TRT1 - 0100339-09.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2025 17:28
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP
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13/08/2025 14:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/08/2025 14:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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13/08/2025 14:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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23/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:23
Registrada a inclusão de dados de CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/07/2025 01:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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10/07/2025 23:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 049f280 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o resultado do SISBAJUD, de Id 84ac492, intime-se a parte autora para dar andamento à presente execução ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, ciente de que, decorrido o prazo sem que o reclamante dê andamento à execução, o processo será sobrestado, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente.
Fica ciente o exequente de que poderá requerer o prosseguimento da execução, o que somente será deferido se forem indicados meios efetivos para tal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISRAEL SERGIO DOS SANTOS BARBOSA -
09/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL SERGIO DOS SANTOS BARBOSA
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09/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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11/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de ISRAEL SERGIO DOS SANTOS BARBOSA em 10/04/2025
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09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP em 08/04/2025
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02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 877df88 proferido nos autos.
Vistos, etc. Considerando a manifestação de id. 07502d8, proceda-se à tentativa de penhora online nas contas da ré, pelo montante de R$ 54.000,00, conforme despacho de id. fdc6015.
Infrutífera a penhora ou realizada de forma parcial, intime-se a parte autora para dar andamento à presente execução ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, ciente de que, decorrido o prazo sem que o reclamante dê andamento à execução, o processo será sobrestado, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente.
Fica ciente o exequente de que poderá requerer o prosseguimento da execução, o que somente será deferido se forem indicados meios efetivos para tal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP -
01/04/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP
-
01/04/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL SERGIO DOS SANTOS BARBOSA
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01/04/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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01/04/2025 14:33
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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31/03/2025 20:48
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP
-
28/03/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL SERGIO DOS SANTOS BARBOSA
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28/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 22:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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27/03/2025 22:27
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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20/03/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 00:55
Decorrido o prazo de CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP em 14/03/2025
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11/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdc6015 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a ré para se manifestar acerca da petição de ID 7cf6b4a, em 48 horas, valendo o silêncio como concordância.
In albis, proceda-se à tentativa de penhora on line em face da ré, pelo montante de R$ 54.000,00, conforme termo de acordo de ID 725d01a.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP -
10/03/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP
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10/03/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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27/02/2025 08:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/02/2025 08:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/02/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 14:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/10/2024 14:30
Iniciada a liquidação
-
17/10/2024 09:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 840,00
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17/10/2024 09:19
Concedida a gratuidade da justiça a ISRAEL SERGIO DOS SANTOS BARBOSA
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17/10/2024 09:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/10/2024 09:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/10/2024 13:50 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 13:23
Juntada a petição de Contestação
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17/05/2024 23:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/05/2024 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 10:28
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP
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26/04/2024 10:28
Expedido(a) notificação a(o) ISRAEL SERGIO DOS SANTOS BARBOSA
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22/04/2024 09:55
Audiência inicial por videoconferência designada (16/10/2024 13:50 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 23:38
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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01/04/2024 19:44
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ISRAEL SERGIO DOS SANTOS BARBOSA
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01/04/2024 13:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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30/03/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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