TRT1 - 0100335-27.2023.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
15/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de SEBASTIAO PEREIRA DA CRUZ em 14/05/2025
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06/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEREIRA DA CRUZ
-
05/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 16:41
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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02/05/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/03/2025 12:38
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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18/03/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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18/03/2025 17:00
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de SEBASTIAO PEREIRA DA CRUZ em 13/03/2025
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13/03/2025 23:45
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26a4228 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
22/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEREIRA DA CRUZ
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22/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
21/02/2025 10:43
Iniciada a liquidação
-
21/02/2025 10:43
Transitado em julgado em 07/02/2025
-
14/02/2025 11:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/09/2023 11:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/09/2023 11:36
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.296,38)
-
08/09/2023 11:35
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 526,79)
-
06/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/09/2023
-
31/08/2023 15:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/08/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEREIRA DA CRUZ
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23/08/2023 13:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEBASTIAO PEREIRA DA CRUZ sem efeito suspensivo
-
23/08/2023 13:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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17/07/2023 07:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/07/2023 18:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2023 16:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/07/2023
-
04/07/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/06/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEREIRA DA CRUZ
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30/06/2023 17:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEBASTIAO PEREIRA DA CRUZ
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30/06/2023 14:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/06/2023 12:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/06/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/06/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEREIRA DA CRUZ
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21/06/2023 13:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 526,79
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21/06/2023 13:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SEBASTIAO PEREIRA DA CRUZ
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31/05/2023 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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30/05/2023 17:30
Juntada a petição de Razões Finais
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25/05/2023 15:18
Juntada a petição de Razões Finais
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25/05/2023 15:11
Juntada a petição de Réplica
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09/05/2023 11:54
Audiência una realizada (09/05/2023 08:20 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2023 16:43
Juntada a petição de Contestação
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04/05/2023 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/04/2023 13:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 13:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/04/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEREIRA DA CRUZ
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17/04/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEREIRA DA CRUZ
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17/04/2023 11:49
Audiência una designada (09/05/2023 08:20 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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