TRT1 - 0100793-28.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/07/2025
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03/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/07/2025
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16/06/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/06/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/06/2025 23:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIMAR MORAIS DA SILVA sem efeito suspensivo
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30/05/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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17/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/05/2025
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025
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21/04/2025 15:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f633584 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, conheço e rejeito os embargos da reclamante, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR MORAIS DA SILVA -
07/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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07/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR MORAIS DA SILVA
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07/04/2025 09:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIMAR MORAIS DA SILVA
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27/03/2025 09:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 26/03/2025
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15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/03/2025
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25/02/2025 12:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1afc677 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por LUCIMAR MORAIS DA SILVA em face de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, rejeito as preliminares arguidas, julgo improcedentes os pedidos deduzidos em face do segundo réu e julgo procedentes os pedidos da inicial em desfavor da primeira ré, condenando-a nas seguintes obrigações: pagamento de saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias 2020/2021 + 1/3, férias proporcionais + 1/3, FGTS e multa de 40%;entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00 em favor da reclamante, bem como entrega das guias de seguro-desemprego, sob pena de responder pelo valor do benefício frustrado;pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT;pagamento de auxílio alimentação de agosto de 2022;pagamento de diferenças salariais a partir de janeiro de 2020 até a dispensa, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + multa de 40%;retificação da CTPS da reclamante, sob pena de multa única de R$ 1.000,00.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono da autora.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários de 15% sobre o montante arbitrado de sua sucumbência, em favor do patrono do segundo réu, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas de R$ 400,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 20.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR MORAIS DA SILVA -
16/02/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/02/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR MORAIS DA SILVA
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16/02/2025 13:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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16/02/2025 13:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIMAR MORAIS DA SILVA
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12/02/2025 15:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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12/02/2025 15:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/02/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/02/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 03:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 23/10/2024
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05/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de LUCIMAR MORAIS DA SILVA em 04/10/2024
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26/09/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/09/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR MORAIS DA SILVA
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25/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/09/2024 08:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/02/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2024 08:45
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/07/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR MORAIS DA SILVA
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24/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/09/2024 09:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/07/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/09/2024 09:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/09/2024 10:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/09/2024 13:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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17/09/2024 13:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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14/06/2024 14:34
Expedido(a) notificação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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13/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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12/06/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR MORAIS DA SILVA
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12/06/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/06/2024 09:44
Audiência inicial por videoconferência designada (19/09/2024 10:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/06/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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