TRT1 - 0100853-66.2021.5.01.0571
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS 0100853-66.2021.5.01.0571 : CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA : SUPERMERCADO NOVO MUNDO LTDA E OUTROS (5) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): ANTONIO CARLOS DOS SANTOS LOUREIRO Pelo presente fica citado (a) para pagar em 15 dias, na forma do artigo 523, § 1º do CPC, a quantia de R$ 113.797,69, sob pena de aplicação de imediata penhora, via BACENJUD, com bloqueio dos créditos na forma do art. 835 do CPC, e restrição veicular, via RENAJUD.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GEFIP, conforme art. 32, IV, da Lei 8.212/91, específica para a presente reclamatória trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje QUEIMADOS/RJ, 04 de maio de 2025.
CELSO DE SOUZA MORGADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DOS SANTOS LOUREIRO -
27/02/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS LOUREIRO CUNHA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE GERMANO DOS SANTOS LOUREIRO em 25/02/2025
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO VIANA DA CUNHA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS LOUREIRO em 25/02/2025
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS LOUREIRO em 25/02/2025
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO NOVO MUNDO LTDA em 25/02/2025
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12/02/2025 04:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100853-66.2021.5.01.0571 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA AGRAVANTE: SUPERMERCADO NOVO MUNDO LTDA, ANA LUCIA DOS SANTOS LOUREIRO, ANTONIO CARLOS DOS SANTOS LOUREIRO, JOSE FRANCISCO VIANA DA CUNHA, JOSE GERMANO DOS SANTOS LOUREIRO, MARIA DE FATIMA DOS SANTOS LOUREIRO CUNHA AGRAVADO: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de petição interposto pela empresa recorrente, por ausência de legitimidade e de interesse recursal; CONHECER do agravo de petição interposto pelos sócios agravantes e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento.
Vencido o Relator que dava-lhe provimento para determinar a exclusão dos mesmos do polo passivo da execução e determinar a expedição de certidão para que a parte autora promova a habilitação de seu crédito perante o Juízo da recuperação judicial.
Redigirá o acórdão o Desembargador Alvaro Antônio Borges Faria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO RIGUEIRA NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO NOVO MUNDO LTDA -
11/02/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
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11/02/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA DOS SANTOS LOUREIRO CUNHA
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11/02/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERMANO DOS SANTOS LOUREIRO
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11/02/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO VIANA DA CUNHA
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11/02/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DOS SANTOS LOUREIRO
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11/02/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DOS SANTOS LOUREIRO
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11/02/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO NOVO MUNDO LTDA
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10/02/2025 09:12
Conhecido o recurso de ANA LUCIA DOS SANTOS LOUREIRO - CPF: *02.***.*58-53 e não provido
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10/02/2025 09:12
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de SUPERMERCADO NOVO MUNDO LTDA / null
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09/02/2025 08:19
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
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16/12/2024 10:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/12/2024 10:33
Incluído em pauta o processo para 03/02/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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13/12/2024 09:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2024 08:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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29/10/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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