TRT1 - 0100311-36.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/03/2025 09:17
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de SARAH BARRAL DE ARAUJO em 21/03/2025
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20/03/2025 15:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a952492 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 16/02/2025, #2b94f68 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/02/03, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração # 273a7bb. RIO DE JANEIRO , 07 de março de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao recurso ordinário do reclamante. Ao(s) recorrido(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. -
09/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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09/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) SARAH BARRAL DE ARAUJO
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09/03/2025 16:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SARAH BARRAL DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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07/03/2025 08:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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07/03/2025 04:03
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 06/03/2025
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26/02/2025 17:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f359490 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por SARAH BARRAL DE ARAÚJO em face de LOJAS RENNER S.A., rejeito a preliminar de inépcia e a arguição de prescrição e, no mérito, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE,apenas para condenar a ré ao cumprimento da obrigação abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita: - anotação de baixa na CTPS da parte autora com a data de 29/05/2024.
A ré deverá comprovar nos autos, no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado, a anotação de baixa na CTPS da parte autora com a data de 29/05/2024.
Em caso de omissão da ré, a anotação deverá ser feita pela própria Secretaria (artigo 39, § 1º, da CLT), e não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial, sendo vedada a aplicação de qualquer espécie de multa.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Custas pela ré, no valor mínimo de R$ 10,64, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SARAH BARRAL DE ARAUJO -
16/02/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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16/02/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SARAH BARRAL DE ARAUJO
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16/02/2025 11:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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16/02/2025 11:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SARAH BARRAL DE ARAUJO
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31/01/2025 17:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/01/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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27/01/2025 13:40
Audiência una realizada (27/01/2025 09:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SARAH BARRAL DE ARAUJO em 14/10/2024
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09/10/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SARAH BARRAL DE ARAUJO
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26/09/2024 13:26
Audiência una designada (27/01/2025 09:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 12:38
Audiência una realizada (26/09/2024 11:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 19:14
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2024 19:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 24/04/2024
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16/04/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de SARAH BARRAL DE ARAUJO em 15/04/2024
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15/04/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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15/04/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/04/2024 01:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2024 23:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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01/04/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SARAH BARRAL DE ARAUJO
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01/04/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) SARAH BARRAL DE ARAUJO
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01/04/2024 12:21
Audiência una designada (26/09/2024 11:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/03/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
09/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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