TRT1 - 0100732-48.2019.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 04:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 10:48
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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04/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 03/07/2024
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04/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de LOURIVAL CAVALCANTE SANTANA FILHO em 03/07/2024
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26/06/2024 14:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/06/2024 14:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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26/06/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a264a6 proferida nos autos.
Tendo em vista que a parte autora, sobre a qual recaiu condenação em honorários sucumbenciais, é beneficiária da gratuidade de Justiça, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, razão por que mantenho o feito sobrestado, pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 791-A, parágrafo 4o, da CLT.Decorrido o prazo sem que o credor demonstre modificação das condições que justificaram a concessão de gratuidade ao reclamante, voltem os autos conclusos para extinção.Intimem-se. /fhf RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/06/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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25/06/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) LOURIVAL CAVALCANTE SANTANA FILHO
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25/06/2024 08:48
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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23/06/2024 16:42
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a NEILA COSTA DE MENDONCA
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23/06/2024 16:42
Transitado em julgado em 03/06/2024
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10/06/2024 20:28
Recebidos os autos para prosseguir
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06/10/2020 18:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/10/2020 16:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LOURIVAL CAVALCANTE SANTANA FILHO sem efeito suspensivo
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06/10/2020 16:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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18/06/2020 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/06/2020
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18/06/2020 00:19
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 17/06/2020
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16/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/06/2020
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16/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 15/06/2020
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16/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de LOURIVAL CAVALCANTE SANTANA FILHO em 15/06/2020
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15/06/2020 14:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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08/06/2020 21:41
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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03/06/2020 13:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
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03/06/2020 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2020 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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02/06/2020 09:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/06/2020 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
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01/06/2020 22:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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24/05/2020 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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24/05/2020 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2020 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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24/05/2020 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2020 15:52
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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21/05/2020 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/05/2020 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LOURIVAL CAVALCANTE SANTANA FILHO
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21/05/2020 15:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LOURIVAL CAVALCANTE SANTANA FILHO
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20/05/2020 19:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
20/05/2020 19:19
Encerrada a conclusão
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13/05/2020 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
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12/05/2020 00:35
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/05/2020
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12/05/2020 00:35
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 11/05/2020
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12/05/2020 00:35
Decorrido o prazo de LOURIVAL CAVALCANTE SANTANA FILHO em 11/05/2020
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05/04/2020 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2020 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2020 13:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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31/03/2020 18:03
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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31/03/2020 18:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/03/2020 18:03
Expedido(a) intimação a(o) LOURIVAL CAVALCANTE SANTANA FILHO
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31/03/2020 18:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a LOURIVAL CAVALCANTE SANTANA FILHO
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31/03/2020 18:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LOURIVAL CAVALCANTE SANTANA FILHO
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31/03/2020 18:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 2168,70
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04/03/2020 15:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
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04/03/2020 14:43
Audiência de instrução realizada (04/03/2020 11:15:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2019 12:35
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
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09/10/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2019 13:41
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação Rol de Testemunhas)
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30/09/2019 18:01
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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30/09/2019 08:02
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
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27/09/2019 11:10
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
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26/09/2019 13:46
Audiência inicial realizada (26/09/2019 09:50 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2019 10:21
Audiência de instrução designada (04/03/2020 11:15:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2019 10:20
Audiência inicial cancelada (26/09/2019 09:50:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2019 19:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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25/09/2019 19:36
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
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25/09/2019 12:21
Juntada a petição de Contestação (Cont.)
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15/08/2019 09:19
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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15/08/2019 09:19
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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15/08/2019 09:11
Audiência inicial designada (26/09/2019 09:50:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2019 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2019 13:44
Conclusos os autos para decisão Geral a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
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12/07/2019 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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