TRT1 - 0100376-43.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 17:39
Arquivados os autos definitivamente
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07/03/2025 22:27
Transitado em julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 04:03
Decorrido o prazo de 44.677.062 UBIRAJARA BARROS DE ARAUJO em 06/03/2025
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07/03/2025 04:03
Decorrido o prazo de JOBSON JORGE BORGES DA SILVA em 06/03/2025
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17/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5f4d02 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação trabalhista proposta por JOBSON JORGE BORGES DA SILVA em face de 44.677.062 UBIRAJARA BARROS DE ARAUJO, rejeito a preliminar de inépcia; e julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade de justiça.
Custas no valor de R$ 131,08, calculadas sobre o valor atribuído à causa, pelo autor, dispensado o recolhimento.
Intimem-se.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOBSON JORGE BORGES DA SILVA -
16/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) 44.677.062 UBIRAJARA BARROS DE ARAUJO
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16/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) JOBSON JORGE BORGES DA SILVA
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16/02/2025 12:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 131,08
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16/02/2025 12:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOBSON JORGE BORGES DA SILVA
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16/02/2025 12:48
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: d9d9894) para Contestação
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12/02/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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11/02/2025 14:21
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (11/02/2025 09:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 22:52
Juntada a petição de Contestação
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06/08/2024 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 11:59
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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31/07/2024 10:05
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (11/02/2025 09:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 10:05
Audiência de instrução cancelada (11/02/2025 09:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 10:05
Audiência de instrução designada (11/02/2025 09:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 10:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/07/2024 13:40
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/07/2024 08:25 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 22:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOBSON JORGE BORGES DA SILVA em 25/04/2024
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20/04/2024 06:37
Expedido(a) intimação a(o) 44.677.062 UBIRAJARA BARROS DE ARAUJO
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17/04/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) JOBSON JORGE BORGES DA SILVA
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15/04/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2024 22:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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13/04/2024 22:16
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/07/2024 08:25 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 13:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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10/04/2024 23:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/04/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 18:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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