TRT1 - 0100593-17.2021.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 22/04/2025
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15/04/2025 16:34
Juntada a petição de Contraminuta
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03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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02/04/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DUTRA DA SILVA
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02/04/2025 19:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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21/03/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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21/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de DIOGO DUTRA DA SILVA em 20/03/2025
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11/03/2025 18:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/03/2025 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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08/03/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bc53e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Não se faz necessário exigir primeiro a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para somente após prosseguir a execução em face da responsável subsidiária, cabendo ao Autor apenas iniciar a execução em face do devedor principal e, em não havendo sucesso, pode direcionar diretamente a execução ao responsável subsidiário.
Neste sentido, a Súmula nº 12 do Eg.
Tribunal Regional da 1ª Região: "IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR subsidiário.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele".
O 2º Réu apresenta embargos à execução, sob o argumento de redirecionamento irregular da execução, alegando, em suma, que não houve atos de constrição suficientes face ao 1ª Réu.
Argumenta que devem se esgotar as vias de execução face ao devedor principal, inclusive com eventual desconsideração da personalidade jurídica da referida empresa, com a consequente responsabilização do patrimônio de seus sócios, antes de prosseguir com a execução face à devedora subsidiária.
Com efeito, as alegações da ora embargante não encontram respaldo jurídico, principalmente pelo norte dos princípios da economia e celeridade processuais, que orientam, de forma preponderante, o processo laboral hodierno no sentido de rechaçar atos inúteis, justificando o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, de modo a dar efetividade ao comando da coisa julgada em prol do credor hipossuficiente.
Assim sendo, em face da impossibilidade da constrição do patrimônio da devedora principal, a execução é direcionada ao devedor subsidiário sem violação de quaisquer dispositivos da Constituição Federal.
Tratando-se de demanda que envolve pedido de responsabilidade subsidiária, não há que se falar em desconsideração da personalidade jurídica do 1º Réu para atingimento do patrimônio dos sócios, antes que a execução seja direcionada ao devedor subsidiário.
Isso porque o crédito trabalhista, de natureza alimentar, deve ser satisfeito da forma mais rápida, eficiente e eficaz possível, inexistindo justificativa para qualquer forma de adiamento, especialmente quando o devedor principal se esquiva de suas responsabilidades.
Isto posto, julgo improcedentes os Embargos à Execução, nos termos da fundamentação supra que integra esta decisão como se nela estivesse escrita.
Intimem-se, devendo o autor indicar seus dados bancários.
Decorrido e certificado o prazo, expeçam-se os competentes alvarás.
Por fim, feitas as verificações de cautela, venham conclusos para extinção da execução.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA -
06/03/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/03/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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06/03/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DUTRA DA SILVA
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06/03/2025 18:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/03/2025 17:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LARISSE THAIS BRAGA
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06/03/2025 17:40
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 22:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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25/02/2025 15:12
Juntada a petição de Impugnação
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17/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d29d488 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao Embargado.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO DUTRA DA SILVA -
16/02/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DUTRA DA SILVA
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16/02/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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13/02/2025 16:44
Juntada a petição de Embargos à Execução
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30/01/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/01/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 11/12/2024
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28/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/11/2024
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28/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de DIOGO DUTRA DA SILVA em 27/11/2024
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26/11/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/11/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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14/11/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DUTRA DA SILVA
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03/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 22:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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27/09/2024 22:12
Iniciada a execução
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27/09/2024 22:12
Transitado em julgado em 19/09/2024
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25/09/2024 05:14
Recebidos os autos para prosseguir
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31/03/2023 12:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 30/03/2023
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30/03/2023 15:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
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18/03/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
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18/03/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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17/03/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DUTRA DA SILVA
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17/03/2023 13:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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16/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 15/03/2023
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16/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de DIOGO DUTRA DA SILVA em 15/03/2023
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15/03/2023 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA JIQUIRICA
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15/03/2023 10:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/03/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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01/03/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DUTRA DA SILVA
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01/03/2023 16:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 502,26
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01/03/2023 16:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de DIOGO DUTRA DA SILVA
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14/12/2022 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
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13/12/2022 18:51
Juntada a petição de Razões Finais
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07/12/2022 14:58
Audiência de instrução realizada (07/12/2022 12:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/11/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/11/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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07/11/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DUTRA DA SILVA
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06/04/2022 09:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO NOLASCO)
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24/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 23/02/2022
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13/01/2022 15:51
Audiência de instrução designada (07/12/2022 12:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/11/2021 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/11/2021
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10/11/2021 00:14
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 09/11/2021
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10/11/2021 00:14
Decorrido o prazo de DIOGO DUTRA DA SILVA em 09/11/2021
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06/11/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
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06/11/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
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06/11/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 17:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/11/2021 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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04/11/2021 17:07
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DUTRA DA SILVA
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04/11/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/10/2021
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29/10/2021 00:19
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 28/10/2021
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29/10/2021 00:19
Decorrido o prazo de DIOGO DUTRA DA SILVA em 28/10/2021
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28/10/2021 20:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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28/10/2021 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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27/10/2021 16:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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21/10/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
20/10/2021 13:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/10/2021 13:52
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DUTRA DA SILVA
-
20/10/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
15/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de DIOGO DUTRA DA SILVA em 14/10/2021
-
14/10/2021 14:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação Esquadra)
-
14/10/2021 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ESQUADRA)
-
04/10/2021 17:06
Encerrada a conclusão
-
04/10/2021 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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28/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de DIOGO DUTRA DA SILVA em 27/09/2021
-
11/09/2021 22:11
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
01/09/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
31/08/2021 19:11
Juntada a petição de Manifestação (MEIOS PARA CITAÇÃO 1ª RECLAMADA)
-
28/08/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 21:48
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DUTRA DA SILVA
-
26/08/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
23/08/2021 16:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
12/08/2021 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 10:56
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DUTRA DA SILVA
-
11/08/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de DIOGO DUTRA DA SILVA em 05/08/2021
-
05/08/2021 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
05/08/2021 15:03
Juntada a petição de Manifestação (REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO)
-
03/08/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 14:34
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DUTRA DA SILVA
-
02/08/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2021 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
23/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 22/07/2021
-
23/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/07/2021
-
08/07/2021 16:59
Encerrada a conclusão
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08/07/2021 00:37
Decorrido o prazo de DIOGO DUTRA DA SILVA em 07/07/2021
-
07/07/2021 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
02/07/2021 16:21
Juntada a petição de Manifestação ( manifestação sobre ordem de bloqueio )
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02/07/2021 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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30/06/2021 12:16
Expedido(a) notificação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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30/06/2021 12:16
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/06/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
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26/06/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2021 16:04
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DUTRA DA SILVA
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25/06/2021 16:03
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DIOGO DUTRA DA SILVA
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25/06/2021 14:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA JIQUIRICA
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24/06/2021 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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