TRT1 - 0100998-69.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA CACHUBA DA SILVA
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28/08/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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26/08/2025 11:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/08/2025 11:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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15/08/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 11:45
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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12/08/2025 11:45
Iniciada a execução
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08/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 07/08/2025
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08/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELEN CACHUBA DA SILVA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO CACHUBA DA SILVA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de GABRIELLA CACHUBA DA SILVA em 07/08/2025
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16/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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15/07/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) ELEN CACHUBA DA SILVA
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15/07/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO CACHUBA DA SILVA
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15/07/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA CACHUBA DA SILVA
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15/07/2025 19:34
Homologada a liquidação
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15/07/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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23/06/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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05/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ELEN CACHUBA DA SILVA
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05/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO CACHUBA DA SILVA
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05/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA CACHUBA DA SILVA
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05/06/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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25/04/2025 16:39
Juntada a petição de Impugnação
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24/04/2025 22:22
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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06/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ELEN CACHUBA DA SILVA
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06/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO CACHUBA DA SILVA
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06/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA CACHUBA DA SILVA
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06/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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24/03/2025 22:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/03/2025 18:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df25bd proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Designo o dia 20/3/2025 às 11h para que as partes compareçam à Secretaria da Vara para entrega da guia para soerguimento do FGTS devidamente integralizado, nos termos da sentença. DOS CÁLCULOS Sem prejuízo, os cálculos deverão ser apresentados pelas partes, no prazo comum de dez dias, em planilha em PDF e acompanhados do arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc, conforme ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020 que alterou o art. 22, § 7º, da Resolução CSJT 185 de 24.03.2017”, observado o seguinte: a) Quanto ao índice de correção monetária e juros moratórios a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E.
STF, em sessão realizada em 18.12.2020, cujo Acórdão foi publicado em 07.04.2021 e complementado por decisão em sede de Embargos de Declaração em sessão virtual, que acolheu parcialmente os pedidos nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para, com efeito vinculante, conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, quanto aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação judicial e depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento da obrigação, a partir do primeiro útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, até o ajuizamento da ação (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes).
A Lei nº. 14.905/2024 alterou os artigos 406, §1º e 389, do CC, conforme expressa ressalva no julgamento do STF (que ressalvou expressamente nos acórdãos supracitados, “até que sobrevenha solução legislativa”), e recente decisão da SDI-1 do TST (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029), que modulou as regras quanto à correção e juros dos créditos trabalhistas na fase judicial, razão pela qual, aplicar-se-á o seguinte: A partir da fase judicial, ou seja, do ajuizamento da ação até 29.08.2024, a atualização monetária se dará pela taxa Selic (artigo 406 do Código Civil), que já engloba os juros de mora (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i” da decisão de modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior.
A partir de 30.08.24 a correção monetária (art.389, parágrafo único, do CC) se dará pelo IPCA e a base de cálculo dos juros moratórios será o equivalente à diferença entre a taxa Selic e o IPCA (denominada “taxa legal”), admitida a apuração zerada, mas não negativa (art.406, § 3º, do Código Civil), nos meses em que a variação do IPCA for maior que a taxa Selic (ex vi do art. 406, § 1º e 3º do art. 406 do CC). No caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a correção monetária incide quando há a constituição em mora do devedor com o reconhecimento do direito à verba indenizatória, ou seja, a partir do arbitramento, na prolação da sentença, ao passo que os juros de mora incidem a partir do ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT c/c a Súmula 439 do C.
TST. b) No tocante à contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, deverá ser aplicada a Súmula 368 do C.
TST, caso não haja previsão a respeito na sentença liquidanda. c) Apresentação da variação salarial d) Memória de cálculo com apuração mensal e somatório total e) Caso haja mais de uma devedora, mesmo que subsidiária, cujo período de cálculo seja especificado na sentença/decisão, deverão ser apresentadas planilhas individuais por reclamada f) Sobre as cotas previdenciárias do empregado, estas deverão ser deduzidas mensalmente do crédito do autor antes que este receba a incidência dos juros g) Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única tabela independentemente da justificativa dos cálculos h) O imposto de renda incidente deverá ser calculado com base na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07.02.11.
A apresentação deverá ser feita em planilha separada i) As contas que não atenderem aos itens acima, inclusive com relação ao cálculo da contribuição previdenciária do empregador, serão rejeitadas liminarmente.
O autor deverá, na mesma data de protocolo da petição, efetuar a juntada da planilha em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão "PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, em caso de dúvidas.
DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A EM CASO DE INÉRCIA DO AUTOR Decorrido o prazo da intimação e inerte a parte autora, sobreste-se o feito pelo decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT.
O sobrestamento do feito atenderá o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018 Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J.P.C.D.S. - ELEN CACHUBA DA SILVA - GABRIELLA CACHUBA DA SILVA -
06/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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06/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ELEN CACHUBA DA SILVA
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06/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO CACHUBA DA SILVA
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06/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA CACHUBA DA SILVA
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06/03/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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06/03/2025 10:56
Iniciada a liquidação
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06/03/2025 10:56
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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26/02/2025 16:11
Recebidos os autos para prosseguir
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06/09/2024 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2024 09:36
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 1f9f556) para Manifestação
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02/09/2024 11:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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20/08/2024 14:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO PEDRO CACHUBA DA SILVA sem efeito suspensivo
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20/08/2024 14:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIELLA CACHUBA DA SILVA sem efeito suspensivo
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20/08/2024 08:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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20/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 19/08/2024
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19/08/2024 21:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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05/08/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ELEN CACHUBA DA SILVA
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05/08/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO CACHUBA DA SILVA
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05/08/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA CACHUBA DA SILVA
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05/08/2024 15:26
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GABRIELLA CACHUBA DA SILVA
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03/06/2024 10:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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03/06/2024 09:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/05/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 24/05/2024
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24/05/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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24/05/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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21/05/2024 13:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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13/05/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ELEN CACHUBA DA SILVA
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13/05/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO CACHUBA DA SILVA
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13/05/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA CACHUBA DA SILVA
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13/05/2024 10:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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13/05/2024 10:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JOAO PEDRO CACHUBA DA SILVA
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13/05/2024 10:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de GABRIELLA CACHUBA DA SILVA
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13/05/2024 10:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ELEN CACHUBA DA SILVA
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04/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 03/05/2024
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04/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de ELEN CACHUBA DA SILVA em 03/05/2024
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04/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO CACHUBA DA SILVA em 03/05/2024
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04/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de GABRIELLA CACHUBA DA SILVA em 03/05/2024
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24/04/2024 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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09/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
08/04/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ELEN CACHUBA DA SILVA
-
08/04/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO CACHUBA DA SILVA
-
08/04/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA CACHUBA DA SILVA
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08/04/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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04/04/2024 18:41
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/04/2024 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de ELEN CACHUBA DA SILVA em 03/04/2024
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04/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO CACHUBA DA SILVA em 03/04/2024
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04/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de GABRIELLA CACHUBA DA SILVA em 03/04/2024
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03/04/2024 14:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/04/2024 10:51
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2024 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de ELEN CACHUBA DA SILVA em 14/03/2024
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15/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO CACHUBA DA SILVA em 14/03/2024
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15/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de GABRIELLA CACHUBA DA SILVA em 14/03/2024
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07/03/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) ELEN CACHUBA DA SILVA
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05/03/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO CACHUBA DA SILVA
-
05/03/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA CACHUBA DA SILVA
-
05/03/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) ELEN CACHUBA DA SILVA
-
05/03/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO CACHUBA DA SILVA
-
05/03/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
05/03/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA CACHUBA DA SILVA
-
05/03/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) ELEN CACHUBA DA SILVA
-
05/03/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO CACHUBA DA SILVA
-
05/03/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA CACHUBA DA SILVA
-
05/03/2024 21:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
05/03/2024 21:01
Expedido(a) intimação a(o) ELEN CACHUBA DA SILVA
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05/03/2024 21:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO CACHUBA DA SILVA
-
05/03/2024 21:01
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA CACHUBA DA SILVA
-
31/10/2023 07:47
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/04/2024 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
24/10/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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