TRT1 - 0100196-30.2019.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 20:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de WILLIAM MARTIN CIPRIANO QUINTEROS em 14/05/2025
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07/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de BRASIL SUPPLY S.A. em 06/05/2025
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07/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de WILLIAM MARTIN CIPRIANO QUINTEROS em 06/05/2025
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06/05/2025 20:06
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e490b4 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição interposto pela 2ª ré no dia 29/04/2025, sendo este tempestivo (considerando que a data de ciência da sentença de ID. c20a43d ocorreu no dia 22/04/2025), apresentado por parte legítima (conforme procuração e substabelecimento de ID. 054871fe), e tendo delimitado as matérias/valores.
Autos conclusos. Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Inicialmente, mantenho a decisão agravada.
Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contraminutar.
Prazo de 08 dias. 3 - Após conferidos, remetam-se os autos ao E.TRT., com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
29/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUPPLY S.A.
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29/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM MARTIN CIPRIANO QUINTEROS
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29/04/2025 15:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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29/04/2025 15:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/04/2025 15:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c20a43d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, na forma da fundamentação acima expendida, que integra este decisum.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, expeça-se alvará, observados os dados bancários de #id:26c4dfe, e, registrados os pagamentos, observadas as cautelas de estilo, façam os autos conclusos para sentença de extinção da execução e arquivamento definitivo. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM MARTIN CIPRIANO QUINTEROS -
14/04/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/04/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUPPLY S.A.
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14/04/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM MARTIN CIPRIANO QUINTEROS
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14/04/2025 16:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/04/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de WILLIAM MARTIN CIPRIANO QUINTEROS em 02/04/2025
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03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de BRASIL SUPPLY S.A. em 02/04/2025
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02/04/2025 22:35
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO EMBARGOS EXECUÇÃO)
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26/03/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100196-30.2019.5.01.0043 : WILLIAM MARTIN CIPRIANO QUINTEROS : BRASIL SUPPLY S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): BRASIL SUPPLY S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contestar os Embargos à Execução.
Prazo de 5 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LUCIO DE AMORIM BICHARA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRASIL SUPPLY S.A. -
24/03/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM MARTIN CIPRIANO QUINTEROS
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24/03/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUPPLY S.A.
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22/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de BRASIL SUPPLY S.A. em 21/03/2025
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22/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de WILLIAM MARTIN CIPRIANO QUINTEROS em 21/03/2025
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21/03/2025 18:34
Juntada a petição de Embargos à Execução
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20/03/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação (DADOS BANCÁRIO)
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14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100196-30.2019.5.01.0043 : WILLIAM MARTIN CIPRIANO QUINTEROS : BRASIL SUPPLY S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): WILLIAM MARTIN CIPRIANO QUINTEROS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que os depósitos recursais efetuados pela 2ª Ré foram convolados em penhora, bem como para fins do art. 884 da CLT.
A parte autora deverá indicar os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349- SCR/2023 deste Regional Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM MARTIN CIPRIANO QUINTEROS -
12/03/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/03/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUPPLY S.A.
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12/03/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM MARTIN CIPRIANO QUINTEROS
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11/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID feddcf1 proferida nos autos.
Considerando que a 1ª reclamada encontra-se em recuperação judicial, interrompa-se a pesquisa Sisbajud já iniciada e desbloqueie-se eventual valor bloqueado.
Ato contínuo, considerando a existência nos presentes autos de Executado(s) com responsabilidade subsidiária e o contido na Súmula nº 12 deste Regional, redireciono a execução em face do responsável(is) subsidiário(s).
Assim, convolo os depósitos recursais efetuados pela 2ª ré, devendo a Secretaria notificar as partes para fins do art. 884 da CLT, após a realização da diligência acima indicada.
No mesmo prazo, a parte autora deverá indicar os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM MARTIN CIPRIANO QUINTEROS -
10/03/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/03/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUPPLY S.A.
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10/03/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM MARTIN CIPRIANO QUINTEROS
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10/03/2025 09:12
Proferida decisão
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08/03/2025 17:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/03/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de BRASIL SUPPLY S.A. em 17/02/2025
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15/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUPPLY S.A.
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05/12/2024 15:03
Alterada a classe processual de Execução Provisória em Autos Suplementares (994) para Cumprimento de sentença (156)
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05/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/12/2024
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05/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de BRASIL SUPPLY S.A. em 04/12/2024
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05/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de WILLIAM MARTIN CIPRIANO QUINTEROS em 04/12/2024
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01/12/2024 21:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/11/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL SUPPLY S.A.
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25/11/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM MARTIN CIPRIANO QUINTEROS
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25/11/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/11/2024 08:58
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 09:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/11/2024 09:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/11/2024 09:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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22/11/2024 00:57
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2023 13:56
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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20/09/2023 12:51
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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24/02/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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07/01/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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07/01/2022 10:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/01/2022 10:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/12/2021 08:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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21/09/2020 18:35
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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21/09/2020 12:27
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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14/07/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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20/10/2019 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2019 19:10
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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05/10/2019 11:53
Decorrido o prazo de PETROBRÁS em 13/09/2019
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05/10/2019 11:53
Decorrido o prazo de BRASIL SUPPLY S.A. em 13/09/2019
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05/10/2019 11:53
Decorrido o prazo de WILLIAM MARTIN CIPRIANO QUINTEROS em 13/09/2019
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08/09/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2019
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08/09/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2019
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08/09/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2019
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08/09/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2019 08:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROBRÁS
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29/08/2019 14:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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28/08/2019 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2019 15:24
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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27/08/2019 15:24
Encerrada a conclusão
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24/08/2019 17:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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16/08/2019 02:50
Decorrido o prazo de WILLIAM MARTIN CIPRIANO QUINTEROS em 12/08/2019
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04/08/2019 21:50
Juntada a petição de Manifestação (OPOSIÇÃO AOS EMBARGOS)
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23/07/2019 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/07/2019
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23/07/2019 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2019 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2019 15:17
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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28/06/2019 19:30
Juntada a petição de Embargos à Execução (EMBARGOS À EXECUÇÃO - PETROBRAS)
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28/06/2019 19:30
Juntada a petição de Embargos à Execução (EMBARGOS À EXECUÇÃO - PETROBRAS)
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28/06/2019 15:25
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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28/06/2019 14:59
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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28/06/2019 14:58
Iniciada a execução
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28/06/2019 00:44
Decorrido o prazo de PETROBRÁS em 27/06/2019 23:59:59
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20/06/2019 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2019
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20/06/2019 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2019 14:54
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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24/05/2019 18:08
Juntada a petição de Manifestação (INÍCIO DE EXECUÇÃO)
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24/05/2019 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2019 17:25
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO EXECUÇÃO RECAIR SOBRE REC JUDICIAL - PETROBRAS)
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23/05/2019 08:56
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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23/05/2019 00:41
Decorrido o prazo de PETROBRÁS em 22/05/2019 23:59:59
-
23/05/2019 00:41
Decorrido o prazo de BRASIL SUPPLY S.A. em 22/05/2019 23:59:59
-
23/05/2019 00:41
Decorrido o prazo de WILLIAM MARTIN CIPRIANO QUINTEROS em 22/05/2019 23:59:59
-
18/05/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/05/2019
-
18/05/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/05/2019
-
18/05/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/05/2019
-
18/05/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2019 16:53
Homologada a liquidação
-
13/05/2019 14:53
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
16/04/2019 00:21
Decorrido o prazo de BRASIL SUPPLY S.A. em 15/04/2019 23:59:59
-
16/04/2019 00:21
Decorrido o prazo de WILLIAM MARTIN CIPRIANO QUINTEROS em 15/04/2019 23:59:59
-
15/04/2019 11:27
Juntada a petição de Impugnação (rda. Brasil Suppy com impugnação dos cálculos)
-
03/04/2019 03:02
Publicado(a) o(a) Despacho em 03/04/2019
-
03/04/2019 03:02
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2019 03:02
Publicado(a) o(a) Despacho em 03/04/2019
-
03/04/2019 03:02
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2019 21:37
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
28/03/2019 15:26
Juntada a petição de Manifestação (APRESENTA CÁLCULOS)
-
28/03/2019 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 07:18
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
27/03/2019 00:16
Decorrido o prazo de PETROBRÁS em 26/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 00:16
Decorrido o prazo de BRASIL SUPPLY S.A. em 26/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 00:16
Decorrido o prazo de WILLIAM MARTIN CIPRIANO QUINTEROS em 26/03/2019 23:59:59
-
26/03/2019 15:54
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
26/03/2019 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (REQUER HABILITAÇÃO)
-
12/03/2019 03:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2019
-
12/03/2019 03:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2019 03:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2019
-
12/03/2019 03:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2019 03:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2019
-
12/03/2019 03:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2019 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 10:36
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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01/03/2019 17:23
Iniciada a liquidação por cálculos
-
01/03/2019 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2019 17:21
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
28/02/2019 19:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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