2025 13:29
Homologada a liquidação
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27/05/2025 06:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/04/2025 08:08
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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07/04/2025 16:41
Juntada a petição de Impugnação
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26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100256-92.2025.5.01.0010 : ALEXSANDRA SEVERIANO FREIRE DA SILVA E OUTROS (1) : CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A DESTINATÁRIO(S): CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A NOTIFICAÇÃO - Fica o destinatário intimado para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
MICHELE ALVES SOUSA E QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A -
25/03/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A
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18/03/2025 17:32
Iniciada a liquidação
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18/03/2025 15:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/03/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100256-92.2025.5.01.0010 distribuído para 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031300300200300000222816929?instancia=1 -
12/03/2025 13:16
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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