TRT1 - 0100717-64.2022.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/05/2025
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27/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 26/05/2025
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27/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDRESSA OLIVEIRA DOS SANTOS em 26/05/2025
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13/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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12/05/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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12/05/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA OLIVEIRA DOS SANTOS
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28/04/2025 18:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 06.***.***/0001-30
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02/04/2025 18:08
Incluído em pauta o processo para 15/04/2025 09:00 S Virtual - EM MESA Principal 1 ()
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10/03/2025 20:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2025 08:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 25/02/2025
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDRESSA OLIVEIRA DOS SANTOS em 25/02/2025
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18/02/2025 13:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100717-64.2022.5.01.0432 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: ANDRESSA OLIVEIRA DOS SANTOS RECORRIDO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESTINATÁRIO(S): ANDRESSA OLIVEIRA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (06ae48f): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região CONHECER do recurso ordinário interposto pela autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reconhecer sua condição de financiária, deferir seu enquadramento na categoria de financiários, no cargo de empregada de escritório e os direitos previstos nos instrumentos normativos da categoria, conforme parâmetros fixados na fundamentação; além de honorários de sucumbência de 10% sobre o valor líquido atualizado da condenação em benefício de seus patronos; declarar a responsabilidade solidária de ITAÚ UNIBANCO S/A, tudo nos termos da fundamentação.
O quantum será apurado em liquidação de sentença.
Determino que, na fase pré-judicial, incida o IPCA-E, além dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC.
Para os fins do §3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c §9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99.
Procederão as rés ao recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a todo o período, na forma do §5º do art. 33 da Lei 8.212/91.
Apuração do Imposto de Renda conforme o estabelecido no art. 46 da Lei 8.541/92, observando-se os termos da Instrução Normativa nº 1.145/2012, da Receita Federal do Brasil.
Invertem-se os ônus de sucumbência.
Custas de R$1.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$50.000,00, pelas rés. " RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA OLIVEIRA DOS SANTOS -
11/02/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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11/02/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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11/02/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA OLIVEIRA DOS SANTOS
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05/02/2025 17:36
Conhecido o recurso de ANDRESSA OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *14.***.*97-81 e provido em parte
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05/02/2025 15:02
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 09:55
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 Sessão Presencial 05 02 2025 ()
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10/12/2024 20:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/12/2024 20:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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10/12/2024 08:50
Retirado de pauta o processo
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26/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/11/2024
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25/11/2024 16:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/11/2024 16:12
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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14/11/2024 09:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/07/2024 12:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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18/07/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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