TRT1 - 0100341-49.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) RENOVA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE SANEANTES LTDA
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12/09/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GOMES DA SILVA
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12/09/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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12/09/2025 14:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.500,00)
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12/09/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/07/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) RENOVA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE SANEANTES LTDA
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11/07/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.500,00)
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11/07/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/07/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 13:01
Recebidos os autos para prosseguir
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21/03/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/03/2025 16:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 22:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) RENOVA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE SANEANTES LTDA
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28/02/2025 13:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RODRIGO GOMES DA SILVA sem efeito suspensivo
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27/02/2025 19:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de RENOVA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE SANEANTES LTDA em 25/02/2025
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25/02/2025 13:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb75c2c proferido nos autos. Trata-se de execução de acordo judicial homologado em 29.10.2024, no valor total de R$6.000,00, a ser pago em 6 parcelas mensais de R$1.000,00, com previsão de cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor e vencimento antecipado das demais parcelas em caso de inadimplemento.
O exequente noticiou o descumprimento do acordo em 13.01.2025, informando que a executada deixou de pagar a 3ª parcela, vencida em 06.01.2025.
Em resposta, a executada efetuou o pagamento da 3ª parcela em 17.01.2025, já com acréscimo de 50%, totalizando R$1.500,00 (ID. 2839d04), e posteriormente comprovou o pagamento da 4ª parcela no valor de R$1.000,00, na data de 05.02.2025 (ID. 391fd22).
A executada manifesta-se requerendo a suspensão da execução, argumentando que já quitou a 3ª parcela com a multa prevista e que restam apenas duas parcelas, a 5ª (prevista para 05.03.2025) e a 6ª (prevista para 07.04.2025), para a quitação integral do acordo.
Alega que a antecipação das parcelas neste momento não seria razoável para o andamento processual.
Considerando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e boa-fé objetiva, bem como o fato de que a executada demonstrou interesse em cumprir o acordo, ainda que com atraso, entendo que é prudente conceder uma última oportunidade para o adimplemento voluntário.
Assim, determino a suspensão da execução forçada por ora, mantendo-se o acordo nos termos originalmente pactuados.
INTIME-SE a executada para efetuar o pagamento das duas parcelas restantes nos prazos originalmente acordados, com a advertência de que novo inadimplemento acarretará a imediata retomada da execução forçada, com a incidência da cláusula penal sobre o saldo remanescente e demais medidas executórias cabíveis; INTIME-SE o exequente para ciência desta decisão.
No silêncio do autor nos 10 dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo Em caso de novo inadimplemento ou manifestação do exequente nesse sentido, retornem os autos conclusos para prosseguimento da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO GOMES DA SILVA -
16/02/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) RENOVA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE SANEANTES LTDA
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16/02/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GOMES DA SILVA
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16/02/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 21:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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14/02/2025 21:59
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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24/01/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GOMES DA SILVA
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23/01/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/01/2025 14:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/01/2025 14:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/01/2025 14:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/01/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 22:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/01/2025 22:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/01/2025 22:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/01/2025 22:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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16/01/2025 22:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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16/01/2025 22:04
Alterado o tipo de petição de Tutela Antecipada Incidental (ID: 48bd339) para Manifestação
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13/01/2025 08:58
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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29/10/2024 14:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/10/2024 14:53
Iniciada a execução
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29/10/2024 11:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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29/10/2024 11:39
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO GOMES DA SILVA
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29/10/2024 11:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/10/2024 11:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/10/2024 08:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/10/2024 05:57
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2024 23:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 22:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de RENOVA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE SANEANTES LTDA em 12/07/2024
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05/07/2024 15:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/06/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2024 12:56
Expedido(a) mandado a(o) RENOVA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE SANEANTES LTDA
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08/06/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GOMES DA SILVA
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06/06/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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06/06/2024 13:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/10/2024 08:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/05/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GOMES DA SILVA
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30/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 13:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (13/05/2024 08:55 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/04/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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26/04/2024 13:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/04/2024 20:15
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
01/04/2024 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GOMES DA SILVA
-
01/04/2024 19:35
Expedido(a) mandado a(o) RENOVA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE SANEANTES LTDA
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12/03/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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09/03/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GOMES DA SILVA
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09/03/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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03/02/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 13:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/12/2023 06:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2023 16:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2023 15:21
Expedido(a) mandado a(o) RENOVA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE SANEANTES LTDA
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13/12/2023 09:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/05/2024 08:55 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/12/2023 09:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/12/2023 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de RENOVA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE SANEANTES LTDA em 08/05/2023
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28/04/2023 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 12:09
Expedido(a) notificação a(o) RENOVA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE SANEANTES LTDA
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26/04/2023 12:09
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO GOMES DA SILVA
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11/04/2023 15:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/12/2023 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/04/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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05/04/2023 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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