TRT1 - 0100286-39.2025.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/09/2025 09:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a1db5e proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 346062b ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de agosto de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
18/08/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/08/2025 12:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE PINTO MOREIRA sem efeito suspensivo
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18/08/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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16/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2025
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15/08/2025 18:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/08/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/07/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PINTO MOREIRA
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31/07/2025 12:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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31/07/2025 12:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE PINTO MOREIRA
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25/07/2025 08:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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22/07/2025 10:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/07/2025 09:10 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/07/2025 09:51
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2025 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100286-39.2025.5.01.0201 : ALEXANDRE PINTO MOREIRA : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "VT01DC": 22/07/2025 09:10 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link: Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01dc, ID da reunião: 825 931 5013; Senha de acesso: 729323. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de maio de 2025.
MICHELE DIAS LOPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
05/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PINTO MOREIRA
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05/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/03/2025 14:22
Audiência inicial por videoconferência designada (22/07/2025 09:10 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100286-39.2025.5.01.0201 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 11/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031200300629100000222694018?instancia=1 -
11/03/2025 17:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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